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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estive a ler alguns tópicos relacionados aqui no fórum, mas não encontrei um caso semelhante.

    Vou comprar uma casa e:
    a) o banco empresta até 80% do valor da escritura, se for para habitação secundária
    b) o banco empresta até 90% do valor da escritura, se for para habitação principal

    Actualmente vivo numa casa que é o meu domicílio fiscal. Esta casa não é minha, mas não pago renda, pois tenho contrato de comodato.

    Pretendo mudar-me para a casa que vou comprar, e indicar ao banco que o empréstimo deve considerar que é a habitação própria permanente (HPP).
    Assim, tenho 2 vantagens: o banco empresta-me 90% do montante e IMT = 0.

    No entanto, não sei quando vou mudar para essa casa nova. Tenho de fazer obras e tratar de diversos assuntos até me mudar.


    Pergunta: Posso manter o meu domicílio fiscal actual, comprar a casa como HPP e mudar-me posteriormente? E só aí mudar o domicílio fiscal para a casa nova?

    O objectivo principal é só dar 10% de entrada em vez de 20%. O valor do IMT é baixo caso alguma vez o tenha de pagar. Mas os 20% de entrada + despesas da compra são significativos.

    Sei que há muita mistura entre HPP, domicílio fiscal e afins, mas a realidade é que para a maioria de nós, não é fácil interpretar a legislação. Até as Finanças podem dar pareceres diferentes.


    Agradeço a vossa para esclarecer a minha pergunta.
    • size
    • 30 julho 2020

     # 2

    A caducidade da isenção do IMT só caducará se no prazo de 6 meses não afectar o imóvel à sua HPP,
  2.  # 3

    Nao necessita de se mudar logo.
    O que precisa é mudar o domicílio fiscal, que é um ato administrativo e tem de o fazer em 30 dias.
  3.  # 4

    Obrigado pelas vossas respostas.

    nielsky, disse para mudar o domicílio fiscal. Entretanto posso viver noutro local "sem problema"? Essa casa fica a muitos quilómetros da actual.
    No final, o objectivo é mudar para lá. A questão é que tanto pode ser 3, 6 ou 12 meses.

    E toda a família teria de mudar de morada fiscal para fazermos o IRS juntos?
    • size
    • 30 julho 2020

     # 5

    A nível fiscal, presumo que a sua questão se desdobra em 2 vertentes:

    a)- ALTERAÇÂO DA MORADA FISCAL: Tem que o fazer no prazo de 60 dias, após a mudança.

    b) - ISENÇÂO DO IMT: - Beneficia da isenção, se o VPT do imóvel não ultrapassar € 92.000,00 +- e se concretizar a alteração da morada fiscal dentro do prazo de 6 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ipms3434
  4.  # 6

    Colocado por: sizeA nível fiscal, presumo que a sua questão se desdobra em 2 vertentes:

    a)- ALTERAÇÂO DA MORADA FISCAL: Tem que o fazer no prazo de 60 dias, após a mudança.

    b) - ISENÇÂO DO IMT: - Beneficia da isenção, se o VPT do imóvel não ultrapassar € 92.000,00 +- e se concretizar a alteração da morada fiscal dentro do prazo de 6 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ipms3434


    Ok.

    O ponto b) é aceitável perder a isenção dado o baixo valor.

    Quanto ao a) é possível fazer o seguinte nesta ordem cronológica?

    1. Pedir empréstimo como HPP (em vez de secundária). O banco empresta 90%.
    2. Comprar a casa dando 10%
    3. Começar a pagar as mensalidades ao banco enquanto faço obras e mantenho o meu domicílio fiscal durante 6 meses (por exemplo)
    4. Mudar para a nova casa (uns 6 meses depois do ponto 1.)
    5. Mudar o domicílio fiscal para a nova casa (prazo de 60 dias após o ponto 4.)

    Obrigado.
  5.  # 7

    Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
    No caso do imóvel se destinar a habitação própria permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da situação do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças. O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ipms3434
  6.  # 8

  7.  # 9

    Obrigado nielsky.

    Parece que isso responde à pergunta de fundo.
    Vejo que tem uma cadeia de dependências:
    - Aquisição de casa
    - Mudar morada fiscal no prazo de 15 dias ("O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente. ")
    - Pedir isenção de IMT após 60 dias da aquisição


    Mas ao preparar a documentação para a escritura (entre o passo 1 e 2 do meu post acima e antes da "Aquisição de casa"), tenho de ir às finanças pagar o IMT (ou trazer documento de isenção). Certo? Errado?

    Logo, concluo que se a data de aquisição for em Agosto de 2020, então a morada fiscal tem de ser mudada até Outubro (60 dias). Certo?
    E como não será a Outubro (obras, etc)... posso é ter implicações a nível de ter de votar noutro local ou a inscrição de filhos na escola ser (muito) afectada por isso, ou até na morada comunicada à actual entidade empregadora.
  8.  # 10

    Colocado por: ipms3434Mas ao preparar a documentação para a escritura (entre o passo 1 e 2 do meu post acima e antes da "Aquisição de casa"), tenho de ir às finanças pagar o IMT (ou trazer documento de isenção). Certo? Erra0do?

    Se está a comprar através de uma imobiliária eles tratam de tudo. Só tens de pagar.
    Se não houver intermediação então tem que solicitar as guias para pagamento, sei que dá para fazer online mas nunca o fiz.

    Quanto ao pagamento, faça-o apenas no proprio dia e guarde o talão para provar o pagamento.
  9.  # 11

    Colocado por: nielsky
    Se está a comprar através de uma imobiliária eles tratam de tudo. Só tens de pagar.
    Se não houver intermediação então tem que solicitar as guias para pagamento, sei que dá para fazer online mas nunca o fiz.

    Quanto ao pagamento, faça-o apenas no proprio dia e guarde o talão para provar o pagamento.


    Ok, com imobiliária eles tratam de tudo. Mas tenho de indicar ao banco que o crédito é para HPP.
    Assim, a entrada é 10%. E tenho isenção de IMT, que poderá expirar e aí terei de pagá-lo.
    E após aquisição pode-se manter a morada real, mas a morada fiscal tem de ser mudada...

    Sem intermediação já tratei de parte do processo a pedido de um familiar (ir às finanças pagar o IMT), mas era *casa secundária* e um pré-requisito para a escritura. Daí eu perguntar se para HPP já tenho de *mudar a morada fiscal* antes da escritura ou se posso *fazê-lo após a escritura*. Parece-me um caso diferente do actual.
    Para mim só faz sentido após e é o que leio em https://www.casapronta.pt/CasaPronta/includes/docs/mudanca_casa_passo_a_passo.pdf (ponto 2).


    Desta forma, e para resumir para mim e para outros que tenham a mesma dúvida, temos o seguinte:

    1. Pedir empréstimo como HPP (em vez de secundária). O banco empresta (até) 90%.
    2. Comprar a casa dando 10%
    3. Começar a pagar as mensalidades ao banco enquanto se fazem obras e outros preparativos.
    4. Mudar o domicílio fiscal num prazo de 60 dias após aquisição. Continuar a viver na mesma casa. (E o restante agregado familiar?)
    5. Mudar para a casa nova (algum tempo depois, após obras por exemplo)

    No ponto 4, pode ser estranho para a entidade empregadora ter o colaborador a mudar de morada fiscal de Lisboa para o Porto, mas continuar a trabalhar em Lisboa, não?
 
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