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  1.  # 1

    Hoje, um amigo propôs-me vender a sua casa por 40 000 euros a menos do que o valor comercial da zona.
    Disse-me que o negócio teria de ser realizado até dia 30 de outubro, porque depois fica sem a casa por ficar penhorada.
    Quer vender pelo o valor que a comprou, saldar a divida que tem no banco e ficar com algum fundo de maneio.
    Contou-me que que a mulher tem o ordenado penhorado e a conta conjunta penhorada, devido a dívidas contraídas para aquisição de habitação, durante o primeiro casamento há mais de 15 anos. Após a separação nunca fez qualquer partilha, ficando o ex-marido com a responsabilidade do pagamento das prestações. Entretanto ficou a saber que o ex-marido falsificou as assinaturas para a concessão de novo crédito com nova hipoteca sobre o imóvel, bem como novos créditos em novas instituições bancárias.
    Ontem recebi uma aprovação de crédito de habitação para arrendamento, pelo que tenho disponibilidade para avançar com o negócio proposto pelo o meu amigo!
    Logo é que irei inteirar melhor da situação em que eles se encontram encontrando-me recetivo ao negócio, mas tenho receio pelas implicações que possa advir daí uma vez que o negócio será com a intenção de fugir à penhora.
    Será que após fazer a escritura na Casa Pronta da conservatória, poderei a ficar sem o imóvel e sem o dinheiro investido?
    Que cuidados deverei ter e aquém hei-de recorrer para tirar duvidas? Uma solicitadora ou a uma conservadora da conservatória?
    Devo arriscar?
  2.  # 2

    muito cuidado, mas no mínimo no momento da escritura o imóvel tem de estar livre de qualquer ónus ou encargo, e o registo deve ser feito de imediato.
  3.  # 3

    Ponha um advogado para o ajudar.

    Se a penhora já está agendada... toda a cautela.
    Concordam com este comentário: ACPCastro
  4.  # 4

    Amigos amigos negócios à parte
    Concordam com este comentário: ACPCastro
  5.  # 5

    Eu, se fosse a si tomava todas as cautelas, recolhia e analisava toda a informação possível.
    Eu, se fosse a mim, com essa história toda, dizia ao meu amigo "vamos ficar amigos e deixa lá a casa".
  6.  # 6

    Faça a escritura e pague depois.. isso é meio caminho para ganhar umas dores de cabeça.

    Mas peça a certidão permanente e informe-se.

    Pode ter a penhora agendada e saber quando será registrada..
  7.  # 7

    A casa deve de estar hipotecada, se no dia da escritura forem canceladas as hipotecas não vejo problema nenhum.
  8.  # 8

    Obrigado pelas opiniões!
    Ontem apurei que no próximo dia 30 irá ser vendido outro imóvel penhorado, em leilão e como o dinheiro realizado pela venda não chegará para saldar a divida existente, irão penhorar-lhe mais bens que tenha em seu nome, motivo por qual deseja vender a casa antes do dia 30.
    A nossa ideia é consultar a certidão de teor e efectuar a escritura na conservatória, antes do dia 30.
    O nosso problema será conseguir agendar a escritura!
    Vamos ver!!!
    • AMVP
    • 15 outubro 2020

     # 9

    Olhe que é possível aos credores anularem as vendas desde que o penhorado já tivesse conhecimento da instauração da penhora. Informe-Se correctamente junto de um advogado que saiba o que anda a fazer.
    • zed
    • 15 outubro 2020 editado

     # 10

    O seu amigo parece ser uma pessoa séria, é avançar com isso à pressa. Qual a pior coisa que pode acontecer?

    O fórum já abençoou e tudo.
    Concordam com este comentário: RRoxx
  9.  # 11

    Se algo tiver hipotecado, julgo que teremos de ter uma autorização escrita da entidade a quem está hipotecado, para se poder efectivar o negócio.
    • RCF
    • 15 outubro 2020

     # 12

    Colocado por: Kazuza148Ontem recebi uma aprovação de crédito de habitação


    Colocado por: Kazuza148Será que após fazer a escritura na Casa Pronta da conservatória, poderei a ficar sem o imóvel e sem o dinheiro investido?


