Antes de mais gostava de agradecer aos que contribuem no fórum para a partilha de conhecimento e ajuda na resolução de variados assuntos.
Estou próximo de comprar um terreno rustico / urbano (sem obra) em áreas a estruturar, nível II.
# Áreas de construção # - Certidão Permanente: Área total de terreno na certidao é de 5000m2. O PDM indica que a area total de solo urbano é de 3000m2. De acordo com o índice de utilização 0.30, a area resultante de construção é de 1000m2.
- Caderneta Predial (desde 2013): Área de construção de 200m2.
Anterior a 2013 a área de construção na Caderneta Predial era a correcta, isto é, 1000m2. Por isso pergunto-me se:
1. O dono terá pedido uma alteração para pagar menos IMI. 2. Se terá ocorrido uma alteração na Conservatória Predial respeitante à área permitida para construção do terreno.
Sendo esta uma diferença grande, 1000m2 para 200m2, gostava também de saber se é prudente avançar com a compra do terreno ou se o dono deve regularizar a situação nas Finanças antes da Escritura.
A nível da Certidão Permanente não vem explícita uma área de construção. Apenas a Autorização de Loteamento (dada hà 30 anos) que diz ser permitida a construção de uma moradia unifamiliar com maximo de 2 pisos (includindo sotao ou cave) e respeitando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas. No Alvará de Loteamento não vem explícita qualquer área de construção também, apenas que o artigo de solo urbano contém 3000m2.
Se o acima descrito (e assumindo o PDM e índice de utilização) é suficiente para confirmar a validade da área de construção de 1000m2, excelente 👍 caso contrário seria bom saber se deva pedir na Câmara outro documento ou informação que suporte o mesmo.
As discrepâncias nas Finanças (a área de construção antes ser de 1000m2 e depois em 2013 passar a 200m2) é que me meteram preocupações na cabeça. Nunca imaginei que tal fosse aprovado.
Seguirei o seu conselho e dirigir-me-ei à Câmara. Agradeço se houver mais algum conselho sobre o assunto 🙂
Colocado por: ricardoamendesApenas a Autorização de Loteamento (dada hà 30 anos) que diz ser permitida a construção de uma moradia unifamiliar com maximo de 2 pisos (includindo sotao ou cave) e respeitando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas
No direito à informação vão informar desta condicionante.
Mas se não vê no local estradas e passeios, parece me que pode haver questões a sanar relativamente ao loteamento.
Quanto a estradas e passeios, no Alvará de Loteamento é dito que um dos lotes é cedido à Câmara a integrar no domínio público para arruamentos. Actualmente trata-se de uma estrada de terra batida com acesso a uma estrada nacional.
Por alto, parece-me um loteamento legítimo, e confirmei na Câmara que o mesmo não sofreu alterações desde que foi autorizado (há 30 anos).
2a feira irei então à Câmara novamente para fazer o pedido de informação. Agradeço desde já as orientações dadas @brunomrosa.