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    • zaroki
    • 25 julho 2020 editado

     # 1

    Boa noite,

    Vivo actualmente numa moradia cuja proprietária faleceu. Esta senhora alguns anos antes de morrer passou uma procuração à minha mãe na qual lhe dava plenos poderes para ela gerir o seu património com achasse melhor. Em paralelo, no seu testamento deixou a moradia ao lar da minha mãe.
    Acontece que o lar abriu falência, tem dívidas ao estado e a privados e a minha mãe idem.. Naturalmente o testamento não veio a público para que o estado não a reclamasse.
    Pouco tempo depois da senhora falecer houve um incêndio na casa dos meus pais e esta ficou destruida e com ela a procuração que é documento único!
    Os meus pais viveram nesta moradia de 2008 até 2014, depois mudaram-me e vim eu para cá morar pagando as despesas da casa e tudo tinha sido tranquilo até agora...
    No verão de 2018 viajei para os EUA e la fiquei uns meses a trabalhar. Por falha de comunicação com um amigo que era suposta tomar conta da situação a conta da luz não foi paga e uma vez que depois de procederem À suspensão do serviço passaram mais de 60 dias terminaram o contracto.
    Quando cheguei do estrangeiro na primavera de 2019 não tinha luz e tinha umas cartas com um valor altissimo para pagar. Paguei essas factruas sem repara que numa delas dizia que 'factura de rescisão de contrato'.
    Agora a coisa fica estranha.Após pagar essas facturas, o serviço foi restabelecido e desde aí não recebo nehuma factura.
    Há 3 meses atrás liguei para a edp para questionar a razão de não receber facturas e foi-me dito que por causa do COVID os serviços não estavam a funcionar...
    Ontem veio o senhor contar a luz e à noite houve uma avaria ficando a zona sem luz.
    Liguei à EDP para saber quando iriam restabelecer o serviço e do outro lado foi-me pedido o nome e contribuinte do titular. Ao dar a informação do outro lado dizem-me que o contrato esta terminado e nem devia ter electricidade..
    Estou sem saber o que fazer...
    Não tenho os documentos necessários para celebrar um contrato de arrendamento, não há procuração, nada... e agora corro o risco de ficar sem electricidade...
    Pesquisando na web continuo com dúvidas relativas ao usocapião. Neste caso aplica~se a regra dos 10 ou 15 anos? ou 20?
    Nestes anos que tomamos conta da casa fizemos melhorias na mesma e mantivemos sempre a casa como se fosse nossa, mas sempre com a nuvem da incerteza a pairar sobre a cabeça e sinto-me muuuuuito estúpido por ter cometido tal erro...
    Há alguma chance de celebrar um contrato com alguma empresa fornecedora de electricidade nestas condições?
    Agradeço toda a ajuda que possam dar!
  1.  # 2

    Se nao tens a casa em teu nome nao podes fazer nenhum contrato de prestação de serviços.
    Outra coisa, se o testamento ardeu no incendio porque nao ir a onde foi celebrado tentar uma segunda via? O testamento tem que estar registado em algum lado
  2.  # 3

    Colocado por: kolchak se o testamento ardeu no incendio porque nao ir a onde foi celebrado tentar uma segunda via? O testamento tem que estar registado em algum lado


    O testamento existe, mas o herdeiro da casa é a empresa que faliu e tem dívidas. O que ardeu foi a procuração de plenos poderes. E essa pelo que sei não tem registo nem cópias.
  3.  # 4

    Toda procuração de plenos poderes, deve ser de registo/domínio público, e obrigatoriamente registada.

    Caso fosse um documento redigido só entre as partes envolvidas, sem registo no notário, não tem qualquer valor legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zaroki
  4.  # 5

    Colocado por: F.SantosToda procuração de plenos poderes, deve ser de registo/domínio público, e obrigatoriamente registada.

    Caso fosse um documento redigido só entre as partes envolvidas, sem registo no notário, não tem qualquer valor legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zaroki


    Eu creio que uma vez que a procuração foi passada em 2003 ou 2004 e na altura a lei era diferente e não obrigava ao registo do documento. mas posso estar errado. Aliás, adorava estar errado e que esse documento estivesse no notario ou nos registos...
  5.  # 6

    Em relação à eletricidade, ainda tem por aí as últimas facturas? Talvez eu consiga ajudar a celebrar um novo contrato de eletricidade.
    Pode enviar-me um email, se preferir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zaroki
  6.  # 7

    Colocado por: zarokiEsta senhora alguns anos antes de morrer passou uma procuração à minha mãe na qual lhe dava plenos poderes para ela gerir o seu património com achasse melhor. Em paralelo, no seu testamento deixou a moradia ao lar da minha mãe.
    Acontece que o lar abriu falência, tem dívidas ao estado
    a moradia tem um proprietário que é o estado.

    Isso soa a opurtunismo.
  7.  # 8

    O proprietário deve ser a assembleia de credores da massa insolvente, representada pelo administrador de insolvência.

