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  1.  # 1

    Boa noite,

    Atentem no seguinte exercício:
    Para duas moradias (geminadas) com uma caixa de telecomunicações cada uma, verifica-se que ambas estão ligadas entre si por um tubo, porque apenas uma das caixas está ligada diretamente ao poste de telefone mais próximo. Ou seja, para a instalação de qualquer serviço de telecomunicações numa das moradias é necessário aceder à CEMU (julgo ser este o nome técnico adequado) da moradia do lado.

    Ambas as caixas estão embutidas nos muros das moradias, com acesso em via pública (basicamente qualquer pessoa consegue aceder a qualquer caixa, sem ter de entrar em propriedade privada). Dúvidas: Quem pode mexer nestas caixas? Qual o procedimento (é preciso avisar proprietário? Pedir autorização?) ? Constatei há pouco tempo que um técnico (subcontratado por uma empresa de telecomunicações) foi barrado ao tentar efetuar uma instalação de um serviço de telecomunicações, porque era necessário passar um cabo por ambas as caixas (para alimentar a que está mais distante do poste) e um propietário não autorizou.

    Encontrei um post semelhante (segue url em baixo), mas como não era dedicado às questões das moradias geminadas, decidi criar este post.
    https://forumdacasa.com/discussion/19273/1/a-quem-pertence-a-caixa-de-telecomunicacoes/

    O que posso fazer numa situação destas e como julgam que se podem desbloquear um tema destes?

    Obrigado pela ajuda
  2.  # 2

    Já falaram com o vizinho?
    Provavelmente é a via mais fácil.
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    • 22 novembro 2020

     # 3

    Sendo moradias geminadas, estão ou não inseridas num mesmo lote, no regime de propriedade horizontal ?
  3.  # 4

    Bom dia, antes de mais agradeço a vossa participação no tópico. Respostas:

    1. Sim, falou-se com o vizinho várias vezes. Esta via não resulta. A polícia foi chamada ao local e apelou ao diálogo, mas a pessoa em questão não quer resolver o tema por esta via.

    2. Sim, moradias geminadas inseridas no mesmo lote, propriedade horizontal. Acrescento: construção de 2000 e a Câmara Municipal passou o ónus à empresa de telecomunicações sobre esta matéria (não sei se este detalhe ajuda à discussão).
  4.  # 5

    Há gente burra, casmurra...
    As caixas pelos vistos estão em série.
    Que transtorno cria ao seu vizinho que um cabo passe através da CEMU.
    Isto realmente, as pessoas já não têm vida própria...
  5.  # 6

    Qual é o ano de construção das moradias?
  6.  # 7

    É mesmo só para ligar o complicómetro.

    Por caso no meu lote de moradias aparentemente é a minha casa que tem a caixa de telecomunicões para as moradias todas (ou é a "master", não percebi muito bem o assunto), pelo que quando os vizinhos querem instalar alguma coisa, sempre têm de ir à minha.

    Eu quando vejo gente à minha porta só pergunto do que se trata, confirmo com o vizinho que foi ele msm que pediu aquilo e nem me chateio mais com isso. Deixo o pessoal trabalhar na boa.
  7.  # 8

    Desconheço o termo técnico mas deduzo que sim, que as caixas estão em série (ligadas entre elas) e a caixa do vizinho é a intermediária. A polícia parece que tem uma grande falta de conhecimento sobre o assunto e indicou que a caixa está na propriedade dessa pessoa e, portanto, a mesma é que tem de se pronunciar se autoriza ou não passar um cabo.

    Estou de acordo que um proprietário possa exercer o seu direito à informação, mas neste caso está a exercer o direito à autorização prévia. Para autorizar a "empreitada", exige um documento a explanar o que vão fazer na caixa dele, como, quando e porquê. Adicionalmente exige um termo de responsabilidade de forma a cobrir qualquer responsabilidade futura sobre qualquer falha no serviço que atualmente tem (recordo que a caixa pode ser acedida na via pública por qualquer pessoa).

    Posto isto, alguém sabe indicar-me se alguma entidade tem autonomia para resolver o tema? Qual? A pessoa tem mesmo o "poder" para exigir esta autorização e barrar a passagem de 1 cabo pela CEMU dele?

