- Entre o dia de envio da convocatória (2-Out) e o dia da reunião (12-Out) creio que não decorreram os 10 dias obrigatórios (tenho dúvidas quanto à forma como esses dias são contabilizados...);
- De acordo com o Artigo 1422º do Código Civil " As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.", sendo que na reuinão apenas estiveram representados (alegadamente, já que o administrador não apresentou as procurações que dizia possuir para votar por alguns dos condóminos) cerca de 60% do capital;
-Na ata da reuinão consta a suposta aprovação da divisão de uma porção da cave para criar uma nova garagem, sendo que eu creio que isso constitui uma alteração da propriedade horizontal e, como tal, a sua aprovação também não é legal.