Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos.

    Preciso de uns esclarecimentos em relação a umas propriedades.

    O meu pai tem umas propriedades que nunca foram feitas as partilhas com os irmãos. Agora recentemente descobri que um dos meus tios "agarrou" naquilo falou com ou outros irmãos e de alguma maneira, ele "cederam" a parte deles. Não sei se legalmente é viável esta situação pois não foram feitas partilhas.

    De resto já fez algumas obras numa casa e o meu pai nunca foi notificado de nada nem tem conhecimento (legalmente) de nada.

    Tenho medo que o meu pai perca o "direito" às suas propriedades por usucapiao ou algo do género.

    Como poderei resolver esta questão? Ou evitar que o meu pai perca o direito às suas propriedades?

    Podem dar-me uma ajuda nisto? o que me aconselham?

    Muito Obrigado a todos
  2.  # 2

    Advogado já
  3.  # 3

    Sim, foi a primeira coisa que pensei e vai avançar por aí.

    Mas como estamos longe pensei em pesquisar e perguntar primeiro, para ter conhecimento do processo e saber qual a real possibilidade de este tio com a sua esperteza e maldade, "passar a perna" ao meu pai.

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: JoaoErbertOu evitar que o meu pai perca o direito às suas propriedades?
    já falou com o seu pai sobre isso? quando diz que os irmãos cederam fala também do seu pai?
  5.  # 5

    Sim falei com o meu pai e ele nunca cedeu, os restantes irmãos sim.

    Aliás, devido a desavenças familiares nem sabemos como se encontra o processo.
  6.  # 6

    Inicie o processo de partilhas.
    É o melhor nestas situações, arruma já com o assunto e não se chateia mais.
    É a melhor forma de repor a legalidade e comprar sossego.
    Qualquer herdeiro pode dar inicio a este processo, não precisa ser o cabeça de casal.
    Quando existem heranças indivisas, que é o caso, o erro é deixar as coisas arrastarem-se no tempo. Dá sempre confusão.
    • Nelhas
    • 22 julho 2020 editado

     # 7

    Colocado por: JoaoErbertO meu pai tem umas propriedades



    De quem são as propriedades? Do seu avo?
    Explique a situação mais detalhadamente.
  7.  # 8

    Imóveis em herança indivisa, nunca se pode alegar usucapião entre herdeiros.
  8.  # 9

    Colocado por: mmarinho
    Quando existem heranças indivisas, que é o caso, o erro é deixar as coisas arrastarem-se no tempo. Dá sempre confusão.

    Pois já lá vão uns anos valentes.



    Colocado por: Nelhas
    De quem são as propriedades? Do seu avo?
    Explique a situação mais detalhadamente.



    Sim, expliquei-me mal, as propriedades são dos meus avós, mas existe um problema. Em relação à casa (o restante são terrenos) sei que existe um documento mas não sei se eles passaram a casa para o nome deles. Quem tem esse documento é esse meu tio que se "agarrou" a aquilo.

    Existe alguma maneira de saber quais as propriedades que eles têm? Pelas finanças ou algo semelhante?


    Colocado por: VarejoteImóveis em herança indivisa, nunca se pode alegar usucapião entre herdeiros.

    Ok. Obrigado pelo esclarecimento.
  9.  # 10

    Portanto nem sequer a a certeza se estão em nome dos seus avós?
  10.  # 11

    Colocado por: NelhasPortanto nem sequer a a certeza se estão em nome dos seus avós?


    Infelizmente, não tenho a certeza...
    • Nelhas
    • 28 julho 2020 editado

     # 12

    Então , infelizmente encontra-se numa situação extremamente complicada do ponto vista legal.

    OS imóveis encontram-se muito provavelmente em nome de falecidos de 2 ou 3 gerações anteriores, o que significa que na prática todos os descendentes directos dos proprietários têm direito sobre os mesmos.

    Falamos de filhos, caso não sejam vivos, filhos dos filhos, caso não sejam vivos, netos ou netos dos netos, etc....

    Neste momento nenhum de voçes pode legitimamente assegurar os mesmos visto que eles se encontram sobre propriedade possível de ascendentes não directos.

    Pode ser alegado usucapiao que no entanto a menos que o seu tio possua a validade e autorização de reconhecimento de todos os descendentes vivos a data de hoje, pode ser revertido visto voçe ser um deles.

    Exemplo:

    Se existe um terreno que está em nome do meu bisavô , e que foi deixado ao meu avô e por sua vez ao meu pai, mas 50 ou 60 anos depois continua no nome original, nada o torna meu.
    Ele é depois destes anos, propriedade alegada de todos os descendentes da linhagem do meu bisavô.
    Os meus tios avós , os primos do meu pai, os meus primos, os meus tios , etc

    Têm ai um problema bicudo.
  11.  # 13

    Bom dia, faça o seguinte.
    Diriga-se ás finanças e peça uma listagem dos imóveis que possam estar na herança indivisa do seu avô.
    Se não houver nada, tem que tentar saber os números dos artigos matriciais e ver nas finanças no nome de quem se encontram registados.
  12.  # 14

    Colocado por: OvelheiroBom dia, faça o seguinte.
    Diriga-se ás finanças e peça uma listagem dos imóveis que possam estar na herança indivisa do seu avô.
    Se não houver nada, tem que tentar saber os números dos artigos matriciais e ver nas finanças no nome de quem se encontram registados.


    Sim, mas não pode tomar posse sobre eles.
  13.  # 15

    Colocado por: Nelhas

    Sim, mas não pode tomar posse sobre eles.


    Claro que não, mas primeiro tem que saber quais são, no nome de quem estão para se poder mexer. Sem isso não tem muito por onde se mexer.
  14.  # 16

    Colocado por: JoaoErbertmeus tios "agarrou" naquilo falou com ou outros irmãos e de alguma maneira, ele "cederam" a parte deles.


    O tio já fez usucapiao sobre o mesmo solicitando aos outros irmãos o consentimento.
    Quer uma aposta?
 
0.0158 seg. NEW