Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Recentemente no condomínio onde me encontro, ocorreu um ato de vandalismo nas garagens (espaço comum) dos pisos subterrâneos e diversos carros acabaram com os pneus furados.

    O seguro multirriscos do condomínio é o standard. Nas condições gerais/particulares não é propriamente claro se o recheio (Carros) nos espaços comuns está incluído/excluído da cobertura de atos de vandalismo.

    Sabem como se costumam processar estes casos? Suponho que cada um terá de ativar o seu seguro automóvel (caso aplicável), e o de condomínio não cobrirá danos a carros.

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Supõe bem.
  3.  # 3

    Colocado por: thefrozeninspectorBoa noite a todos,

    Recentemente no condomínio onde me encontro, ocorreu um ato de vandalismo nas garagens (espaço comum) dos pisos subterrâneos e diversos carros acabaram com os pneus furados.

    O seguro multirriscos do condomínio é o standard. Nas condições gerais/particulares não é propriamente claro se o recheio (Carros) nos espaços comuns está incluído/excluído da cobertura de atos de vandalismo.

    Sabem como se costumam processar estes casos? Suponho que cada um terá de ativar o seu seguro automóvel (caso aplicável), e o de condomínio não cobrirá danos a carros.

    Obrigado desde já.


    As coberturas e as exclusões são geralmente bem explícitas.
    O seguro cobre danos causados ao edifício e seus equipamentos, ou por avaria no edifício e seus equipamentos, o que não parece ser o caso.
  4.  # 4

    Provavelmente cada um terá de accionar o seguro automóvel se tiver essa cobertura.
    • mrsp
    • 11 janeiro 2021

     # 5

    Bom dia a todos,

    Uma questão relativamente ao seguro do condomínio: este é obrigatório ou pode ser facultativo caso todos os condóminos tenham um seguro multiriscos próprio da sua fração?

    Parece-me lógico que deverá ser obrigatório para o condomínio, porque mesmo que os condóminos tenham o seu seguro individual, existem áreas que são comuns, mas um condomínio que integrei recentemente pede que apenas exista um seguro individual.

    Obrigado pela ajuda
  5.  # 6

    Colocado por: mrspBom dia a todos,

    Uma questão relativamente ao seguro do condomínio: este é obrigatório ou pode ser facultativo caso todos os condóminos tenham um seguro multiriscos próprio da sua fração?

    Parece-me lógico que deverá ser obrigatório para o condomínio, porque mesmo que os condóminos tenham o seu seguro individual, existem áreas que são comuns, mas um condomínio que integrei recentemente pede que apenas exista um seguro individual.

    Obrigado pela ajuda


    A lei só obriga à existência de um seguro contra o risco de incêndio. Tudo o resto será facultativo.
    Mas se todos os condóminos tiverem o seu seguro multirriscos individual as partes comuns também estão cobertas e não é preciso duplicar seguros pois será apenas desperdiçar dinheiro. Os que não têm qualquer seguro são obrigados a subscrever ou o administrador poderá fazê-lo em nome dele.

    Artigo 1429.° - Seguro obrigatório
    1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.

    2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  6.  # 7

    Parece-me lógico que deverá ser obrigatório para o condomínio, porque mesmo que os condóminos tenham o seu seguro individual, existem áreas que são comuns, mas um condomínio que integrei recentemente pede que apenas exista um seguro individual.


    O seguro cobre as respectivas permilagens das partes comuns. Deve ser calculado segundo os custos de reconstrução do edifício (reconstrução e remoção dos escombros) e é a Assembleia que tem que tomar essa decisão para que se possa distribuir o valor de cada apólice de seguro das 3 formas possíveis:
    . apenas seguro colectivo
    . apenas cada um com o seu seguro
    . um sistema misto

    A lei só continua a referir o risco de incêndio (ver a resposta acima) mas calculo que já quase toda a gente tenha um MRH.

    E sim, pode a assembleia contratar um seguro de reforço das partes comuns mas tem que decidir com dupla maioria, maioria de votos e maioria de capital. Recorde que a assembleia não pode impor seguros a quem já tem nem impor coberturas (resposta acima).

    Tem info. sobre o tema do forista Happy Hippy, aqui pelo forum, muito completa.
  7.  # 8

    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:8609/2003-7


    Relator:ROQUE NOGUEIRA
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    SEGURO
    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA


    Nº do Documento:RL
    Data do Acordão:06-05-2003

    Sumário:
    1. A interpretação extensiva só é possível quando o intérprete conclua pela certeza de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia.
    2. Só é obrigatório o seguro da totalidade do prédio contra o risco de incêndio, não podendo qualquer dos condóminos eximir-se à sua efectivação ou escusar-se ao pagamento dos respectivos encargos.
    3. Mas o seguro contra qualquer outro risco de destruição ou danificação do edifício é facultativo, podendo o mesmo incidir sobre a totalidade do prédio, mediante deliberação dos condóminos, nos termos do art. 1432º, nº 3, do CC, e podendo qualquer condómino efectuá-lo, embora restrito à sua fracção autónoma.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
 
0.0123 seg. NEW