Colocado por: BelhinhoA carga nunca pode exceder, em peso e dimensões, a capacidade do veículo. Seja ele ligeiro ou pesado.
Situações excepcionais, têm que ser comunicadas ás autoridades para acompanhamento.
Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
Colocado por: LrLisboaAcham possível transportar meia dúzia de placas de gesso cartonado no tejadilho?
Aquilo terá estabilidade suficiente para ir atado?