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  1.  # 1

    Olá, sou arrendatário de uma habitação em um contrato de 1 ano (com renovações sucessivas de 1 ano), no qual a denúncia pelo arrendatário pode acontecer após o primeiro terço da duração efectiva do contrato, com um pré aviso de 60 dias. Que somados, representam 6 meses (1/3=4 + 2).

    Data de início do contrato: 01/09/2019
    Renovado em 01/09/2020


    Hoje é 12/09/2020, já estou no segundo ano, após esta renovação o 1/3 passa a contar novamente? Isso significa que eu só poderei enviar o aviso de denúncia em 01/01/2020, e só sair em 01/03/2020?

    Se assim for, na prática eu passarei 6 meses do ano sempre impedido.
  2.  # 2

    Artigo 1100.º
    Denúncia pelo arrendatário

    1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, após seis meses de duração efetiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se, à data da comunicação, este tiver um ano ou mais de duração efetiva;


    120 dias para a data pretendida, não para o termo do contrato.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    Mas, pelo meu entendimento este artigo diz respeito aos contratos com duração indeterminada. No meu caso, trata-se de um contrato de 1 ano com renovações sucessivas pelo mesmo período. Por isso entendo que vale o artigo 1098:

    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
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    • 12 setembro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: Andre.nuno.costa

    Hoje é 12/09/2020, já estou no segundo ano, após esta renovação o 1/3 passa a contar novamente? Isso significa que eu só poderei enviar o aviso de denúncia em 01/01/2020, e só sair em 01/03/2020?

    Se assim for, na prática eu passarei 6 meses do ano sempre impedido.


    Exacto, poderá formalizar a denuncia com efeitos a 01/01/2021 e não 01/01/2020, como por lapso terá indicado.
    Só que, sendo o contrato de prazo igual a 1 ano, o período de antecedência é de 120 dias e não de 90 dias.
  4.  # 5

    01/01/2021, já não vai a tempo, tem de dar 120 dias.
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    • 12 setembro 2020

     # 6

    Denuncia ao abrigo do nº 3 do artigo 1098º.
  5.  # 7

    Colocado por: sizeDenuncia ao abrigo do nº 3 do artigo 1098º.


    120 dias na mesma.
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    • 12 setembro 2020

     # 8

    Colocado por: Varejote

    120 dias na mesma.


    Isso, conforme referi no post # 4, com efeitos a partir de 01/01/021, recaindo o termo do contrato a 30/04/2021.
    Concordam com este comentário: Varejote
  6.  # 9

    Desculpem, o ano está errado mesmo na minha pergunta final, eu me referia a 01/01/2021 e 01/03/2021.

    Quanto aos 120 dias, estranhamente no meu contrato, embora de 1 ano, ele afirma que o pré aviso é de 60 dias. Pela lei seria 120, mas entendo que devo seguir o contrato.

    Enfim, obrigado pelas respostas. E percebi que sim, o 1/3 mínimo deve ser cumprido também na renovação.

    Obrigado
 
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