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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho uma habitação em que em duas divisões as janelas estão voltadas para uma parte do terreno do vizinho. Até a pouco conseguia circular a volta da casa, para puder aceder a essas mesmas janelas pela parte exterior. Contudo agora o vizinho decidiu vedar o terreno impedido assim de eu aceder às janelas pela parte exterior. Será possível ajudar-me, no sentido, de como abordar o mesmo e se o que ele fez é possível??

    Grata desde já.

    Abaixo segue uma pequena ilustração para demonstrar o exposto.
      Sem Título4.png
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    • 19 novembro 2020 editado

     # 2

    Se a área do terreno a que se refere é, na sua totalidade, propriedade do seu vizinho, ele tem todo o direito de o vedar . Não se pode opor a isso.

    Então, o acesso às janelas é feito pelo interior das habitações :)
  2.  # 3

    tem servidão de vistas, não tem servidão do terreno.

    Embora ocasionalmente para fazer a manutenção das janelas possa pedir ao vizinho para entrar no terreno dele. Penso que vigora o mesmo principio das paredes, se quiser pintar a parede tem que pedir ao vizinho autorização para entrar no terreno dele e ele não pode negar-lhe o acesso.
  3.  # 4

    ARTIGO 1349º do Código Civil
    (Passagem forçada momentânea)

    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.

    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.

    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
 
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