Colocado por: sizeA nível fiscal, presumo que a sua questão se desdobra em 2 vertentes:
a)- ALTERAÇÂO DA MORADA FISCAL: Tem que o fazer no prazo de 60 dias, após a mudança.
b) - ISENÇÂO DO IMT: - Beneficia da isenção, se o VPT do imóvel não ultrapassar € 92.000,00 +- e se concretizar a alteração da morada fiscal dentro do prazo de 6 meses.
Colocado por: ipms3434Mas ao preparar a documentação para a escritura (entre o passo 1 e 2 do meu post acima e antes da "Aquisição de casa"), tenho de ir às finanças pagar o IMT (ou trazer documento de isenção). Certo? Erra0do?
Colocado por: nielsky
Se está a comprar através de uma imobiliária eles tratam de tudo. Só tens de pagar.
Se não houver intermediação então tem que solicitar as guias para pagamento, sei que dá para fazer online mas nunca o fiz.
Quanto ao pagamento, faça-o apenas no proprio dia e guarde o talão para provar o pagamento.