Colocado por: BoraBoraNão se se haverá legislação específica para o seu caso concreto. Mas uma coisa é certa. Não poderá retirar a serventia de vistas a nenhum vizinho.
ARTIGO 1362º
(Servidão de vistas)
1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.