    É construção de 2003.

    Obrigado a todos pelas respostas.
  8.  # 9

    Se é de 2003 ainda não é ITED, mas RITA, as caixas C1 não estão na parte de fora do muro da propriedade?

    Se dentro da propriedade, como é "condomínio" as caixas estão em parte comum ou privada?

    Coloque fotos das caixas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zé Meirinho
  9.  # 10

    As caixas estão na parte de fora da propriedade. Portanto, na parte de fora do muro. Muro esse que é do proprietário.

    Tal como disse, qualquer pessoa pode aceder às caixas. Tanto a da luz, água, etc.
  10.  # 11

    As caixas de Telecomunicações na rua são "públicas" , quem pode mexer nelas são os técnicos e operadores, assim como os contadores de água e energia, estão no muro, mas o proprietário não pode fazer intervenção nelas, por isso são seladas.

    Caixa CEMU só passou a ter essa designação no ITED, no projeto RITA a caixa C1 pode estar a receber do poste e fazer a outra moradia.

    O seu vizinho não tem de se intrometer, se o projeto foi assim aprovado.

    Veja nos projetos do seu imóvel se tem lá o de Telecomunicações e se aparece a "coluna".
  11.  # 12

    caixas

    Legenda:
    1 - Caixa telecomunicações intermediária (vizinho)
    2 - Caixa telecomunicações necessária para instalar serviço
    3 - Poste de "telefone" com ligação à caixa 1
  12.  # 13

    Não vejo nada...
  13.  # 14

    Editei e coloquei o link. Não estou a conseguir colocar a imagem diretamente no post.

    Edit: Consegui.
  14.  # 15

    As caixas de Telecomunicações na rua são "públicas" , quem pode mexer nelas são os técnicos e operadores, assim como os contadores de água e energia, estão no muro, mas o proprietário não pode fazer intervenção nelas, por isso são seladas.


    Mas o proprietário pode barrar alguma intervenção técnica? É que foi isso que aconteceu. Adicionalmente, parece que colocou uma fechadura diferente. Quero crer que a própria operadora de telecomunicações tem o ónus para desbloquear esta situação. Ou é necessária a intervenção de outro agente? (seja, proprietário, ANACOM,...)
  15.  # 16

    Os operadores para efetuarem o trabalho não entram em propriedade privada, portanto não vejo como um dos proprietários do muro(condomínio PH) pode impedir.

    Nos prédios em que os ramais passam nas fachadas, a malta do prédio também vai lá alguém impedir que se mexa nas caixas que estão agarradas à fachada? Não me parece.

    De qualquer forma pode pedir esclarecimentos à ANACOM, que lhe vai dizer que na via pública não pode negar acesso aos operadores.
  16.  # 17

    Colocado por: Zé Meirinhocaixas

    Legenda:
    1 - Caixa telecomunicações intermediária (vizinho)
    2 - Caixa telecomunicações necessária para instalar serviço
    3 - Poste de "telefone" com ligação à caixa 1

    A caixa está para a via pública, o seu vizinho não pode impedir a intervenção
  17.  # 18

    Decreto lei 59/2000 19/04/2000.

    Artigo 6.º

    Obrigações gerais

    1 - É obrigatória a utilização das infra-estruturas de telecomunicações já instaladas sempre que as mesmas permitam suportar os serviços a prestar.

    2 - A instalação e utilização de infra-estruturas para uso colectivo é preferente relativamente à de infra-estruturas para uso individual, nos termos do artigo 20.º

    3 - A ocupação de espaços e tubagens deve estar dimensionada para as necessidades de comunicações e para o número de utilizadores previsíveis do edifício, sendo interdita a instalação de equipamentos, cabos e outros dispositivos que não se destinem a assegurar os serviços contratados, bem como os mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

    4 - Os proprietários dos edifícios deverão permitir o acesso dos operadores às partes comuns para efeitos do n.º 2 do artigo 20.º, sem prejuízo do direito de reparo por eventuais prejuízos daí resultantes.


