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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou um interessado num imóvel de um prédio de 1997 que nunca foi intervencionado.
    Segundo a mobiliária, o prédio ia ser intervencionado (impermeabilização, reparação de tijolo burro, limpeza, etc), foi-me inclusivamente enviada todas as atas de condomínio onde ficaram efetivamente acordadas as obras, e onde os condóminos tinham até 30 de Setembro para pagar cerca de 5000€ cada um.
    Acontece que são 10 condóminos, e só um condómino efetuou 1/3 do pagamento e só outro estava disposto a pagar também (na totalidade). Dessa forma, na reunião de condomínio deste mês ficou acordada a anulação de qualquer obra.

    O edíficio efetivamente necessita de uma manutenção. Segundo o administrador do condomínio, com o qual consegui falar, as chaminés dos exaustores estão podres e podem começar a sofrer infiltrações nas cozinhas e wcs. Referiu também uma "guerra" entre condómonos em relação a este assunto, mas que acha que eventualmente as obras irão ser feitas mais tarde ou mais cedo.

    O preço do imóvel é bastante bom, mas prespectivo uma luta dura para que as obras sejam feitas caso me torne proprietário. Parece-me que os habitantes deste prédio não estão interessados na desvalorização do mesmo visto que se está a degradar.

    Há alguma hipótese legal de levar as obras a bom porto? Visto inicialmente terem ficado acordadas em ata.
    Qual a vossa opinião, dado a vossa experiência, na resolução deste assunto e na minha forma de atuar (até perante a compra do imóvel)?

    Obrigado.
  2.  # 2

    https://www.google.com/amp/s/www.idealista.pt/news/imobiliario/construcao/2020/10/19/44963-obras-em-partes-comuns-do-predio-com-novas-regras-eis-o-que-vai-mudar%3famp=1

    Não consigo perceber o que esta nova regulamentação vai mudar.
    Pois se não houver dinheiro, obras nem vê-las.
  3.  # 3

    Mera opinião independentemente da lei e de futurologia.
    Se o custo das obras está orçado em 5.000€ e está assim tão interessado no imóvel, acho que deve incorporar no preço/oferta uma redução de 10.000€, por forma a poder pagar as obras quando chegar a altura e a fazer face a eventuais prejuízos que venha a ter entretanto pelo arrastar da situação.
    Acho que tem muita sorte em ter tido acesso a esta informação antes de concretizar a compra. Não é muito comum este “jogo limpo”.
  4.  # 4

    Colocado por: KduvidasMera opinião independentemente da lei e de futurologia.
    Se o custo das obras está orçado em 5.000€ e está assim tão interessado no imóvel, acho que deve incorporar no preço/oferta uma redução de 10.000€, por forma a poder pagar as obras quando chegar a altura e a fazer face a eventuais prejuízos que venha a ter entretanto pelo arrastar da situação.
    Acho que tem muita sorte em ter tido acesso a esta informação antes de concretizar a compra. Não é muito comum este “jogo limpo”.

    Mas o que tem a dizer em relação à posição dos outros condóminos em relação às obras? O facto de ser evidente a necessidade das obras e de os condóminos não se mostrarem interessados em fazê-la, não é motivo de preocupação para questões futuras?
  5.  # 5

    Não há dinheiro, não há palhaço, se a maior parte dos condóminos não quer pagar porque não tem ou não quer, vai ser uma carga de trabalhos para os obrigar, provavelmente só em tribunal e isso requer tempo e dinheiro.

    Se o imóvel que está interessado estiver com infiltrações e outras patologias, quantos anos está disposto a esperar?
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  6.  # 6

    Colocado por: cesarvieiraMas o que tem a dizer em relação à posição dos outros condóminos em relação às obras?

    Se não pagarem não há obras, por isso é que se vê por aí muitos prédios degradados.
  7.  # 7

    Colocado por: Varejoteprovavelmente só em tribunal e isso requer tempo e dinheiro.

    Mesmo que ganhe a ação, sem dinheiro não há obras.
  8.  # 8

    É fácil.

    Ficou acordado em ata certo,??

    Advogado com todos os incumpridores
  9.  # 9

    Colocado por: RicardoPortoÉ fácil.

    Ficou acordado em ata certo,??

    Advogado com todos os incumpridores

    Então como é possível anular na última reunião de condomínio o já acordado numa ata anterior?
  10.  # 10

    Colocado por: cesarvieira
    Mas o que tem a dizer em relação à posição dos outros condóminos em relação às obras? O facto de ser evidente a necessidade das obras e de os condóminos não se mostrarem interessados em fazê-la, não é motivo de preocupação para questões futuras?
    Quanto a isso não emito opinião e já tem aqui bastantes opiniões de pessoas muito mais experientes na matéria.
    Apenas sugiro que se precavenha financeiramente no negócio.
  11.  # 11

    Colocado por: cesarvieira
    Então como é possível anular na última reunião de condomínio o já acordado numa ata anterior?


    Se o governo revoga leis que estavam aprovadas e em vigor, porque é que uma assembleia de condóminos, não pode revogar uma anterior deliberação? Claro que pode.
  12.  # 12

    Estamos em plena pandemia em que há imensas famílias que, de um momento para o outro, ficaram sem ou com reduzidos recursos financeiros. Por isso não me espanta nada que, apesar das obras terem sido aprovadas num passado recente haja agora quem não tenha condições para tal. Se for o caso a situação levará ainda algum tempo a recompor-se.
    • mrsp
    • 11 janeiro 2021

     # 13

    Bom dia,

    Aproveito este tópico para colocar uma questão: pode um condómino que não tem as quotas pagas opor-se a obras do condomínio?

    Temos um caso de um proprietário de várias frações com quotas em atraso e que, de forma constante, se opõe a quaisquer obras no prédio. Tendo em conta que detém várias frações, o voto dele é crucial para avançar ou não com as obras. Contudo, sendo que não paga as quotas do condomínio há mais de um ano, não será possível excluir os votos até que, pelo menos, regularize a divida?

    Obrigado pela ajuda
  13.  # 14

    Colocado por: mrspBom dia,

    Aproveito este tópico para colocar uma questão: pode um condómino que não tem as quotas pagas opor-se a obras do condomínio?

    Temos um caso de um proprietário de várias frações com quotas em atraso e que, de forma constante, se opõe a quaisquer obras no prédio. Tendo em conta que detém várias frações, o voto dele é crucial para avançar ou não com as obras. Contudo, sendo que não paga as quotas do condomínio há mais de um ano, não será possível excluir os votos até que, pelo menos, regularize a divida?

    Obrigado pela ajuda


    Não é possível retirar-lhe o poder de voto.

    Mas deverão intentar uma acção judicial para cobrar as dívidas. De que estão à espera?
    Se houver Julgado de Paz no vosso concelho recorram a ele pois é mais rápido e barato.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
 
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