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  1.  # 1

    Qual o valor a receber de indemnizaçao de uma pessoa com contrato desde 15-05-2007 e termino a 01-09-2020. O valor base é 663 euros. E essa ano já recebeu o subsidio de ferias...Alguém sabe o valor a receber? Ou onde se pode ver isso correctamente..
    • tc82
    • 29 julho 2020 editado

     # 2

    Quer dizer indemnização ou direitos adquiridos?

    Em termos de direitos adquiridos, se já tinha recebeu o Sub de férias de 2020, tem direito a:

    8/12 do sub. de natal de 2020
    8/12 do sub de férias de 2021
    8/12 das férias a gozar em 2021
    e eventualmente dias de férias de 2020 que ainda não tenha gozado.
  2.  # 3

    Queria saber o valor de indemnização? e se desse valor vai algum para descontos ainda? Nao estou mesmo dentro do assunto..
  3.  # 4

    Colocado por: joaoleal14663

    Valor de indemnização(compensação)

    5.862,76 €

    Não está sujeito a descontos.

    Proporcionais no ano de cessação(estes sujeitos a descontos)
    Férias: 443,81 €
    Subsídio de férias: 443,81 €
    Subsídio de Natal: 443,81 €
  4.  # 5

    Como se faz a conta sabe-me dizer?? Para eu entender...
  5.  # 6

    A conta nao é um ordenado por cada ano de trabalho?
  6.  # 7

    https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

    é só preencher os espaços.
  7.  # 8

    Colocado por: joaoleal14A conta nao é um ordenado por cada ano de trabalho?


    Não.
    Contratos celebrados antes de 01/11/2011
    (1) Período de duração do contrato até 31/10/2012 : 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

    (2) Período de duração entre 01/11/2012 e 30/09/2013:20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

    (3) Período de duração a partir de 01/10/2013:
    a) 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato, apenas quando o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013, não tenha ainda atingido a duração de 3 anos; e,
    b) 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.
 
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