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  1.  # 1

    Olá,

    Precisava da vossa ajuda :)
    A minha bisavó quer me fazer uma doação de um terreno rustico que por sua vez foi adquirido por ela em 1985.
    Sabem se vou ficar sujeita a pagar os 10% de IS? Ou ainda sou considerada descendente directa dela?
    Outra coisa, sabem qto é mais ou menos o valor da escritura nestas situações?

    Obrigada a todos!!
  2.  # 2

    Olá,

    Fica isenta do imposto de selo porque é descendente mas atenção que precisa de autorização se tiver tios e primos (filhos da sua avó e outros netos da sua avó).

    O valor dependerá do valor do bem mas o melhor mesmo é pedir orçamento a vários cartórios notariais para saber que valores lhe vão pedir.
    Se for da zona de Lisboa poderei ajudá-la se assim quiser.
    E não se esqueça que pagará o valor da escritura e o valor do registo na conservatória que se for um prédio rústico até 10 mil euros não chegará a 100€.

    Se tiver alguma dúvida disponha.
  3.  # 3

    Colocado por: FJDMCprecisa de autorização se tiver tios e primos

    E não precisa de autorização de irmãoe e pais (se existirem)?
  4.  # 4

    Colocado por: LuisPereira
    E não precisa de autorização de irmãoe e pais (se existirem)?


    Sim precisa
    • NPRP
    • 19 dezembro 2020

     # 5

    Então no caso de 1 terreno, 2 filhos dos quais um deles está interessado em construir e o outro não, basta que um não se oponha e fique a situação formalizada por um simples documento escrito que a doação pode depois ser feita naturalmente do pai para o filho que está interessado em construir, certo?
    E como estamos perante uma doação entre parentes directos, não há pagamento de imposto de selo ou outro de impostos, não é assim?
    A questão prende-se depois em deixar tudo direitinho na conservatória e finanças relativamente ao terreno que ficará no nome do filho e do interessado em construir, confirmam?
    Por último e apresentando desde já as minhas desculpas de intromissão do tópico, questiono se no tal documento informal ou reconhecido por advogado, além da declaração de não oposição da parte do irmão não interessado, se se pode logo deixar firmado uma assunção de dívida (do irmão interessado para o irmão não interessado) de 50% do valor de avaliação do terreno obtido à data.
    Aqui a ideia é tornar as coisas mais fáceis e não obstaculizar a situação ao irmão interessado, na salvaguarda dos interesses de todos e ao menor custo possível. Agradeço os vossos inputs!
 
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