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    • rds84
    • 13 setembro 2020 editado

     # 1

    Boa tarde,

    visitei uma moradia que está à venda cuja área de implantação são 200m e de construção 350m.
    Essa moradia está num terreno urbano de 2000m que, aquando do loteamento, foi definido que teria áreas máximas de implantação de 300m e de construção de 400m.

    O interesse nesta moradia está pendente a possibilidade de fazer um anexo com 80m, o que ultrapassa os m2 permitidos de construção indicados no alvará de loteamento.

    Consultei o PDM da câmara municipal em questão e o terreno é espaço urbano de baixa densidade, sem outras condicionantes, o que me pareceu remeter para um índice de construção de 0.3.
    Fazendo as contas (2000*0.3=600), "parece-me" que ainda haveria margem para os 80m pretendidos e isto levanta as seguintes questões:
    - É comum um alvará de loteamento ter um limite na área de construção inferior àquele dado pelo índice de construção? Se sim, porquê?
    - É possível atualizar esse valor máximo de construção de modo a permitir fazer o dito anexo? Se sim, qual o processo que se deve seguir?

    Nota 1: os valores indicados são arredondados, mas servem para explicar o problema.
    Nota 2: calculo que o ideal seria ir à câmara municipal, mas neste momento não o consigo fazer por estar longe do local.

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: rds84Consultei o PDM da câmara municipal em questão e o terreno é espaço urbano de baixa densidade, sem outras condicionantes, o que me pareceu remeter para um índice de construção de 0.3.


    O que consta no alvará é mandatório, mesmo que diferente do PDM.


    Colocado por: rds84É possível atualizar esse valor máximo de construção de modo a permitir fazer o dito anexo? Se sim, qual o processo que se deve seguir?


    Sim, promovendo uma alteração ao alvará de loteamento que depois segue os seus trâmites. Vai demorar mais que 1 ano.
  2.  # 3

    Colocado por: rds84visitei uma moradia que está à venda cuja área de implantação são 200m e de construção 350m.
    Essa moradia está num terreno urbano de 2000m que, aquando do loteamento, foi definido que teria áreas máximas de implantação de 300m e de construção de 400m.


    acho que não somos obrigados a construir o máximo. quem construi a casa simplesmente não precisava de uma casa tão grande e fez uma casa à medida das necessidades dele.



    Colocado por: rds84O interesse nesta moradia está pendente a possibilidade de fazer um anexo com 80m, o que ultrapassa os m2 permitidos de construção indicados no alvará de loteamento.


    aqui acho que o problema não é a area mas a localização do tal anexo. Os lotes costumam ter o poligono de implantação definido, a casa que está lá construida deverá estar dentro do poligono de implantação que foi definido. Ou seja tv não consigo construir o anexo afastado da casa e a implatação actual da casa pode não ter deixado espaço para fazer o anexo de 80m2 que espera. só vendo.
  3.  # 4

    Um anexo como estrutura de apoio à edificação principal precisa de licenciar à mesma ? leva com as 10 especialidades?
  4.  # 5

    Se for considerado obra de escassa relevância urbanisitica, não tem sequer projectos. mas isso é para coisas pequenitas.

    construitr um anexo de 50m2 ,além de ter de saber se o pode construir e em que termos, se´ra necesario instruir com projectos, pelo menso.
    - lev. top
    - Dec. inicial acustica
    - Arq
    - Estabilidade
    - Aguas e esgotos, se tiver alguma coisa que necessite.
    - ficha elect.
    - ficha SCIE.

    O resto pode pedir para dispensar... isto se for possivel consoante a situação.
  5.  # 6

    Num terreno de 2000m2 pode sempre construir o anexo sem dar conhecimento a câmara e arriscar...
  6.  # 7

    Colocado por: Ajnt1985Num terreno de 2000m2 pode sempre construir o anexo sem dar conhecimento a câmara e arriscar...

    Ser de 2000 ou de 300m2, a probabilidade de arranjar problemas com obras ilegais, é igual...
    Tenho aqui agora um caso num terreno de 30.000m2. reconstruiram a ruina, sem projectos... foi embargada 2016, está inacabada,e agora!?
  7.  # 8

    Quando eu falei nos 2000m2 era porque com esse tamanho era provável que o anexo não se visse da rua.

    Por isso eu falei no arriscar existia sempre o risco de ter problemas camarários mas não vamos comparar construir um anexo com uma casa de habitação própria.
  8.  # 9

    Colocado por: Ajnt1985Quando eu falei nos 2000m2 era porque com esse tamanho era provável que o anexo não se visse da rua.

    ... o terreno dos 3ha, nem sequer tem rua...
  9.  # 10

    Colocado por: Ajnt1985construir um anexo com uma casa de habitação própria.

    um armazem de apoio agricola com 80m2 sobre a ruina.
  10.  # 11

    Pedro é óbvio que o meu comentário indicava uma ilegalidade por isso referi "arriscar" mas não vejo onde no tópico fala em ruina... o user diz que tem interesse em comprar uma moradia mas que queria construir um anexo à parte, em lado nenhum refere ruínas.
 
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