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  1.  # 1

    Bom dia,

    Quando se vende uma casa tem que se pagar o imposto das mais valias. Exceto quando se troca de casa HPP (habitação própria permanente) e se reinveste o valor.
    Link: https://www.occ.pt/pt/noticias/irs-reinvestimento-da-mais-valia/

    Pelas minhas contas o imposto a entregar ao estado no meu caso são +/- 5000€.
    https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/

    Posso ter percebido mal, mas parece-me que tenho primeiro de vender a minha casa HPP e depois comprar a nova HPP. A não ser que eu consiga conjugar as escrituras de compra e venda, isto obriga-me a arrendar uma casa temporariamente para morar entre o tempo das duas escrituras, pois tenho de morar nalgum lado.

    Algum user consegue elucidar sobre isto? A minha ideia era comprar a nova casa enquanto moro na atual, assim que eu compre a nova casa com recurso a empréstimo, ponho à venda a antiga, isto dá-me tempo para fazer as mudanças e sem recorrer a uma 3ªa casa alugada. Mal a consiga vender a ideia era usar esse dinheiro para amortizar o crédito da casa nova o máximo que puder.

    Alguém sabe se posso fazer isto desta forma e ficar isento de pagar imposto sobre as mais valias?

    Obrigado
    • frpin
    • 19 novembro 2020 editado

     # 2

    Tem até 3 anos para reinvestir o dinheiro da mais valia.
    Isto é, vende agora e não paga impostos sobre a mais valia. Tem de garantir é que no prazo máximo de 3 anos compra um anova HPP e investe o dinheiro da mais valia nessa compra.

    Se já tem uma HPP pode comprar agora uma segunda casa. Quando vender a autal, passa a nova a HPP e amortiza o dinheiro da mais valia no crédito da nova.
  2.  # 3

    "b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização."
    "Ocorrendo a venda da habitação antiga posteriormente à aquisição da nova, será necessário que a aquisição tenha ocorrido nos 24 meses anteriores à venda da antiga, contando-se este prazo desde a data da aquisição da antiga (da escritura em que há a transferência do direito de propriedade) até à venda da nova."
 
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