Colocado por: PalhavaO seguro do condomínio pode alegar que o acidente foi devido à má manutenção da estrutura do edifício.
Colocado por: marco1
acha mesmo que é assim que funcionam estas coisas? deve estar equivocado com isso dos seguros.
Colocado por: marco1
acha mesmo que é assim que funcionam estas coisas? deve estar equivocado com isso dos seguros.
Colocado por: marco1acha mesmo que é assim que funcionam estas coisas? deve estar equivocado com isso dos seguros.
Colocado por: MARFER
A pergunta é: pode a seguradora descartar-se do pagamento enquadrado na responsabilidade civil?
Colocado por: sizeNo caso concreto que relata, pode, por o sinistro configurar uma falta de vigilância, ou ausência de conservação do prédio.
A seguradora não poderia descartar-se se a queda da pedra resultasse por acção mecânica forçada, como por exemplo por um ciclone.
Agora, a desculpa da seguradora que reporta, é que me parece, totalmente, descabida e ilegítima. Talvez não esteja completa.....
Assim, quem paga o dano em causa, tem que ser por TODOS os condóminos.
Colocado por: ADROatelierSize,
e naqueles casos em que os fenómenos atmosféricos extremos, pandemias e motins são exclusões, como surge em muitos articulados das apólices de seguro? Poderiam declinar responsabilidade?