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  1.  # 1

    Boa noite,

    Antes de mais gostava de agradecer aos que contribuem no fórum para a partilha de conhecimento e ajuda na resolução de variados assuntos.

    Estou próximo de comprar um terreno rustico / urbano (sem obra) em áreas a estruturar, nível II.

    # Áreas de construção #
    - Certidão Permanente:
    Área total de terreno na certidao é de 5000m2.
    O PDM indica que a area total de solo urbano é de 3000m2. De acordo com o índice de utilização 0.30, a area resultante de construção é de 1000m2.

    - Caderneta Predial (desde 2013):
    Área de construção de 200m2.

    Anterior a 2013 a área de construção na Caderneta Predial era a correcta, isto é, 1000m2. Por isso pergunto-me se:

    1. O dono terá pedido uma alteração para pagar menos IMI.
    2. Se terá ocorrido uma alteração na Conservatória Predial respeitante à área permitida para construção do terreno.

    Sendo esta uma diferença grande, 1000m2 para 200m2, gostava também de saber se é prudente avançar com a compra do terreno ou se o dono deve regularizar a situação nas Finanças antes da Escritura.

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Não compre nada sem pedir um direito à informação na câmara e assim confirmar a capacidade de edificação do terreno.

    Esqueça o que diz a caderneta predial, serve apenas para pagar impostos. Vale o que diz a certidão, a estar atualizada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardoamendes
  3.  # 3

    Obrigado @brunomrosa!

    A nível da Certidão Permanente não vem explícita uma área de construção. Apenas a Autorização de Loteamento (dada hà 30 anos) que diz ser permitida a construção de uma moradia unifamiliar com maximo de 2 pisos (includindo sotao ou cave) e respeitando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas. No Alvará de Loteamento não vem explícita qualquer área de construção também, apenas que o artigo de solo urbano contém 3000m2.

    Se o acima descrito (e assumindo o PDM e índice de utilização) é suficiente para confirmar a validade da área de construção de 1000m2, excelente 👍 caso contrário seria bom saber se deva pedir na Câmara outro documento ou informação que suporte o mesmo.

    As discrepâncias nas Finanças (a área de construção antes ser de 1000m2 e depois em 2013 passar a 200m2) é que me meteram preocupações na cabeça. Nunca imaginei que tal fosse aprovado.

    Seguirei o seu conselho e dirigir-me-ei à Câmara. Agradeço se houver mais algum conselho sobre o assunto 🙂
  4.  # 4

    Colocado por: ricardoamendesApenas a Autorização de Loteamento (dada hà 30 anos) que diz ser permitida a construção de uma moradia unifamiliar com maximo de 2 pisos (includindo sotao ou cave) e respeitando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas


    No direito à informação vão informar desta condicionante.

    Mas se não vê no local estradas e passeios, parece me que pode haver questões a sanar relativamente ao loteamento.
    Concordam com este comentário: ricardoamendes
  5.  # 5

    Obrigado 👌

    Quanto a estradas e passeios, no Alvará de Loteamento é dito que um dos lotes é cedido à Câmara a integrar no domínio público para arruamentos. Actualmente trata-se de uma estrada de terra batida com acesso a uma estrada nacional.

    Por alto, parece-me um loteamento legítimo, e confirmei na Câmara que o mesmo não sofreu alterações desde que foi autorizado (há 30 anos).

    2a feira irei então à Câmara novamente para fazer o pedido de informação. Agradeço desde já as orientações dadas @brunomrosa.
  6.  # 6

    Simultaneamente, tente também falar com o técnico municipal. Já fica com mais alguns dados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardoamendes
 
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