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    • Troia
    • 27 julho 2020 editado

     # 1

    Vou vender um paratemeto que herdei por 120000 Euros. Dois herdeiros, eu e a minha irmã.
    Valor patrimonila actual (caderneta predial) 53000 Euros
    Compradoem 1979 por 5000 Euros.

    Duas questões:

    1. Posso re-investir o dinheiro na amortização do empréstimo que fiz para a minha casa, e assim evitar o pagamento de mais valias?

    2. Posso investir num terreno para evitar o pagamento de mais valias?

    3. Eu sei que varia muito com o escalão do IRS, mas mais ou menos, qual o valor das mais valias a pagar por cada um dos herdeiros, valor aproximado.

    Obrigado
  1.  # 2

    O que vai pagar de mais valias tem a ver com o seu rendimento.
    Ao seu rendimento normal terá de adicionar o rendimento proveniente da venda..
    O rendimento da venda é cotada no seu caso em 25%.
    Na pratica:
    12000-53000=67000
    Só 50% é contabilizado 67000*50%=32500
    Como são dois herdeiros=32500/2=16250

    Ou seja ao seu rendimento terá de adicionar estes 16250.
    Pegue no irs do ano passado e faça a simulação e já terá uma ideia do que pagará a mais.
    Á quanto tempo comprou a sua casa? Se foi á menos de dois anos, pode reinvestir.
    O terreno só poderia caso fosse para construção de HPP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Troia
  2.  # 3

    Se a casa que vai vender não é sua habitação própria permanente(HPP), não tem isenção de pagamento de mais valias de nenhuma forma.Só se a titularidade do imóvel tivesse sido obtida antes de 1989,o que não é o caso.

    Se tiver mais de 65 anos e aplicar em poupança acho que pode ter benefícios fiscais mas não sei se é só para HPP.

    https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/amp/parlamento-aprova-isencao-de-mais-valias-para-pessoas-com-mais-de-65-anos
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Troia
  3.  # 4

    Penso que a conta não será bem assim.

    Se herdou então não teve nenhum custo na aquisição, logo a mais valia é aplicada sobre os 120mil do valor da venda.

    Desta forma:
    Valor da venda 120mil
    Cada herdeiro recebe 60mil
    50% é taxado como mais valia, ou seja 30mil por herdeiro

    Esses 30mil entram a somar aos seus rendimentos anuais, e paga IRS sobre o total do rendimento.

    Para evitar pagar mais valias pode investir em habitação própria e permanente nos próximos 3 anos (penso, mas é melhor confirmar). Investir em terreno não é possível, nem amortizar em crédito bancário (penso que isto já foi possível no passado).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Troia
  4.  # 5

    Colocado por: fredcunhaPara evitar pagar mais valias pode investir em habitação própria e permanente nos próximos 3 anos (penso, mas é melhor confirmar). Investir em terreno não é possível, nem amortizar em crédito bancário (penso que isto já foi possível no passado).


    E se eu já tiver habitação própria e permanente?

    Poderei investir noutra a passar para lá a minha residência fiscal?
  5.  # 6

    Colocado por: fredcunhaPenso que a conta não será bem assim.

    Se herdou então não teve nenhum custo na aquisição, logo a mais valia é aplicada sobre os 120mil do valor da venda.

    Desta forma:
    Valor da venda 120mil
    Cada herdeiro recebe 60mil
    50% é taxado como mais valia, ou seja 30mil por herdeiro

    Esses 30mil entram a somar aos seus rendimentos anuais, e paga IRS sobre o total do rendimento.

    Para evitar pagar mais valias pode investir em habitação própria e permanente nos próximos 3 anos (penso, mas é melhor confirmar). Investir em terreno não é possível, nem amortizar em crédito bancário (penso que isto já foi possível no passado).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Troia


    O valor se aquisição é o valor patrimonial à data do óbito do autor.
    Concordam com este comentário: NTORION, jfsmoreira, Carvai
  6.  # 7

    Colocado por: VarejoteO valor se aquisição é o valor patrimonial à data do óbito do autor.


    Para apurar a mais valia, o que interessa é o VPT, na data que herdou.

    Só pode reinvestir se fosse a sua hpp, mas se nem era sua...
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
  7.  # 8

    Colocado por: NTORION

    Para apurar a mais valia, o que interessa é o VPT, na data que herdou.

    Só pode reinvestir se fosse a sua hpp, mas se nem era sua...


    O VPT é o valor patrimonial à data do óbito do autor, que é a data que se herda.
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
  8.  # 9

    Esqueci-me desse pormenor de ter sido sua HPP. O que até poderia ter acontecido se a sua morada fiscal antes de vender fosse essa.
 
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