    Havendo empréstimo para a aquisição e consequente hipoteca ao Banco, eles preocupar-se-ão com isso e o risco é diminuto ou mesmo nulo.
    Avance, sem medo, se vir que é um bom negócio.
    Assim que faz a escritura é efetuado o registo na Conservatória e a partir daí deixa de ser possível penhorar o bem ao antigo proprietário… pois já não é dele.
  10.  # 13

    Colocado por: RCFAssim que faz a escritura é efetuado o registo na Conservatória e a partir daí deixa de ser possível penhorar o bem ao antigo proprietário… pois já não é dele.

    hummm acho q já ouvi casos em q o advogado pode impugnar a venda, pois conseguem provar q a venda foi para escapar à penhora... mas não sei detalhes, só um advogado ou agente de execução com conhecimento poderá ajudar melhor...
    Concordam com este comentário: AMVP, RRoxx, jorgealves
    • RCF
    • 15 outubro 2020

     # 14

    Colocado por: nunos7hummm acho q já ouvi casos em q o advogado pode impugnar a venda

    Poder, pode… se consegue anular a venda já é outra história. E no caso apresentado acho extremamente difícil, senão impossível, conseguirem anular a venda. Normalmente, anulam-se vendas fictícias, mas não é o caso. Será uma venda real, inclusive com recurso a crédito bancário.
    Concordam com este comentário: Picareta
  11.  # 15

    Sim entendo, até porque a 3ª pessoa é uma pessoa de bem, e está fora dessas jogadas... só esperemos q o advogado não venha ler o FdC :D :D :D
  12.  # 16

    O homem cheio de dividas e penhoras com esta venda ainda vai ficar com mais... mais valias, a hipoteca nao desaparece do nada, sera' transferida para outro lado.
    a conta onde vai cair o dinheiro da venda nao sera alvo de hipoteca?

    Quando o negocio e muito bom ... desconfie!
  13.  # 17

    Colocado por: LuisPereiraa conta onde vai cair o dinheiro da venda nao sera alvo de hipoteca?

    As contas podem ser penhoradas, mas acredito q possa abrir outra conta noutro banco, e se o agente de execução não tiver todos os dias a verificar as contas, essa conta não fica penhorada e os € podem ir para lá e depois levantar os €€€?
    Acho q qdo se penhora uma conta, é uma em particular, se depois abrir outra conta, tem q ser feito outro pedido para penhorar essa nova conta...
  14.  # 18

    O negócio pode a qualquer altura ser revertido judicialmente pelo será sempre um enormissimo risco.
    Concordam com este comentário: nunos7
  15.  # 19

    Não esquecer que se a casa tem uma hipoteca tem de ser feito o pedido de distrate. Sendo instituições bancárias diferentes a sua e a do seu amigo, irá entrar no protocolo APB em que a entidade bancária da actual hipoteca tem de receber o pedido para distrate pelo menos 10 dias úteis antes da data da escritura (se houver conhecimentos poderá haver abertura, digo se for a CGD do outro lado irá ser muito difícil fugir deste prazo).

    O seu banco já tem a documentação deste imóvel, já foi marcada a avaliação ao mesmo? Ou apenas tem uma pré-aprovação de x valor?

    Parece-me muito pouco provável conseguir fazer o negócio até 30 de outubro.

    Essa questão do valor comercial inferior em 40 mil euros, está de facto a tentar comprar ai casa, dessa tipologia? Já andou a ver algumas e já fez alguma proposta? Ou viu apenas algumas anúncios e tirou esta conclusão?

    A sua ideia é comprar para vender? Habitar futuramente? Ou alugar? Já verificou os preços e facilidade de arrendamento nessa zona?

    Dada a situação do seu amigo, o mesmo não terá IMI por pagar? Condomínio por pagar (não sei se é um apartamento)? ....
    • RCF
    • 15 outubro 2020

     # 20

    Colocado por: jorgealvesO negócio pode a qualquer altura ser revertido judicialmente

    todos os negócios o podem…
 
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