Por muito que leia, não dá para chegar a uma conclusão. A lei é sempre muito subjetiva.
Situação:
Pretendo adquirir 1 terreno que está descrito como rustico. O mesmo confina com varias casas com pequenos terrenos a NORTE e com o terreno de uma casa a SUL que acredito que sejam artigos separados pois o mesmo terreno que estou a pensar adquirir também tem uma casa que é um artigo urbano a parte e será adquirido por outra pessoa. Nas confrontações, nenhuma está actualizada a NORTE. A sul é o dito terreno da casa vizinha que acredito ser rustico. Nascente e Poente são estradas.
Para simplificar a minha duvida é a seguinte:
Estando o PDM a permitir construção em 80% do terreno, tenho de dar direto de preferência apenas por estar como rustico nos documentos? (CPU e Cert. conservatória )
Assim à pressa, penso que não tem de dar preferência no caso do terreno ter utilização não agrícola. O que vale é o que diz o PDM, essa classificação das finanças só serve para pagar o IMI. Há muitos tópicos no fórum sobre esse assunto.
Então, sendo o PDM que define a utilização do terreno, faz sentido seguirmos-nos pelo dito PDM. Isto para mim faz todo o sentido, até porque foi me dito que existem municípios que sempre que há uma revisão do PDM actualizam as propriedades em parceria com o serviço de finanças automaticamente.
Mas lá está, parece meio ambíguo... Porque na descrição da conservatória está como rustico, segue imagem para analise.