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  1.  # 1

    Tenho visto por aí a circular alguns veículos ligeiros de passageiros a transportar carga que excede o comprimento do veículo.
    O que observo é que colocam a carga na bagageira e fica alguma parte de fora.
    No bocado que fica de fora amarram um pano vermelho.
    Eu pretendia ir ao Leroy, comprar uns barrotes que têm 2.60 mts de comprimento assim como uma tábua de ODF com 2.50 mts.
    Acontece que metendo este material no meu velho ibiza, parte irá ficar de fora.
    Tenho sérias dúvidas que ficar os barrotes um pouco de fora da bagageira com um pano vermelho amarrado na ponta seja legal.
    Alguém terá alguma informação que me possa dar sobre este assunto?
  2.  # 2

    A carga nunca pode exceder, em peso e dimensões, a capacidade do veículo. Seja ele ligeiro ou pesado.
    Situações excepcionais, têm que ser comunicadas ás autoridades para acompanhamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  3.  # 3

    Colocado por: BelhinhoA carga nunca pode exceder, em peso e dimensões, a capacidade do veículo. Seja ele ligeiro ou pesado.
    Situações excepcionais, têm que ser comunicadas ás autoridades para acompanhamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mmarinho

    Pode exceder a dimensão mas só em altura, largura e comprimento não pode passar os para choques e retrovisores.
    Concordam com este comentário: Belhinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  4.  # 4

    O transporte de mercadorias indivisiveis está legislado.
    Assim por alto, a carga pode exceder para a frente em 55cm e para trás em 45cm (viaturas ligeiras), não pode exceder em largura.
    A carga não pode prejudicar a visibilidade nem a matricula e iluminação do automóvel.
    Sempre que a carga exceda os contornos frontais e traseiros do automóvel, e até os 55 e/ou 45cm, deve estar sinalizada com o painel p2. A altura máxima são 4 metros.

    Artigo 13.º

    Veículos isentos de autorização

    1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:

    a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;

    b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;

    c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:

    i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;

    ii) Largura: a do automóvel;


    Fonte: Portaria n.º 472/2007
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, mmarinho
  5.  # 5

    Com barras de tejadilho n resolve o seu problema?
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  6.  # 6

    Acham possível transportar meia dúzia de placas de gesso cartonado no tejadilho?
    Aquilo terá estabilidade suficiente para ir atado?
  7.  # 7

    acho que a multa dá para alugar um furgão para o transporte.

    a vantagem de morar num meio mais rural onde todos se conhecem é ter mais facilidade em arranjar alguem com um furgão/camioneta que faz o frete à conta de meia duzia de minis e um petisco lá na tasca da aldeia
  8.  # 8

    Colocado por: LrLisboaAcham possível transportar meia dúzia de placas de gesso cartonado no tejadilho?
    Aquilo terá estabilidade suficiente para ir atado?

    Se tiver as barras de tejadilho, e a largura da carroçaria for superior a 1,2 metros, não vejo problema. 6 placas pesam cerca de 170 kgs.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LrLisboa
 
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