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    • Heidi
    • 9 setembro 2020 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Este verão representei familiares (herança indivisa), numa reunião de condomínio no sentido de aprovar a realização de obras (pinturas exteriores). O processo foi muito rápido e até demasiado informal, porque ninguém quis criar complicações e todos estavam interessados, para se pintar ainda no verão. Foram apurados os valores, selecionado um orçamento - que o administrador iria tentar que baixasse um pouco - com respectivo IVA e feitas as transferências em tranches.
    Ontem, ao encontrar uma administradora, informou-me verbalmente que o condominio prescindiu de facturar o IVA, pelo que o valor ia ser devolvido. Fiquei sem reacção e no momento disse que sim. Depois, ao falar transmitir essa informação aos herdeiros, toda a situação nos pareceu estranha. Na reunião, e embora não esteja explicito em acta, nunca se falou de abdicar do IVA. A administradora tem 3 frações e a da familia, uma garagem, é das mais pequenas. Mas os herdeiros esperavam deduzir o valor, mais de 1500€, no irs.
    além da eventual ilegalidade relativa aos impostos, a minha questão é o administador ou maioria de condonimos podem tomar essa decisão, sem sequer questionar o outro condonimo?
    Obrigada pela atenção e eventual orientação.
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    • 9 setembro 2020 editado

     # 2

    Colocado por: Heidi
    além da eventual ilegalidade relativa aos impostos, a minha questão é o administador ou maioria de condonimos podem tomar essa decisão, sem sequer questionar o outro condonimo?
    Obrigada pela atenção e eventual orientação.


    Quem comete, de forma activa, a ilegalidade será o empreiteiro, por não facturar a obra.

    O condomínio apenas poderá ser prejudicado com isso, ao não poder beneficiar de uma garantia da obra, por não existir factura.

    Segundo relata, na assembleia foi dada liberdade ao administrador para renegociar o orçamento , visando o IVA. Ou não ?

    Beneficio de dedução em IRS, só é aplicável sobre rendimentos do arrendamento da fração. É o caso ?
  1.  # 3

    Colocado por: HeidiMas os herdeiros esperavam deduzir o valor, mais de 1500€, no irs.

    Tenho muitas duvidas se pode fazer essa dedução. E se pudesse fazer era com os recibos do condominio e não da obra pois o mesmo seria sempre passado ao condominio e nunca a cada condómino. É ilegal fgir ao IVA mas se denunciar a situação vai arranjar muitos "amigos" no prédio. Mas leva uma "medalha" de heroi na AT.
    Se a casa está arrendada já pode deduzir as despesas de condominio mas apenas com os recibos deste e que não têm IVA nenhum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Heidi
  2.  # 4

    Colocado por: size

    Quem comete, de forma activa, a ilegalidade será o empreiteiro, por não facturar a obra.

    O condomínio apenas poderá ser prejudicado com isso, ao não poder beneficiar de uma garantia da obra, por não existir factura.

    Segundo relata, na assembleia foi dada liberdade ao administrador para renegociar o orçamento , visando o IVA. Ou não ?

    Beneficio de dedução em IRS, só é aplicável sobre rendimentos do arrendamento da fração. É o caso ?
  3.  # 5

    Foi dada liberdade para tentar baixar o valor do orçamento do trabalho. Em momento algum se falou na opção de o fazer, abdicando do do IVA.

    Não há qualquer arrendamento, nem da fracção da familia, nem de nenhuma parte comum.

    Obrigada pelos esclarecimentos.
  4.  # 6

    É ilegal fgir ao IVA mas se denunciar a situação vai arranjar muitos "amigos" no prédio. Mas leva uma "medalha" de heroi na AT.
  5.  # 7

    A minha intenção é proteger os interesses familiares perante uma eventual fiscalização. ainda para mais, quando havendo fracções pertencentes a imobiliárias/empresas que vão vender após remodelações e tenho a certeza absoluta, por uma conversa paralela, que o empreiteiro vai passar factura para justificar as despesas a essas empresas. Acho tudo, infelizmente, muito pouco ético e feito à revelia. Como disse, apenas quero proteger os interesses da familia, uma vez que fui eu que os representei. Se me poderem dar uma dica como o fazer, agradeço.
  6.  # 8

    Colocado por: HeidiComo disse, apenas quero proteger os interesses da familia, uma vez que fui eu que os representei. Se me poderem dar uma dica como o fazer, agradeço.

