Iniciar sessão ou registar-se
    • Mrzz
    • 16 setembro 2020

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Tenho um contrato de arrendamento de 3 anos, que termina no dia 31 de Janeiro de 2021.
    Recebi a carta de pré-aviso da oposição à não renovação no dia 8 de Setembro de 2020. Tenho algumas questões:

    1. Sendo que o prazo estipulado são 120 dias e existiu um atraso de 7 dias, posso considerar o contrato como renovado?

    2. Até 30 de Setembro de 2020 estão impedidas as denúncias assim como as oposições às renovações de contratos. Assim sendo, posso considerar que, por esta regra, tenho o contrato renovado automáticamente?

    3. Caso seja renovado automáticamente, será por um período igual ao inicial?

    4. O senhorio não mencionou qualquer motivo. Deveria tê-lo feito?

    5. Como devo proceder? Enviar carta registrada ao senhorio com pedido de motivo de não renovação, informando-o de que o prazo de pré-aviso não foi cumprido e, se for o caso, mencionar que neste momento não é possível fazer oposições a renovações de contratos de arrendamento?

    Peço desculpa pelo número de questões e desde já agradeço a ajuda:)

    Obrigada,
    • Mrzz
    • 16 setembro 2020

     # 2

    Olá Nobody,

    Muito obrigada pela resposta.
    De facto, terei feito mal as contas:/

    Obrigada:)
    • size
    • 16 setembro 2020 editado

     # 3

    Colocado por: Mrzz

    2. Até 30 de Setembro de 2020 estão impedidas as denúncias assim como as oposições às renovações de contratos. Assim sendo, posso considerar que, por esta regra, tenho o contrato renovado automáticamente?



    Lamentavelmente, não.
    A oposição à renovação automática, formalizada pelo senhorio, tem eficácia.
    O que se encontra suspenso até 30 de Setembro, são os efeitos das denuncias que determinem o termo do contrato dentro do período até aquela data.
    O termo do seu contrato vai para além da referida data. Se não surgir novo adiamento da regra, terá mesmo que considerar a entrega da casa até 31 de Janeiro.
 
0.0082 seg. NEW