    Decreto lei 123/2009 21/05/2009

    Artigo 33.º

    Acesso aberto às ITUR

    1 - Os promotores das obras, os municípios e as entidades por si designadas nos termos do artigo 31.º, bem como os proprietários e as administrações dos conjuntos de edifícios estão obrigados a garantir o acesso aberto, não discriminatório e transparente das empresas de comunicações electrónicas às ITUR, para efeitos de instalação, conservação, reparação e alteração, nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do direito à reparação por eventuais prejuízos daí resultantes.

    2 - O acesso e a utilização, pelas empresas de comunicações electrónicas, às ITUR privadas não pode ser condicionado à exigência de pagamento de qualquer contrapartida financeira ou de outra natureza por parte dos proprietários e administrações dos conjuntos de edifícios.

    3 - São proibidas e nulas as cláusulas contratuais que prevejam a exclusividade de acesso às ITUR instaladas, sendo obrigatoriamente resolvidos ou reduzidos os contratos que hajam sido celebrados em momento anterior ao da entrada em vigor do presente decreto-lei e que contenham cláusulas de exclusividade no acesso às ITUR.

    4 - No caso de a entidade gestora das ITUR públicas ser, simultaneamente, uma entidade que presta serviços de comunicações electrónicas, esta apenas pode iniciar a prestação de serviços aos clientes abrangidos pela ITUR que gere a partir do momento em que tenha procedido à publicação das condições previstas no presente artigo e nos n.os 7 e 8 do artigo 31.º


    Neste caso o acesso, nem é nem comum nem privado é acesso público, via pública.

    A única coisa que o proprietário do imóvel pode fazer é no caso de por exemplo estragarem a tampa da C1, reclamar para colocarem em condições.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zé Meirinho
  18.  # 19

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Notas/dúvidas:
    i) O proprietário mudou a fechadura. Logo aí está a impedir o acesso à caixa. Neste caso, o ónus está na operadora para exigir o acesso à caixa?
    ii) A polícia considerou que o muro era do proprietário e que, portanto, a caixa estava na sua propriedade (foi feito um auto e tirou fotografia ao muro). É necessário provar que a caixa está na via pública? (eu sei, peço desculpa por estar a ir ao rídiculo)

    Vou atualizar o tópico assim que tiver novidades.
  19.  # 20

    Colocado por: Zé MeirinhoMuito obrigado pelos esclarecimentos.

    Notas/dúvidas:
    i) O proprietário mudou a fechadura. Logo aí está a impedir o acesso à caixa. Neste caso, o ónus está na operadora para exigir o acesso à caixa?
    ii) A polícia considerou que o muro era do proprietário e que, portanto, a caixa estava na sua propriedade (foi feito um auto e tirou fotografia ao muro). É necessário provar que a caixa está na via pública? (eu sei, peço desculpa por estar a ir ao rídiculo)

    Vou atualizar o tópico assim que tiver novidades.


    O proprietário não tem nada de mudar a fechadura, as fechaduras autorizadas para caixas de telecomunicações são do tipo RITA.

    ITED 4
    3.3.1.5 DISPOSITIVOS DE FECHO

    Para a garantia da segurança e do sigilo das comunicações são definidos os seguintes tipos de
    dispositivos de fecho:

    Dispositivo de fecho com segredo - fechadura

    Estes dispositivos são caraterizados por possuírem uma fechadura metálica, acessível através de
    uma chave com segredo. É exemplo a fechadura do tipo RITA, de aplicação generalizada nas
    infraestruturas de telecomunicações
    .

    ITED 2
    2.5.2.6 DISPOSITIVOS DE FECHO

    Visando assegurar a segurança e o sigilo das comunicações, e em função do local e tipo de
    acessibilidade, são definidos diversos dispositivos de fecho a utilizar nas instalações ITED.
    Podem ser utilizados 3 tipos de fechadura:
     Fechadura normalizada do tipo RITA;
     Fecho de chave triangular;
     Outro tipo de dispositivo ou fechadura, adequado ao compartimento a isolar.
    Recomendam-se as seguintes utilizações:
    a) ATE, CEMU, bastidores ou caixas na rede colectiva – adoptar um dispositivo de fecho com
    chave universal, do tipo RITA;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zé Meirinho
 
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