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  1.  # 1

    Caros,

    Perguntas recorrentes, mas em desespero de causa apelo à vossa ajuda. Coloco 5 questões cirúrgicas, para que me possam acudir mais facilmente.

    Sou inquilino de imóvel de habitação, com contrato realizado em 2009, válido até Fevereiro de 2023 segundo as habituais prorrogações. O senhorio pretende colocar o imóvel à venda, e eu não pretendo comprá-lo. As minhas questões:

    1- a agência imobiliária tem direito a fotografar o recheio (minha propriedade) para promover o imóvel na net, ou posso/devo cobrir os meus pertences com lençóis, por exemplo?

    2- a agência imobiliária pode colocar uma placa publicitária de venda no exterior do imóvel?

    3- em caso de não entendimento quanto ao horário de visitas de potenciais interessados, sou mesmo obrigado a passar o resto dos meus 30 meses de arrendamento de "porta aberta" no horário previsto pela lei?

    4- pode o novo senhorio (e herdeiro do contrato) aumentar a renda no momento de compra a seu bel-prazer? Se sim, até quanto pode aumentar?

    5- pode o novo senhorio transitar para algum novo regime de arrendamento que possibilite "por-me a mexer" antes de 2023?

    Muito obrigado desde já.

    Castro
  2.  # 2

    Colocado por: castro57posso/devo cobrir os meus pertences com lençóis, por exemplo?

    Pode impedir que fotografem o seu recheio.


    Colocado por: castro57a agência imobiliária pode colocar uma placa publicitária de venda no exterior do imóvel?

    Em princípio, sim. A não ser que com isso prejudicasse concretamente o seu uso da casa.


    Colocado por: castro574- pode o novo senhorio (e herdeiro do contrato) aumentar a renda no momento de compra a seu bel-prazer?

    Não.


    Colocado por: castro575- pode o novo senhorio transitar para algum novo regime de arrendamento que possibilite "por-me a mexer" antes de 2023?

    Há casos em que sim. Mas nesses casos fica caro.


    Colocado por: castro573- em caso de não entendimento quanto ao horário de visitas de potenciais interessados, sou mesmo obrigado a passar o resto dos meus 30 meses de arrendamento de "porta aberta" no horário previsto pela lei?

    NIM ...
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  3.  # 3

    Caro JOCOR,

    Muito obrigado pelo seu feedback.
    Atrevo-me a pedir-lhe um esclarecimento extra sobre:
    Colocado por: castro57
    5- pode o novo senhorio transitar para algum novo regime de arrendamento que possibilite "por-me a mexer" antes de 2023?

    Há casos em que sim. Mas nesses casos fica caro.

    Como assim?
  4.  # 4

    Colocado por: castro57Como assim?

    Penso que lhe teria que pagar um ano de rendas como indemnização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: castro57
 
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