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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    O meu avô já faleceu e a herança foi dividida.
    O meu avô teve dois casamentos.
    No primeiro teve uma filha e somos dois netos.
    No segundo casamento não teve filhos.
    A segunda mulher do meu avô que para nós sempre foi avó nunca teve filhos (é de referir que nós os netos nascemos já depois de o meu avô ter casado a segunda vez).
    A minha dúvida é quando a segunda mulher do meu avô (nossa avó) falecer quem são os herdeiros? Nós seremos considerados como herdeiros?

    Obrigado,
  2.  # 2

    Essa avó tem irmãos?
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    • 15 novembro 2020

     # 3

    Colocado por: corvusangel
    Nós seremos considerados como herdeiros?


    Serão herdeiros:

    - descendentes (filhos, ou netos se não houver filhos)
    - ascendentes (pais, ou avós se não houver pais)
    - os irmãos e seus descendentes (sobrinhos)
    - outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)
  3.  # 4

    1-Veja-se o caso da mediática herança Féteira.
    O senhor morreu e tinha como herdeiros uma filha (tida fora do casamento) e a esposa.
    Quando a esposa faleceu, os herdeiros foram os sobrinhos dela.

    2-Um outro caso do meu conhecimento: uma tia sem filhos tinha bens que desejava que fossem parar aos seus sobrinhos. Ela faleceu e o viúvo herdou esses bens. Quando esse senhor faleceu apenas foram herdeiros os sobrinhos dele.


    Ora para os bens irem para alguém que não seja considerado herdeiro directo do falecido, só por intermédio de um testamento. Nesse caso julgo que não toda a quota é disponível e há que pagar impostos para se poder receber a herança.
    • RMPG
    • 15 novembro 2020

     # 5

    Por experiencia propria, so ira herdar alguma coisa dessa senhora "sua avó" se ficar escrito em testamento, ainda assim como referido vai pagar e bem por ficar com alguma coisa, pois efetivamente não há ai nenhum grau de parentesco.
    SE ha um bom relacionamento uma das hipóteses será em vida haver doação dos bens.

    Fui herdeiro de uma habitação de uma senhora onde a minha avo trabalhou e nao havendo descendentes quis deixar a sua parte aos netos, ou seja eu e os meus 4 primos e mesmo estando escrito e nos dar-nos todos bem, foi coisa que deu muitas dores de cabeça, finanças, registos etc, muita gente envolvida, e andamos muito tempo a pagar ás finanças.
    • smst
    • 16 novembro 2020

     # 6

    Os herdeiros da sua "avodrasta" são os familiares directos dela. Agora se existe um bom relacionamento entre vocês podem em conjunto salvaguardar-se consultando um advogado para vos aconselhar com o que devem fazer. Por exemplo doação com usufruto vitalício ou então através de testamento.
 
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