Colocado por: carlos almeidaMas se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados, e a taxa normal aos materiais aplicados se na faturação emitida forem autonomizados os valores do serviço prestado e dos materiais.
Mas se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, a Autoridade Tributária esclarece que o valor deve ser tributado globalmente à taxa normal.
Colocado por: CMartinOs construtores também pagam iva sobre a sua facturação, a 23%
E também pagam iva sobre os materiais a 23%
A não ser que sejam isentos, que serão muito dificilmente.
Colocado por: NTORIONUm pouco ao contrário CMartin.
Desde que não sejam isentos, deduzem todo o iva suportado nas compras, daí o seu preço de aquisição ser o equivalente ao preço sem IVA.
Quem paga o IVA sobre a faturação é o cliente final, o empreiteiro apenas é o intermediário que o entrega ao estado.