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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Possuo um apartamento (t2+1) que na realidade tem 75m2 + 115m2 logradouro.

    Aparentemente o avançado coberto e aberto para a sala e cozinha, com cerca de 18m2 não está registado.
    A CPU possui 44,4m2 de área bruta registada e tipologia T0 + 115m2 de logradouro . E na CRP descreve um logradouro com 115,85m2.

    Nada bate certo!! como resolver?
    Basta submeter o mod.1 ás finanças?
    Terei que alterar a permilagem? (isso significa que terá de ser alterada para todos os condóminos?)

    (Já efectuei pedido na Câmara Municipal para ir consultar o processo, para tentar descobrir as plantas)

    Obrigada desde já pela atenção.
    • size
    • 16 novembro 2020

     # 2

    Colocado por: Sara OliveiraBoa tarde,

    Possuo um apartamento (t2+1) que na realidade tem 75m2 + 115m2 logradouro.
    Aparentemente o avançado coberto e aberto para a sala e cozinha, com cerca de 18m2 não está registado.


    Em que consiste esse avançado ? Será um alpendre ?
    Terá sido construído sobre o logradouro após a construção do prédio e, por isso, estar ilegal ?

    A CPU possui 44,4m2 de área bruta registada e tipologia T0 + 115m2 de logradouro . E na CRP descreve um logradouro com 115,85m2.

    E, então, na CRP qual é a área do apartamento ?
  2.  # 3

    Boa tarde,

    Em que consiste esse avançado ? Será um alpendre ?
    Terá sido construído sobre o logradouro após a construção do prédio e, por isso, estar ilegal ?


    Não sei dizer ao certo, uma vez que já só conheço o estado actual (e o apartamento ao lado são todos idênticos), mas diria que devia ser um pequeno alpendre entre a casa e o logradouro, que foi fechado e aberto para o interior.

    E, então, na CRP qual é a área do apartamento ?


    Na CRP diz apenas:

    Permilagem da Fracção = 105m2
    Composição: Cave com logradouro com a área de 115,85m2 - habitação
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    • 16 novembro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: Sara Oliveira
    Não sei dizer ao certo, uma vez que já só conheço o estado actual (e o apartamento ao lado são todos idênticos), mas diria que devia ser um pequeno alpendre entre a casa e o logradouro, que foi fechado e aberto para o interior.



    Tudo indica que esse telheiro foi fechado após a constituição da propriedade horizontal e que estará ilegal.
    Nesta suposição, tal telheiro não terá contado para a a Área Bruta da fracção, dos 44,40 m2. Portanto, o que estará errado serão as possíveis alterações efectuadas, sem o devido licenciamento.
    Colocado por: Sara Oliveira
    Nada bate certo!! como resolver?
    Basta submeter o mod.1 ás finanças?
    Terei que alterar a permilagem? (isso significa que terá de ser alterada para todos os condóminos?)


    Ui !
    Não tente fazer nada, sem primeiro saber o que está em causa. Aliás, nada poderá fazer a nível de alteração das áreas afectas à sua fracção sem a intervenção de TODOS os condóminos do prédio.
    Desde já convinha que consultasse o Titulo Constitutivo da Propriedade Horizontal, onde estarão descritas todas as áreas de cada fracção, tendo por base o que foi licenciado na altura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sara Oliveira
  3.  # 5

    Colocado por: Sara OliveiraPossuo um apartamento


    E pretende vender o mesmo ou apenas alterarar os documentos para que fique tudo correcto?
 
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