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  1.  # 21

    Bom, se o notário aceita... imagino que não vão ser o comprador e o vendedor a dizer que não.

    Teoricamente, faz sentido. Ou seja, a FTH foi um mecanismo lançado para que, quando um particular comprasse uma casa ao construtor, se tivesse acesso às informações técnicas sobre as características da construção do imóvel e dos equipamentos instalados, de um modo simplificado e publico.
    Muita construção era feita por construtores para vender e o documento pretendia salvaguardar os interesses do comprador particular, na primeira transação.

    Na realidade, se lermos atentamente o Artigo 18º, verificarmos que a obrigatoriedade só se aplica aos contratos celebrados entre consumidores CASO O PRÉDIO JÁ POSSUA FTH.
    Pensando assim, poder-se-ia inferir que se o contrato é entre consumidores e não existe a FTH....
    Na prática, há quem faça de uma maneira e quem faça de outra. Ate porque a maioria dos negócios são feitos recurso ao crédito e , nesse caso, não há maneira de evitar (Artigo 9º, ponto 2).

    Também temos os casos de arrendamento - Artigo 17º - que diz o seguinte:
    Nos contratos de arrendamento relativos a imóveis para habitação abrangidos pelo presente diploma, o locador, seja ou não profissional, ou a empresa de mediação imobiliária, quando legalmente habilitada para o efeito, deve, antes da celebração do contrato, facultar ao arrendatário o acesso à ficha técnica da habitação a que se refere o artigo 4.º

    Há, portanto, várias situações em que a FTH é necessária.

    Colocado por: qpekE como se explica situações como a do utilizador primavera? que foi celebrada uma escritura sem FTH porque o argumento é que era entre particulares?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: qpek
    • qpek
    • 14 janeiro 2021

     # 22

    Agradeço desde já a sua ajuda nesta situação, mas continuo um bocado confuso, ora vejamos:

    Colocado por: ADROatelier
    Na realidade, se lermos atentamente o Artigo 18º, verificarmos que a obrigatoriedade só se aplica aos contratos celebrados entre consumidores CASO O PRÉDIO JÁ POSSUA FTH.


    O que refere neste ponto é que não a podem exigir visto que ela não existe, correcto? mas...

    Colocado por: ADROatelier Ate porque a maioria dos negócios são feitos recurso ao crédito e , nesse caso, não há maneira de evitar (Artigo 9º, ponto 2).


    Como o negócio é feito através de um banco, ela é obrigatória?

    No caso do primavera também pensei que não tivessem recorrido a crédito, mas ele disse que sim, é claro que o que aqui falamos, não sabemos ao certo concretamente que tipo de negócio e de circunstancias de cada um.

    Não sei realmente como resolver esta situação, o banco exige, eles dizem que não, um notário ou um impic poderiam analisar o caso e emitir uma declaração que eu podesse apresentar ás 2 partes?
  2.  # 23

    Penso que não vai conseguir.
    Veja a citação em baixo.
    Se vos estão a exigir, façam a FTH. Não é uma coisa difícil.
    Atenção que a FTH é da responsabilidade do vendedor.

    Colocado por: ADROatelierO numero 2, do mesmo Artigo 9º também diz o seguinte:
    Não pode ser celebrado o contrato de compra e venda com mútuo, garantido ou não por hipoteca, nos termos do Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de Julho, sem que a instituição de crédito assegure a entrega da ficha técnica da habitação ao comprador no momento em que é preenchido o modelo a que se refere a Portaria n.º 669-A/93, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 882/94, de 1 de Outubro
    • qpek
    • 14 janeiro 2021

     # 24

    Sim parece-me a solução mais fácil, mas como é que eu digo isso ao vendedor se do lado dele está uma imobiliária que diz que não é preciso?
  3.  # 25

    Fale no local onde vão fazer a escritura e veja o que diz o notário.
    Se não arranjarem a FTH, também nenhum banco dá crédito, reduzem muito as probabilidades de vender a casa, digo eu. Seja quem for o cliente.
    Já fez CPCV?

    Colocado por: qpekSim parece-me a solução mais fácil, mas como é que eu digo isso ao vendedor se do lado dele está uma imobiliária que diz que não é preciso?
    • qpek
    • 14 janeiro 2021

     # 26

    Sim, cpcv, processo aberto e aprovado, avaliação feita, documentação entregue, até que o banco se lembrou de como a licença é de 2020, exigir a FTH para se poder marcar a escritura. A escritura vai ser feita no banco.
  4.  # 27

    Se o banco exige o documento, se faltar a FTH e não se concretizar o negócio por falta de documentação imputável ao vendedor... o que diz o CPCV para esta situação?
    Imagino que o banco nem agenda uma data sem ter a documentação completa.
    Já foi feita a avaliação bancária?
    Porque vai fazer no banco?

    Colocado por: qpekSim, cpcv, processo aberto e aprovado, avaliação feita, documentação entregue, até que o banco se lembrou de como a licença é de 2020, exigir a FTH para se poder marcar a escritura. A escritura vai ser feita no banco.
    • qpek
    • 14 janeiro 2021

     # 28

    "os promitentes vendedores obrigam-se a entregar aos promitentes compradores toda a documentação exigível para a realização da escritura pública de compra e venda."