    Sem factura fica 23% mais barato, não sei qual é o seu problema com isso.
    Se os imóveis não estão arrendados, essas despesas não podem ser consideradas no IRS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Heidi
  7.  # 9

    Sem factura fica 23% mais barato, não sei qual é o seu problema com isso.
  8.  # 10

    Pois, o meu problema é mesmo o modo como tudo foi feito e ter a certeza de que o empreiteiro vai fazer facturas para as empresas dos restantes condóminos. Acho triste. Muito triste.
  9.  # 11

    "Ontem, ao encontrar uma administradora, informou-me verbalmente que o condominio prescindiu de facturar o IVA, pelo que o valor ia ser devolvido. Fiquei sem reacção e no momento disse que sim."

    Você concordou com a situação.
    A não ser que seja pessoa sem palavra ou honra.
    • size
    • 11 setembro 2020

     # 12

    Colocado por: Heidi

    Como disse, apenas quero proteger os interesses da familia, uma vez que fui eu que os representei. Se me poderem dar uma dica como o fazer, agradeço.


    Mas que prejuízo supõe poder advir para os interesses dos seus familiares, se o empreiteiro não cobrar o IVA ?.

    O incumprimento fiscal recai sobre o empreiteiro, não sobre os condóminos.
  10.  # 13

    Mas que bela conversa conversa que para aqui vai. Mas com um estado que basicamente fica com 1/4 do valor bruto, começa a ter alguma legitimidade.

    :)
  11.  # 14

    Colocado por: Heidi


    Colocado por: mmarinho"Ontem, ao encontrar uma administradora, informou-me verbalmente que o condominio prescindiu de facturar o IVA, pelo que o valor ia ser devolvido. Fiquei sem reacção e no momento disse que sim."

    Você concordou com a situação.
    A não ser que seja pessoa sem palavra ou honra.


    Ahhhh a beleza do conluio de se fugir ao fisco ...

    Depois venham cá queixar-se de trabalhos mal efectuados sem garantias ... e como apurar responsabilidades...
    Ou queixar-se dos outros que fogem aos impostos.
  12.  # 15

    Obrigada a todos pelas contribuições e esclarecimentos. é interessante uma pessoa ter dúvidas, e ainda inverterem a situação contra ela. aos que realmente me ajudaram, o meu mais sincero obrigada. aos que me quiseram diminuir, que o futuro vos reserve aquilo que fizerem aos outros.
    Fim aqui a minha necessidade de esclarecimentos.
  13.  # 16

    É fácil criticar os outros, mas quando têm oportunidade fazem o mesmo.
    No seu caso dizia ao administrador que esteve a falar com os outros herdeiros e que eles não concordam com a não emissão da factura, pelo que exige que a mesma seja emitida em nome do condomínio.
    Além da garantia do serviço, ainda não compreendi qual o beneficio para vocês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Heidi
  14.  # 17

    Se está mesmo decidida a solução é simples, peça a factura.
    Fale com a administração do condomínio e diz que não aprovará nenhuma prestação de contas sem que as despesas estejam devidamente facturadas, especialmente a que refere.
    Se considerar mais pertinente, envie uma carta registada à administração.
    Diz que pensou melhor no assunto e que assim é mais transparente o exercício das contas e que se sente mais confortável desse modo.
    Mais do que isso, não vejo o que possa fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Heidi
  15.  # 18

    Colocado por: HeidiBoa tarde,
    (...) a minha questão é o administador ou maioria de condonimos podem tomar essa decisão, sem sequer questionar o outro condonimo?


    Minha estimada, primeiramente importa atentar à oportuna observação havida inclusa no título desta discussão, isto é, quais os limites à actuação do administrador do condomínio, enquanto na sua figura de órgão executivo da assembleia dos condóminos, a quem, o legislador atribuiu cumulativamente alguns poderes-deveres (cfr. art. 1436 do CC), e sem prejuízo de outras funções que cabiam aqui ressalvar, quedo-me tão somente pelo que dimana da alínea j) do referido preceito, a qual ensina que o administrador deve assegurar a execução das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio, donde, numa tradução mais extensiva da sua letra, têm-se balizadas as obrigações com impostos havidos devidos.

    Destarte, não pode, nem deve, aquele, por sua iniciativa, ou por instruções da assembleia ou de terceiros, furtar-se ao cumprimento das suas obrigações, nomeadamente, no exigir da competente factura, da qual, naturalmente, se incluirá a respectiva taxa de iva de 6 ou 23%, consoante o caso. Estou em crer que ainda estará em vigor a legislação que permite a aplicação desta taxa reduzida de IVA (6%) às empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, cabendo ainda destacar que a taxa reduzida abrange os serviços efectuados no imóvel, mas não os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.

    Pelo exposto, se não concorda - e bem -, pode e deve recorrer do administrador nos rigorosos termos prefixados no art. 1438º do CC.
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  16.  # 19

    E veja se iva não é 6÷ dívida o orçamento em mão obra e tinta


    A fatura é a garantia!
 
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