Qual o valor a receber de indemnizaçao de uma pessoa com contrato desde 15-05-2007 e termino a 01-09-2020. O valor base é 663 euros. E essa ano já recebeu o subsidio de ferias...Alguém sabe o valor a receber? Ou onde se pode ver isso correctamente..
Em termos de direitos adquiridos, se já tinha recebeu o Sub de férias de 2020, tem direito a:
8/12 do sub. de natal de 2020 8/12 do sub de férias de 2021 8/12 das férias a gozar em 2021 e eventualmente dias de férias de 2020 que ainda não tenha gozado.
Colocado por: joaoleal14A conta nao é um ordenado por cada ano de trabalho?
Não. Contratos celebrados antes de 01/11/2011 (1) Período de duração do contrato até 31/10/2012 : 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
(2) Período de duração entre 01/11/2012 e 30/09/2013:20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
(3) Período de duração a partir de 01/10/2013: a) 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato, apenas quando o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013, não tenha ainda atingido a duração de 3 anos; e, b) 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.