Colocado por: DonaRuteSe fosse uma empresa já poderia fazer isso
Colocado por: SabrinaVou aproveitar este tópico para perguntar o seguinte:
Quando vendemos uma casa de HPP, para não pagarmos mais valias temos 2 ou 3 anos para reinvestir noutra habitação própria e permanente?
Obrigada!
Colocado por: DonaRuteSe fosse uma empresa já poderia fazer isso , revestindo as mais valias.
Colocado por: Sabrinapagarmos mais valias temos 2 ou 3 anos para
Colocado por: imoOlhe que não, o conceito de mais valias para revenda de imóvel comprado para tal só se aplica em IRS
Colocado por: Palhava
Como?
https://www.occ.pt/pt/noticias/reembolso-de-imt-predios-para-revenda/
Neste sistema?
Colocado por: DonaRuteComo compro para arrendar não aprofundei a parte das vendas. É mentira? Mudo já de contabilista!
Colocado por: Palhavahttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs48.aspx
Na prática o que se passa?
Colocado por: DonaRute
Nao estava a referir-me a comprar para revender, onde fica isso na escritura.
Sei o que o contabilista me disse sobre os beneficios de criar uma empresa para gerir e comprar mais imóveis. Se a empresa compra um imovel para investimento pode deduzir despesas e outros.... mas se a empresa quiser vender mais tarde, pode reinvestir as mais valias na compra de outro imóvel. Nao sei mais pormenores.
Como compro para arrendar não aprofundei a parte das vendas.
É mentira? Mudo já de contabilista!
Colocado por: GambinoPara não pagar mais valias em IRC, a empresa tem de ter CAE de compra a venda de imóveis (68100) .
A minha empresa não tinha esse CAE, tive que o abrir em tempos para esse efeito e mudar a descrição de actividade, além de nuances para o contabilista que passou a ter que fazer "pro rata" relativamente ao que a empresa factura de outro CAE que tinha de inciio e do CAE 68100.
Colocado por: imo
Que confusão que vai para aí....
Colocado por: imo
Que confusão que vai para aí....
Repito: o conceito de mais valias não tem nada que ver com revenda de imóveis adquiridos para tal por empresa no âmbito da sua atividade normal!
O pro rata aplica-se em IVA quando se tem atividade mista (atividade sujeita e não sujeita a IVA), como será o seu caso
Colocado por: GambinoPara não pagar mais valias em IRC, a empresa tem de ter CAE de compra a venda de imóveis (68100) .
A minha empresa não tinha esse CAE, tive que o abrir em tempos para esse efeito e mudar a descrição de actividade, além de nuances para o contabilista que passou a ter que fazer "pro rata" relativamente ao que a empresa factura de outro CAE que tinha de inciio e do CAE 68100.
Colocado por: NTORION
Não sei q empresa tem, mas uma imobiliária (tipo ERA REMAX etc.) não pode exercer a atividade de compra e venda de imóveis.
Alterar a atividade para n ser tributado, é um conceito que não existe.
Depois temos as situações já referidas, é uma mercadoria, apura o CMVMC... Ou é propriedade de investimento e apura a mais ou menos valia, que contribui para o apuramento do resultado final.
Em nenhum dos casos existe a opção de reinvestimento.