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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou neste momento a meio de um processo de crédito à habitação e estou com uma dúvida...

    O valor de aquisição da casa é de 100.000€. Eu tenho 10.000€ para dar de entrada - ficaram associados ao contrato promessa compra e venda.

    O valor que eu pedi ao banco foram 100.000€.

    Ora, a minha dúvida é a seguinte: se o banco me emprestar os 100.000€, suponho que seja passado um cheque nesse valor em nome do vendedor. Vou reaver os meus 10.000€ iniciais?

    Ou o banco passa 2 cheques, um de 90.000€ em nome do vendedor e outro de 10.000€ em meu nome?

    Obrigado,

    brunosm
    • Nacs
    • 28 junho 2016

     # 2

    Parece-me que está a confundir conceitos?

    Deu entrada ou sinal? Parece-me que está a querer dizer que deu sinal que foi acordado no cpcv.

    Qual o valor de venda que ficou acordado no cpcv? 90.000 ou 100.000? Depende do que foi acordado com o vendedor.

    Porque deu uma entrada tão grande? Para ter uma ideia, eu na compra recente de uma Moradia dei sinal de 1500€, com a premissa se o negocio não fosse concretizado, o sinal era-me devolvido. Nunca gostei da questão dos "sinais", mesmo quando se faziam as encomendas dos miúdos na papelaria...enfim.
  2.  # 3

    Colocado por: BrunosmOu o banco passa 2 cheques, um de 90.000€ em nome do vendedor e outro de 10.000€ em meu nome?


    O banco poderá passar um cheque de 90.000€ e o valor sobrante ficar na sua conta, sem qualquer problema.
  3.  # 4

    O banco vai-lhe emprestar aquilo que pediu.
    Se pediu 100K, dá 90K na escritura, pois o vendedor já tem com ele os 10K do sinal. Os 10K que lhe sobram do empréstimo é o dinheiro que adiantou para o sinal. Faz dele o que quiser (amortiza o crédito, compra móveis para a casa nova, faz obras, compra um automóvel, barco, mota ou avião, vá de férias, deite fora pela janela ou dá-me a mim que não queixo) :)

    Se pedir 90K então dará esse dinheiro ao vendedor no dia da escritura e fica tudo certo.
  4.  # 5

    Bom dia ,

    Nas simulações dos bancos indicamos o valor estimado da avaliação e o valor de aquisição. O valor da aquisição é obrigatoriamente o valor da escritura?

    A minha situação é equivalente ao do user NACS. No CPCV ficou estipulado um valor de aquisição do novo imóvel e o valor atribuído ao meu imóvel que entregarei em permuta. Este valores podem ser alterados com acordo do empreiteiro? Há algum inconveniente para ele?


    Obrigado.


    Colocado por: vmontalvaoO banco vai-lhe emprestar aquilo que pediu.
    Se pediu 100K, dá 90K na escritura, pois o vendedor já tem com ele os 10K do sinal. Os 10K que lhe sobram do empréstimo é o dinheiro que adiantou para o sinal. Faz dele o que quiser (amortiza o crédito, compra móveis para a casa nova, faz obras, compra um automóvel, barco, mota ou avião, vá de férias, deite fora pela janela ou dá-me a mim que não queixo) :)

    Se pedir 90K então dará esse dinheiro ao vendedor no dia da escritura e fica tudo certo.
  5.  # 6

    Colocado por: jlmfrO valor da aquisição é obrigatoriamente o valor da escritura?

    Sim!


    Colocado por: jlmfrEste valores podem ser alterados com acordo do empreiteiro? Há algum inconveniente para ele?


    Tem de ser mais específico, altera qual e se para mais ou menos!
    Concordam com este comentário: jlmfr
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  6.  # 7

    Colocado por: Victor Ribeiro
    Sim!




