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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou novo por aqui e gostava que me ajudassem a esclarecer uma dúvida, se possível.

    Na rua onde se situa o prédio onde moro estão a ocorrer obras de melhoramento, levadas a cabo pela Câmara Municipal. Apesar de eu o considerar desnecessário, a intenção deles é mudar a rampa de acesso às garagens para a traseira do edificio. Assim sendo, foi convocada uma reunião para discutir a alteração, entre outros assuntos. Nessa assembleia, a mudança foi aprovada. No entanto, eu considero que a administração agiu de forma pouco clara, não apresentando um plano e tomando de forma marcada uma posição a favor. Acredito que o prédio em nada beneficia com a mudança, havendo ainda os riscos associados a mexer na cave de um edifico com quase 40 anos. Assim sendo, é minha intenção impugnar a reunião e creio que tenho motivos para o fazer:

    - Entre o dia de envio da convocatória (2-Out) e o dia da reunião (12-Out) creio que não decorreram os 10 dias obrigatórios (tenho dúvidas quanto à forma como esses dias são contabilizados...);
    - De acordo com o Artigo 1422º do Código Civil " As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.", sendo que na reuinão apenas estiveram representados (alegadamente, já que o administrador não apresentou as procurações que dizia possuir para votar por alguns dos condóminos) cerca de 60% do capital;
    -Na ata da reuinão consta a suposta aprovação da divisão de uma porção da cave para criar uma nova garagem, sendo que eu creio que isso constitui uma alteração da propriedade horizontal e, como tal, a sua aprovação também não é legal.

    Acham que tenho base legal para pedir a impugnação? Obrigado pela ajuda!
  2.  # 2


    - Entre o dia de envio da convocatória (2-Out) e o dia da reunião (12-Out) creio que não decorreram os 10 dias obrigatórios (tenho dúvidas quanto à forma como esses dias são contabilizados...);


    Não cumpriu os 10 dias.



    - De acordo com o Artigo 1422º do Código Civil " As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.", sendo que na reuinão apenas estiveram representados (alegadamente, já que o administrador não apresentou as procurações que dizia possuir para votar por alguns dos condóminos) cerca de 60% do capital;

    Quorum insuficiente.


    -Na ata da reuinão consta a suposta aprovação da divisão de uma porção da cave para criar uma nova garagem, sendo que eu creio que isso constitui uma alteração da propriedade horizontal e, como tal, a sua aprovação também não é legal.

    Cada cavadela, cada minhoca.

    Tem razão em todas essas questões. Acresce que pela descrição será também necessário licenciamento camarário.
  3.  # 3

    Não se precipite.

    Quais as alterações em questão? São na via pública ou no edifício?
    Pode explicar exatamente quais são as alterações?

    Tem fotos?
 
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