Colocado por: emiliacostaRealmente o RGEU fala em 80 cm mas julgo que o REGIME DA ACESSIBILIDADE AOS EDIFÍCIOS E ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM PÚBLICO, VIA PÚBLICA E EDIFÍCIOS HABITACIONAIS (Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto) obriga a 1 metro.
3.3.5 - Se existirem escadas nas habitações que dêem acesso a compartimentos habitáveis e se não existirem rampas ou dispositivos mecânicos de elevação alternativos, devem ser satisfeitas as seguintes condições:
1)A largura dos lanços, patamares e patins não deve ser inferior a 1 m;
2) Os patamares superior e inferior devem ter uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2 m.
Mas gostava de ouvir outras opiniões...
Colocado por: quiksilver26Pelo que me teem dito é 120cm, mas agradeço que confirmem.
Já agora qual a altura e comprimento maximo e minimo dos degraus.