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  1.  # 1

    Boa tarde,

    actualmente a herança está da seguinte forma 4/6 para o meu pai, 1/6 para a minha irmã e 1/6 para mim.
    o meu pai mora na habitação nº 1 com o valor patrimonial 80000€ e pretende dar-me a habitação nº 2 no valor de 180000€. Pretende continuar a morar na habitação nº1 - usufrito- e à morte dele ficaria para a minha irmã (valores simplificados...)
    qual a melhor forma de fazer esta divisão? partilha em vida?
    sendo o valor patrimonial de 280000€ eu teria de dar tornas no valor de 100000€, certo?Tanto o meu pai como a minha irmã prescindem das tornas , mas teria que pagar os impostos das mesmas. alguém sabe qual a taxa?
    Mais , em termos de IRS, eu seria tributada sobre que valor?
    e no que diz respeito à minha irmã? que impostos fica ela sujeita?
    muito obrigado pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    Bom Dia,

    Quando os herdeiros estão em sintonia para que complicar?

    O seu pai doa a casa 2 a si e a casa 1 a sua irmã com usufruto até a morte.

    Fim.
  3.  # 3

    obrigado pelo seu comentário, mas mesmo havendo boa vontade o fisco pressupõe que eu fico mais rico e como tal tenho que pagar ao estado 10% do que é actualmente o meu quinhão e do que vou receber com esta doação
  4.  # 4

    Colocado por: FERNAJPobrigado pelo seu comentário, mas mesmo havendo boa vontade o fisco pressupõe que eu fico mais rico e como tal tenho que pagar ao estado 10% do que é actualmente o meu quinhão e do que vou receber com esta doação


    "No entanto, se as doações forem feitas ao cônjuge ou a algum ascendente ou descendente direto estão isentas do pagamento do imposto, pelo que a estas não se aplicam as taxas referidas. A título de exemplo, em matéria de tributação, a doação de bens imóveis de pais para filhos está isenta da verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, cuja taxa é de 10%. "
 
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