Colocado por: joao921)Caso no título constitutivo da Propriedade Horizontal esteja descrito que cada fração pode construir um anexo na sua zona de utilização exclusiva. Isto permite-me construir um anexo (garagem) sem ter de ter o consentimento dos restante condóminos? Basta apenas o licenciamento?
Colocado por: joao922)Caso eu pretenda ter acesso (portão) à zona comum de exclusividade da minha fração, é necessária alguma documentação para construir? O consentimento é necessário por parte dos restante condóminos?
Colocado por: joao923)Sendo que todas as zonas comuns na realidade vão estar divididas com exclusividade entre as frações, os outros condóminos vão pagar IMI sobre a área comum que é de minha exclusividade?
Colocado por: Picareta
A Câmara Municipal é que autoriza ou não a construção de anexos, não é a PH
Sim dos condóminos e da Câmara Municipal