Colocado por: KduvidasMera opinião independentemente da lei e de futurologia.
Se o custo das obras está orçado em 5.000€ e está assim tão interessado no imóvel, acho que deve incorporar no preço/oferta uma redução de 10.000€, por forma a poder pagar as obras quando chegar a altura e a fazer face a eventuais prejuízos que venha a ter entretanto pelo arrastar da situação.
Acho que tem muita sorte em ter tido acesso a esta informação antes de concretizar a compra. Não é muito comum este “jogo limpo”.
Colocado por: cesarvieiraMas o que tem a dizer em relação à posição dos outros condóminos em relação às obras?
Colocado por: Varejoteprovavelmente só em tribunal e isso requer tempo e dinheiro.
Colocado por: RicardoPortoÉ fácil.
Ficou acordado em ata certo,??
Advogado com todos os incumpridores
Colocado por: cesarvieiraQuanto a isso não emito opinião e já tem aqui bastantes opiniões de pessoas muito mais experientes na matéria.
Mas o que tem a dizer em relação à posição dos outros condóminos em relação às obras? O facto de ser evidente a necessidade das obras e de os condóminos não se mostrarem interessados em fazê-la, não é motivo de preocupação para questões futuras?
Colocado por: cesarvieira
Então como é possível anular na última reunião de condomínio o já acordado numa ata anterior?
Colocado por: mrspBom dia,
Aproveito este tópico para colocar uma questão: pode um condómino que não tem as quotas pagas opor-se a obras do condomínio?
Temos um caso de um proprietário de várias frações com quotas em atraso e que, de forma constante, se opõe a quaisquer obras no prédio. Tendo em conta que detém várias frações, o voto dele é crucial para avançar ou não com as obras. Contudo, sendo que não paga as quotas do condomínio há mais de um ano, não será possível excluir os votos até que, pelo menos, regularize a divida?
Obrigado pela ajuda