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  1.  # 1

    O meu condominio tem uma conta poupanca-condominio e o administrador vai fazer uma reunião extraordinária para alterar a conta poupanca-condominio para conta poupança para poder movimentar a mesma como posso impedir ?
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    • 30 julho 2020 editado

     # 2

    As contas Poupança Condomínio destinam-se ao depósito do Fundo Comum de Reserva, destinado a obras de conservação do prédio.
    Estas contas deixaram de ter interesse, porque deixaram de proporcionar benefícios fiscais .
    Por outro lado, alguns Bancos disponibilizam a estas contas taxa de juro zero.

    Agora, tudo depende da justificação que o administrador apresenta para transferir o saldo para uma outra conta. Se for para obter melhor taxa, ou menor valor de despesas de manutenção, tudo bem. Se não existir vantagem substancial não autorizem. A assembleia terá que receber o devido esclarecimento e autorizar ou não essa operação.

    De uma coisa fique ciente. Não será por utilizar uma outra conta para o depósito do Fundo Comum de Reserva que o administrador poderá ficar autorizado a movimentá-la sem autorização da assembleia. Nessa reunião devem deliberar que tal conta conta deve ser aberta no Banco com as condições de movimentação de 2 ou 3 assinaturas, quando a assembleia deliberar a realização de obras. Uma do administrador e as restantes de condóminos x e y. Façam constar isso em ata
  2.  # 3

    Obrigada pelo esclarecimento
  3.  # 4

    Desculpe para o administrador mudar a conta condominio para conta poupança tem que ter aprovação de todos os condomínos
    ou pode mudar mesmo que tenha 3 condominos contra a aprovação
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    • 30 julho 2020

     # 5

    São suficientes os votos que constituam apenas a maioria simples.
  4.  # 6

    Não percebo qual a preocupação com a mudança. Para fazer qualquer movimento numa conta de condomínio - assinar cheques, pagamentos diretos, mudar de poupança para a ordem, etc - são sempre e apenas necessárias as 2 assinaturas registadas no Banco. Nunca é necessária nenhuma acta do condomínio a não ser para alterar os titulares. A forma como o dinheiro está no Banco é irrelevante. O problema é como é gasto e isso é que é um problema de TODOS os condomínios.
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    • 30 julho 2020

     # 7

    Colocado por: CarvaiNão percebo qual a preocupação com a mudança. Para fazer qualquer movimento numa conta de condomínio - assinar cheques, pagamentos diretos, mudar de poupança para a ordem, etc - são sempre e apenas necessárias as 2 assinaturas registadas no Banco.


    Mas isso não está determinado em lado algum, para que, perentoriamente, se possa pensar desse modo. São inúmeros os condomínios onde as contas bancárias são movimentadas apenas com a assinatura do administrador.

    Nunca é necessária nenhuma acta do condomínio a não ser para alterar os titulares. A forma como o dinheiro está no Banco é irrelevante. O problema é como é gasto e isso é que é um problema de TODOS os condomínios.


    Claro que se torna, sempre necessário deliberar e fazer constar em acta, a entregar no Banco, a estipular a forma de movimentação da conta bancária, quando em assembleia se decide que a movimentação deve ser feita pelo administrador + condómino x, e se calhar, + condómino Y.
    A titularidade da conta é sempre o Condomínio, através do seu NIPC, o que se altera são as pessoas autorizadas a movimentarem a conta, através da referida ata.
  5.  # 8

    Colocado por: CarvaiNão percebo qual a preocupação com a mudança. Para fazer qualquer movimento numa conta de condomínio - assinar cheques, pagamentos diretos, mudar de poupança para a ordem, etc - são sempre e apenas necessárias as 2 assinaturas registadas no Banco. Nunca é necessária nenhuma acta do condomínio a não ser para alterar os titulares. A forma como o dinheiro está no Banco é irrelevante. O problema é como é gasto e isso é que é um problema de TODOS os condomínios.

    Para mexer na conta poupança do condomínio é preciso apresentar a acta em que autoriza.
    Pelo menos era assim no Montepio há uns anos atrás.
  6.  # 9

    Colocado por: sizeSão inúmeros os condomínios onde as contas bancárias são movimentadas apenas com a assinatura do administrador.

    Conheço uma situação em que o administrador utiliza um simples cartão de débito.
    É obvio que todos aceitam isso porque ninguém quer trabalhar para o condominio.
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    • 31 julho 2020 editado

     # 10

    Colocado por: nielsky
    Para mexer na conta poupança do condomínio é preciso apresentar a acta em que autoriza.
    Pelo menos era assim no Montepio há uns anos atrás.


    Exacto.
    Porque determina a legislação que a conta afecta ao Fundo Comum de Reserva, como é o caso, é administrada, exclusivamente, pela assembleia de condóminos e não pelo administrador(s), ao que o Banco tem que fazer cumprir.
    Por isso, exige a exibição da ata onde conste essa deliberação.
  7.  # 11

    O problema foi o banco recusar transferir o dinheiro da conta-condominio para conta a ordem porque não se destinava a obras,em 2017 já transferiram 12000 euros para bombas e sistema de segurança contra inundações agora querem fazer uma conta poupança para terem acesso a esse dinheiro uma vez que a conta-condominio tem bastante dinheiro
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    • 31 julho 2020

     # 12

    Colocado por: maria augusta
    O problema foi o banco recusar transferir o dinheiro da conta-condominio para conta a ordem porque não se destinava a obras,em 2017 já transferiram 12000 euros para bombas e sistema de segurança contra inundações agora querem fazer uma conta poupança para terem acesso a esse dinheiro uma vez que a conta-condominio tem bastante dinheiro


    Procedeu muito bem o banco.
    Também você se deve opor a isso.
    Porque o dinheiro do Fundo Comum de Reserva, apenas se destina a obras de conservação do prédio.
    Conforme já acima referia, essa suposta conta poupança, conta a prazo, pode ser, efectivamente criada, mas, a sua movimentação não deve ficar à disposição apenas do administrador . Existem muitos casos em que esse dinheiro é mal utilizado e/ou alvo de desvio/roubo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria augusta
  8.  # 13

    Se a conta tem assim tanto dinheiro, equacionem reduzir o valor da quota que pertence ao fundo comum de reserva, de tal forma que o valor do condomínio pague as despesas anuais correntes.

    Cumprimentos.
 
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