actualmente a herança está da seguinte forma 4/6 para o meu pai, 1/6 para a minha irmã e 1/6 para mim. o meu pai mora na habitação nº 1 com o valor patrimonial 80000€ e pretende dar-me a habitação nº 2 no valor de 180000€. Pretende continuar a morar na habitação nº1 - usufrito- e à morte dele ficaria para a minha irmã (valores simplificados...) qual a melhor forma de fazer esta divisão? partilha em vida? sendo o valor patrimonial de 280000€ eu teria de dar tornas no valor de 100000€, certo?Tanto o meu pai como a minha irmã prescindem das tornas , mas teria que pagar os impostos das mesmas. alguém sabe qual a taxa? Mais , em termos de IRS, eu seria tributada sobre que valor? e no que diz respeito à minha irmã? que impostos fica ela sujeita? muito obrigado pela vossa ajuda.
obrigado pelo seu comentário, mas mesmo havendo boa vontade o fisco pressupõe que eu fico mais rico e como tal tenho que pagar ao estado 10% do que é actualmente o meu quinhão e do que vou receber com esta doação
Colocado por: FERNAJPobrigado pelo seu comentário, mas mesmo havendo boa vontade o fisco pressupõe que eu fico mais rico e como tal tenho que pagar ao estado 10% do que é actualmente o meu quinhão e do que vou receber com esta doação
"No entanto, se as doações forem feitas ao cônjuge ou a algum ascendente ou descendente direto estão isentas do pagamento do imposto, pelo que a estas não se aplicam as taxas referidas. A título de exemplo, em matéria de tributação, a doação de bens imóveis de pais para filhos está isenta da verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, cuja taxa é de 10%. "