    Não sei se será boa ideia andar com habilidades com "essa gente".
    Concordam com este comentário: M....., antonylemos, zaroki
  8.  # 9

    O misterio da estrada de Sintra !!
  9.  # 10

    viva o CHico!
  10.  # 11

    Colocado por: ruicarlovEm relação à eletricidade, ainda tem por aí as últimas facturas? Talvez eu consiga ajudar a celebrar um novo contrato de eletricidade.
    Pode enviar-me um email, se preferir
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zaroki


    Tenho todas as facturas. Elas chegavam ao meu email, assim como as provas de pagamento da maioria delas. Algumas foram pagas em dinheiro na PayShop e perdi os comprovativos.
    • zaroki
    • 26 julho 2020 editado

     # 12

    Colocado por: VarejoteO proprietário deve ser a assembleia de credores da massa insolvente, representada pelo administrador de insolvência.

    Não sei se será boa ideia andar com habilidades com "essa gente".
    Concordam com este comentário:M.....,antonylemos,zaroki


    verdade, mas estando tão perto de concretizar o usocapião e depois de tantos anos a manter a casa e todas as despesas associadas, fazendo inclusivamente melhorias na mesma custa-me perder esta oportunidade por um lapso de comunicação e uma falta de controlo gigante que tenho com a gestão de burocracias...
    • M.....
    • 26 julho 2020 editado

     # 13

    Deus escreve direito por linhas tortas ....isso ja era uma causa perdida, não percebi foi como deixou a moradia ao dar e não a sua mãe ....
  11.  # 14

    Colocado por: zaroki

    verdade, mas estando tão perto de concretizar o usocapião e depois de tantos anos a manter a casa e todas as despesas associadas, fazendo inclusivamente melhorias na mesma custa-me perder esta oportunidade por um lapso de comunicação e uma falta de controlo gigante que tenho com a gestão de burocracias...




    Usucapião de imóveis

    Artigo 1293.º

    (Direitos excluídos)

    Não podem adquirir-se por usucapião:

    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.



    Para haver usucapião tem é de haver verdadeira posse, e não «mera detenção». Por exemplo, o inquilino de uma casa, ou quem habite uma casa que lhe foi emprestada, não se torna proprietário dela ao fim de 20 anos, pois é um mero detentor. A sua relação com o proprietário mantém-se segundo uma regra própria — o arrendamento ou o comodato (empréstimo) — que desqualifica o detentor como potencial proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zaroki
  12.  # 15

    Colocado por: Anonimo1210Ai que falcatruas para aí vai.

    Perdeu isto, perdeu aquilo, que azar que um homem tem.

    Mais umas vigarices aqui pelo fórum, senão é seu, deixe para quem de direito e quem tinha totais poderes na gestão era a sua mãe e não você e por ter totais poderes na gestão não quer dizer que a senhora quisesse deixar a herança para a sua mãe.

    Vigarices logo pela manhã.


    O senhor esta a falar sem saber todos os contornos da situação. É fácil julgar e chamar os outros de isto ou de aquilo. Mas a vida tem muitos contornos e nuances que ultrapassam a ficção.

    Se não tem informação relevante às perguntas apresentadas não sei entendo o porquê de dar a sua opinião. Afinal de contas não foi isso que foi pedido. Guarde a sua opinião da minha pessoa para si, que é o que eu vou fazer a minha opinião sobre a sua resposta...

    Passar bem
  13.  # 16

    Colocado por: Anonimo1210

    Deram-lhe um conselho e este é o melhor de todos...

    Aconselho vivamente a procurar uma casa, afinal ninguém investe naquilo que não é nosso.

    Atenção que o usocapião terá que arranjar testemunhas e durante 20 anos vai andar sempre a tremer caso alguém venha reclamar


    A senhora não tinha familia. Nunca teve filhos, não tinha um único familiar vivo no momento da sua morte.
    A familia que ela escolheu foi nossa no fim da sua vida... A vizinhança conhece-nos ainda a proprietária estava viva e não será um problema obter o seu testemunho relativo à nossa conduta que não teve nunca má fé envolvida.
    É um caso complicado...
  14.  # 17

    Colocado por: Anonimo1210

    Já vi N casos desses e pode ter a certeza que os princípios são todos iguais...

    Já que tinhas totais poderes na gestão, porque também não assume os outros bens? Ou seja também as dividas?


    A senhora não tinha dividas. Mas as despesas inerentes ao imovel em questão, IMI, etc foram sempre pagas por nós

    A
    • size
    • 26 julho 2020

     # 18

    Colocado por: zaroki

    A senhora não tinha familia. Nunca teve filhos, não tinha um único familiar vivo no momento da sua morte.
    A familia que ela escolheu foi nossa no fim da sua vida... A vizinhança conhece-nos ainda a proprietária estava viva e não será um problema obter o seu testemunho relativo à nossa conduta que não teve nunca má fé envolvida.
    É um caso complicado...


    Não será nada, um caso complicado. É simples.

    Conforme relata, a senhora acolheu os seus pais na sua casa. OK
    Porquê ? Seus pais necessitaram desse apoio ?

    Por alguma razão, a senhora não reconheceu nenhum mérito aos seus pais, quando, por testamento, doou a moradia ao Lar e não aos seus pais.

    A moradia tem dono, não deve pretender uso-surripiar
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
  15.  # 19

    Colocado por: sizeuso-surripiar

    Exato
  16.  # 20

    Vocês eram a "família" da senhora, mas a senhora decidiu deixar o imóvel ao lar, não à sua mãe, portanto o lar com a empresa proprietária insolvente o imóvel está como ativo(bens) do insolvente.

    Até pode lá estar uns tempos a ocupar o imóvel, mas certamente vai ser colocado na rua.
 
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