    Tem de ser mais específico, altera o valor de que imóvel e se para mais ou menos!
    • jlmfr
    • 17 julho 2016 editado

     # 8

    Neste caso o valor da permuta para mais.
    Ou seja, poderei fazer escritura pelo valor real da compra ou muito aproximado que é o que pretendo.

    Acontece que na CGD emprestam sobre 80% do menor de 2 valores ( avaliação ou compra). No meu caso avaliaram pelo valor real da compra, pelo que está tudo bem, sendo que o valor do crédito é suficiente considerando o valor de compra e da permuta. Igualmente, se a diferença entre os VPT dos 2 imóveis ou diferença entre a a escritura do novo e o valor da permuta for maior que 92000 € pago CERCA DE 2000€ DE IMT.

    Ou seja , pretendia pedir pedir cerca de 10% a mais devido aos extras que já paguei na casa, mas a CGD só empresta sobre a diferença entre os seguintes valores: valor escritura - valor imóvel dado em permuta + valor ainda em divida no crédito atual. Este valor representa efetivamenta o valor que necessito ( ou seja, os 100% do que preciso, isto é, 68% do valor de avaliação/escritura). Haverá maneira de pedir os cerca de 10% a mais considerando esras restricões (IMT E 80% do menor de 2 valores )?


    A permuta funciona assim em todos os bancos, uma vez que alguns apenas querem saber do valor da avaliação para efeitos de crédito e não da escritura? A fórmula que consideram em casos de permuta é sempre esta?

    Obrigado.



    Colocado por: Victor Ribeiro
    • jlmfr
    • 18 julho 2016 editado

     # 9

    Viva,

    No caso de permutas, confirmei junto da CGD que a fórmula utilizada em permuta pelos bancos (e notários) é: a :

    Valor crédito concedido= Valor compra - valor permuta + valor em dívida da casa atual entregue em permuta.

    Uma vez que a diferença entre a permuta não deve ultrapassar os 90K€, fico isento de IMT (aproxim/ 2000 €).

    Considerando estas restrições, se quiser pedir mais, tem de ser de outra forma...

    Colocado por: Victor Ribeiro
    Sim!

    Tem de ser mais específico, altera qual e se para mais ou menos!
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  7.  # 10

    Sobre o comentário anterior, importa corrigir o mesmo, ou seja calculo de IMT é progressivo. No caso em apreço, (http://apemip.info/info/imt.cfm - Simulador), no caso de permutas, o valor a considerar é o maio de dois valores : a) diferença dos VPT do imóvel a adquirir e o imóvel dado em permuta OU b) diferença entre o valor escriturado do novo imóvel e valor declarado do imóvel entregue em permuta (declarados no momento da escritura compra/venda/permuta).

    Neste caso, considerando uma permuta cuja diferença de valores escriturados é de 112.000, o valor de IMT e I. Selo a pagar é de aproximadamente 1300 €.




    Colocado por: jlmfrViva,

    No caso de permutas, confirmei junto da CGD que a fórmula utilizada em permuta pelos bancos (e notários) é:a :

    Valor crédito concedido= Valor compra - valor permuta + valor em dívida da casa atual entregue em permuta.

    Uma vez que a diferença entre a permuta não deve ultrapassar os 90K€, fico isento de IMT (aproxim/ 2000 €).

    Considerando estas restrições, se quiser pedir mais, tem de ser de outra forma...

    Concordam com este comentário:Victor Ribeiro
  8.  # 11

    Bom dia.

    Estou com a mesma situação do sr Brunosm, como correu com a sua escritura? O banco deixou o restante valor na sua conta?
  9.  # 12

    Colocado por: ritacunhaenfBom dia.

    Estou com a mesma situação do sr Brunosm, como correu com a sua escritura? O banco deixou o restante valor na sua conta?


    Os 10k foi um sinal que nunca foi descontado pelos vendedores. Passei um segundo cheque de 100k, tendo o primeiro cheque de 10k sido rasgado nesse momento
 
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