Boa tarde, Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma situação existente no edifício onde resido. Trata-se de um prédio com cerca de 40 anos e portanto com necessidade de pequenas obras frequentes Face a esse contexto a Assembleia de Condóminos decidiu proceder a uma cobrança antecipada, desde há mais de 2 anos, sem fim à vista para ter em caixa verba suficiente para ocorrer as designadas obras, sem que exista sequer um orçamento. A minha questão é a da legitimidade de requerer tal pagamento uma vez que nem sequer sei se no momento em que vierem a ser realizados as obras eu ainda habitarei no edifício, para além de que é um esforço suplementar muito grande para o meu orçamento. Desde já grata pela ajuda que puderem prestar-me.
Como é que pode admitir que algum administrador possa avançar com obras, sem que primeiro tenha garantido todo o dinheiro para contratualizar a obra ? Como pagaria ao empreiteiro ? Depois, também não pode desdenhar o facto de estar a contribuir para essas obras, quando pensa poder desabitar o prédio. É que, estando, precisamente a utilizar o prédio, ao longo dos anos, recai sobre si os encargos da manutenção, enquanto usufrutuaria. Está usando, está gastando, Se vender, negoceia com o vendedor que a sua fracção possui x euros em depósito no condomínio para futuras obras
no entanto, a forma correcta e mais transparente de fazer isso é, no orçamento anual, descriminar uma verba para manutenção corrente, e no final do ano apresentar os valores consumidos nessa manutenção...