    Quanto á questão de porque vou fazer no banco, é a primeira casa que vamos comprar, recorremos a intermediários para a negociação do crédito, quando lhes perguntei como era com a escritura e quem marcava, eles disseram que se fazia no banco, pensei como se estava a recorrer a crédito era uma situação normal.
    Mas pela situação, mesmo que quisesse e pudesse fazer fora, o banco teria que aprovar a documentação da casa certo? se eles dizem que falta a FTH não me serve de nada não é?
  5.  # 29

    Do meu ponto de vista, acho sempre importante fazer a escritura num notário. Vale o que vale.
    Já foi feita a avaliação imobiliária?

    Colocado por: qpek"os promitentes vendedores obrigam-se a entregar aos promitentes compradores toda a documentação exigível para a realização da escritura pública de compra e venda."

    Quanto á questão de porque vou fazer no banco, é a primeira casa que vamos comprar, recorremos a intermediários para a negociação do crédito, quando lhes perguntei como era com a escritura e quem marcava, eles disseram que se fazia no banco, pensei como se estava a recorrer a crédito era uma situação normal.
    Mas pela situação, mesmo que quisesse e pudesse fazer fora, o banco teria que aprovar a documentação da casa certo? se eles dizem que falta a FTH não me serve de nada não é?
    • qpek
    • 14 janeiro 2021

     # 30

    Sim já foi feita a avaliação e aprovado o crédito.
    Qual a diferença de fazer num notário e no banco? Não será feita por um notário também?
  6.  # 31

    qpek como ficou a sua situação?
  7.  # 32

    Colocado por: qpekSim já foi feita a avaliação e aprovado o crédito.
    Qual a diferença de fazer num notário e no banco? Não será feita por um notário também?

    Não.
    O notário efetua um ato público enquanto que o banco efetua um documento particular, através de um advogado.
    Depois para registar a hipoteca, o advogado tem que efetuar o depósito desse documento na plataforma do registo.
    No final vai dar tudo na mesma uma vez que estamos a direcionar tudo para o digital.
    • qpek
    • 9 fevereiro 2021

     # 33

    Colocado por: primaveraqpek como ficou a sua situação?


    Continuamos a aguardar que tratem da ficha, mas a perder um bocado a paciência com a situação.
  8.  # 34

    Colocado por: qpek

    Continuamos a aguardar que tratem da ficha, mas a perder um bocado a paciência com a situação.


    Sim uma ficha técnica pode demorar um pouco mas mais vale esperar para evitar problemas futuros.

    Imagine que conseguia comprar sem a ficha e, no futuro, quer vender a casa. Não iria conseguir ou teria ser você a ter que tratar disso.

    Veja isso como algo positivo...
    • qpek
    • 15 fevereiro 2021

     # 35

    Quando se entrega a FTH na camara, a camara não passa logo o comprovativo de entrega?
  9.  # 36

    Colocado por: qpekQuando se entrega a FTH na camara, a camara não passa logo o comprovativo de entrega?

    Acho que sim
  10.  # 37

    Colocado por: qpekContinuamos a aguardar que tratem da ficha, mas a perder um bocado a paciência com a situação.



    Viva qpek, pode-nos dizer qual foi o desfecho?

    Estou curioso porque estou numa situação em tudo semelhante; (auto)construção de 2004/2005, mas a licença de utilização só foi requerida em 2021 quando o proprietário decidiu vender.

    Quando solicitei a FTH foi-me dito que esse documento não existia, mas que sendo necessário, seria tratado ao requerer a Licença de Utilização.
    Mas se a FTH é entregue depois da LU emitida, temo que fique a faltar esse documento ainda para escriturar o que implica mais espera.


    Também acho que esse documento numa venda de uma casa de auto construção entre particulares não é relevante, mas se é requisito terá que se resolver.

    Se o banco prescindir desse documento, o notário poderá implicar com isso no dia da escritura?
  11.  # 38

    Colocado por: hangasQuando solicitei a FTH foi-me dito que esse documento não existia, mas que sendo necessário, seria tratado ao requerer a Licença de Utilização.
    Mas se a FTH é entregue depois da LU emitida, temo que fique a faltar esse documento ainda para escriturar o que implica mais espera.

    A FTH só pode ser entregue depois da AU, porque a FTH tem que ter o nº da AU.
    Eu costumo entregar a FTH na câmara, no momento em que recebo a AU, pelo que a FTH não implica mais espera.
    Concordam com este comentário: ADROatelier, Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
  12.  # 39

    Colocado por: PicaretaEu costumo entregar a FTH na câmara, no momento em que recebo a AU, pelo que a FTH não implica mais espera.


    Ok, só tenho que insistir que o vendedor produza esse documento antes de ir levantar a licença.
    Concordam com este comentário: Picareta
  13.  # 40

    Boa tarde,
    Normalmente quanto tempo demora a elaboração da FTH ?
    Quem a pode fazer? Arquitetos e engenheiros ?
 
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