Colocado por: PRMOOlá bom dia
São vários os assuntos que não concordo.
1ª nomeação do administrador, na acta é mencionado que a mesma foi efectuada nos termos da sequência determinada pela acta 1 o que não é verdade, porque se fosse nessa sequência seria outro condómino, foi porque o nomeado se voluntariou.
2º na reunião foram apresentados orçamentos para pinturas e peritagens técnicas para averiguar a origem de determinadas humidades e na acta tendo ficado claro que apenas se avançaria para uma pintura após provado o respetivo nexo de causalidade entre o aparecimento de humidades e a degradação da pintura do edifício.
na acta aparece assim: "(...)tendo sido deliberado as seguintes linhas de ação: efetuar diagnostico das infiltrações e após este, impermeabilização e pintura de todas as fachadas do prédio(...)"
Sem mencionar os valores que foram apresentados quer para a peritagem técnica quer para a pintura.
3º As contas apresentadas estavam erradas e foram corrigidas por um dos condóminos presentes nada menciona acerca disso na acta.
4º A acta é de uma assembleia extraordinária porque o administrador eleito em 2018 não tinha ainda efetuado qualquer reunião, na acta nada é mencionado acerca disso.
5º
por fim 2020, a reunião é efetuada em julho e as contas são apenas mencionadas em acta até 31/12/2019.