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  1.  # 1

    Olá,
    Estou comprador de um apartamento. Neste momento estamos em discussão sobre o conteúdo do CPCV.
    História:
    A proprietária teve uma ação em tribunal há uns anos em que foi ordenado que não podia vender imóveis. Parece que tudo ficou resolvido e agora vai dar entrada no tribunal para reverter a decisão do tribunal.
    Pelo que me explicou tem tudo para que o tribunal reverta a decisão, mas já sabemos que demora sempre alguns meses.

    Além das cláusulas habituais de um CPCV quero que fique explicito que este tem a duração de 3 meses e fica pendente da decisão do tribunal. Ou seja, se o tribunal reverter a decisão nesses 3 meses avançamos para a escritura, senão então fica tudo cancelado e o sinal volta para mim.
    Como acham que uma cláusula destas deve ser escrita de forma a que eu fique protegido no meu sinal e que previna eventuais variações do mercado imobiliário? Ou seja, se durante estes 3 meses a proprietária recebe uma proposta acima da minha e o tribunal reverte a decisão, mas ela não me comunica e deixa expirar o CPCV para depois vender a outro comprador.

    Obrigado
  2.  # 2

    se está mesmo interessado na casa não meta prazo mas apenas que irrevogavelmente se a decisão do tribunal quando vier for favorável, a casa é para si caso não seja favorável quando vier, o sinal é devolvido.
  3.  # 3

    Colocado por: peetmane agora vai dar entrada no tribunal para reverter a decisão do tribunal.



    Colocado por: peetmanse o tribunal reverter a decisão nesses 3 meses

    Em Portugal ??? 3 meses para obter uma decisão do Tribunal ??!!!!

    Parta já para outra ...
    Concordam com este comentário: Cedikeysij
  4.  # 4

    Colocado por: marco1se está mesmo interessado na casa não meta prazo mas apenas que irrevogavelmente se a decisão do tribunal quando vier for favorável, a casa é para si caso não seja favorável quando vier, o sinal é devolvido.


    Nesse caso obriga-me a comprar sempre a casa. Eu também não quero estar preso a este processo que pode vir a demorar algum tempo.
    No entanto, para a vendedora não percebo a necessidade de CPCV dado que ainda não consegue vender a casa.
  5.  # 5

    Esqueça isso.
  6.  # 6

    Não sabemos o que guarda os próximos meses, em termos de prazos, também por causa do covid.
    Dificilmente os prazos serão mas céleres do que no período habitual, que já de per si é lento, como é do conhecimento geral.
    Até pode haver dificuldades em reaver o sinal.


    Colocado por: peetman
    Parece que tudo ficou resolvido e agora vai dar entrada no tribunal para reverter a decisão do tribunal.
    • SMBS
    • 8 janeiro 2021

     # 7

    Não faça CPCV até que o caso esteja resolvido.
    Diga que tem interesse, caso o caso seja resolvido com brevidade.
    Assim tem liberdade para procurar outra.
    Concordam com este comentário: mmgreg, desofiapedro
  7.  # 8

    Não faça CPCV, no máximo faça uma reserva da casa. Ok tem apenas prazo de 15 dias mas pode estipular uma reserva por tempo indeterminado até à situação estar resolvida.

    O melhor é mesmo partir para outra casa....

    Uma casa que não se pode vender, nem à venda deveria estar
    Concordam com este comentário: mmgreg, mmarinho
  8.  # 9

    Se fizer CPCV meta lá que o sinal é pago após a resolução do problema, depois do dinheiro passar para o lado de lá nada é garantido.
    Concordam com este comentário: zed
  9.  # 10

    Como referido, depois de o dinheiro passar para o lado de lá ate pode ter direito a ve lo de volta em função do CPCV, mas outra coisa é o vendedor devolver o dinheiro efetivamente. Pode passar anos até reaver o dinheiro ou nunca mais ve lo.

    Eu avançava para outro imóvel ou fazia 1 reserva com clausulas de salvaguarda.
    Concordam com este comentário: joseduro, desofiapedro
  10.  # 11

    O valor de reserva não é para ser depositado e se for via imobiliária, o cheque fica sempre em posse da agência e não do proprietário. Logo nunca é depositado.

    Apenas é devolvido no CPCV ou poderá passar para a posse do proprietário se o comprador desistir do negócio e mesmo nesse caso, tem que envolver advogados e tribunal. Não é um processo simples.

    Mesmo desistindo do negócio, o cheque de reserva volta sempre para o comprador. Digo sempre com base na minha experiência.

    Neste caso em especifico, pode-se acordar uma reserva por mais que 15 dias, sendo acordado por ambas as partes.
  11.  # 12

    Colocado por: joseduroO valor de reserva

    É passado em nome da agência ou passado em nome do vendedor?
  12.  # 13

    Colocado por: Palhava
    É passado em nome da agência ou passado em nome do vendedor?


    Em nome do vendedor (proprietário) mas sendo o fiel depositário a agència imobiliária. Pelo menos onde trabalho é assim e noutra marca que estive também o era.

    Se o valor da reserva for feito em numerário (coisa que não se pode fazer mas é recorrente) esse numerário ficará no cofre da agência.
  13.  # 14

    Eu não me metia nisso... tem a certeza que o sinal será devolvido ???

    Ela que trate das coisas e depois quando tudo estiver é que devia pensar em vender...
  14.  # 15

    Colocado por: Luis81Eu não me metia nisso... tem a certeza que o sinal será devolvido ???

    Ela que trate das coisas e depois quando tudo estiver é que devia pensar em vender...


    Sem dúvidas que esta é a melhor opção, que quando as coisas estiverem prontas é que deve vender.

    O sinal apenas não será devolvido depois de ir a tribunal.

    Por norma o sinal é de 2.5k€, quem vai para tribunal por estes montantes? Ainda por cima com os confinamentos, sabe-se lá quando é que pode haver audiência. É por isso que o sinal costuma ser devolvido.

    Aliás na altura do CPCV é sempre devolvido o sinal ou deduzido no montante da compra se assim as partes o desejarem.
  15.  # 16

    ainda acrescento, essa casa nao deveria estar angariada e no mercado.

    Tenho algo nos mesmos trâmitres: o proprietário tem inquilinos mas sem contrato de arrendamento. Já me abordou para vender a casa mas recusei e aconselhei em primeiro lugar em desocupar o imóvel (e isso vai ser muito mas muito complicado, como todos nós sabemos)

    Resultado, a casa não está à venda.

    Sei de N casos que consultores / agências não se importam e metem o imóvel à venda. Servem como isco para potenciais compradores e vender outras casas, eu discordo completamnete. Onde está a qualidade de serviço ao proprietário? Mas isso sou eu e não critico quem o faça. Cabe à consciência de cada um.
  16.  # 17

    Colocado por: josedurofaça uma reserva da casa

    O que é isso ?
    É algum documento ?
    Se é, é assinado por quem ?
    Que direitos dá ao candidato a comprador ?
  17.  # 18

    Colocado por: JOCOR
    O que é isso ?
    É algum documento ?
    Se é, é assinado por quem ?
    Que direitos dá ao candidato a comprador ?


    Sim é um documento assinado por ambas as partes, deixe ver como poderei partilhar parte do mesmo.

    Não consigo.

    Direitos do comprador: a casa sai fora do mercado por 15 dias. Agora pode perguntar se isso acontece...
  18.  # 19

    Colocado por: JOCORQue direitos dá ao candidato a comprador ?
  19.  # 20

    Colocado por: joseduroassinado por ambas as partes,

    Ambas ? O candidato a comprador e ... ?
 
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