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  1.  # 1

    Boa noite. Surgiu uma questão com o senhorio sobre a forma de pagamento da renda. No contrato celebrado há muitos anos o pagamento era feito ao domicílio, em 2018 o senhorio pediu por carta registada que fosse efectuado o pagamento por transferência bancária. Hoje enviou uma carta a dizer que a rende teria que ser paga no domicílio como estipulado anteriormente no contrato. A minha pergunta é se temos que aceitar isto visto que foi ele que em 2018 nos pediu para pagar por transferência e dá nos muito mais jeito desta maneira.
    Obrigada.
  2.  # 2

    Curiosidade:
    Tem contrato?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
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    • 30 julho 2020

     # 3

    Qual domicílio ? Do inquilino, conforme consta na lei ?
    Como consta no contrato ?

    Artigo 1039.º - (Tempo e lugar do pagamento)


    1. O pagamento da renda ou aluguer deve ser efectuado no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita, e no domicílio do locatário à data do vencimento, se as partes ou os usos não fixarem outro regime.
    2. Se a renda ou aluguer houver de ser pago no domicílio, geral ou particular, do locatário ou de procurador seu, e o pagamento não tiver sido efectuado, presume-se que o locador não veio nem mandou receber a prestação no dia do vencimento.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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