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  1.  # 1

    PIP - Pedido de Informação Prévia

    Pelo que tenho lido percebi (ou acho) que apresentando um PIP (e sendo aprovado) escuso-me de ter de requerer licenciamento bastando-me fazer comunicação (e levantar alvará?!?).

    A minha questão seria uma ajuda para entender o que necessitaria de submeter para o PIP de modo a ser aprovado?!
    Isto porquê?
    Sendo que não preciso de um arquitecto para submeter um PIP como é que ficam os projectos de especialidades? Ou fazer um PIP com intuito de “substituir” o processo de licenciamento tenho de submeter logo todas as peças?!

    Ora.
    Não poderei fazer este processo se o terreno ainda não for meu e não tendo um levantamento topográfico ou poderei?!

    Abr. e Obr.
  2.  # 2

    Precisa de um arquiteto.



    Colocado por: gil.alveso que necessitaria de submeter para o PIP de modo a ser aprovado?!


    Cumprir a legislação e normas legais.



    Colocado por: gil.alvescomo é que ficam os projectos de especialidades


    Não existem.



    Colocado por: gil.alves(e levantar alvará?!?).


    Depois de submeter um licenciamento ou comunicação prévia.
  3.  # 3

    Pode fazer comunicação prévia em loteamentos ou pip.

    Precisa sempre de um arquiteto, um engenheiro, um fiscal e um alvará de construção, isto de modo simplista.

    Pode fazer o que quiser em terrenos que não sejam seus se tiver um papel a dar-lhe esse direito
    Concordam com este comentário: joaosantos
  4.  # 4

    O esclarecimento está confuso.
    Um Pedido de Informação Prévia é submetido com projeto de arquitetura com o fim de obrigar a câmara municipal a pronunciar-se sobre uma proposta. É uma forma de ter certeza de que o que se pretende realizar é passível de ser licenciado, sem realizar todo o penoso processo de licenciamento.

    O Pedido de informação prévia não é submetido com projetos de especialidades, por isso não precisa de engenheiros civis.

    O objetivo do PIP é vincular a câmara municipal a uma resposta, que sendo aprovada tem 1 ano de validade.

    O PIP pode ser requerido por qualquer interessado com ou sem legetimidade para executar a obra. Não precisa de ter nenhum "papel" a autorizar.

    Como a ideia geral está aprovada - o projeto de arquitetura - significa que , mantendo se os mesmo pressupostos do PIP, a seguir, o interessado pode submeter uma comunicação prévia, ou seja, colocar o projeto de arquitetura (diga-se que terá de ser o mesmo do PIP, por uma questão de lógica, ou o desenvolvimento do mesmo) e os projetos de especialidades necessários.

    Pode também submeter um licenciamento, se quiser.

    Tem de ter legetimidade para executar a obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  5.  # 5

    Bruno e a frase que para o PIP não precisa de arquiteto?
  6.  # 6

    Precisa.

    Projeto de arquitetura só é feito por arquitetos, de outra forma é ilegal. Tirando alguns engenheiros que ainda podem assinar, poucos.

    Não confundir pelo facto de não ser preciso termo de responsabilidade nos projetos de arquitetura no PIP...
  7.  # 7

    Colocado por: marco1Bruno e a frase que para o PIP não precisa de arquiteto?


    Suponho que o colega marco1 quisesse que desenvolvesse o tema para esclarecimentos do autor do post 😌
  8.  # 8

    se não leva TR como sabe que foi feito por arquiteto?
  9.  # 9

    Colocado por: marco1se não leva TR como sabe que foi feito por arquiteto?


    Não sabe. Isso é outra história.

    Quem quer pagar um projeto de arquitetura feito por um não arquiteto?

    Quem quem ser arquiteto por um momento?

    Manda a legislação que os desenhos sejam identificados quanto aos autores e assinados.

    Qualquer interessado pode consultar a base de dados dos arquitetos e fazer o que entender.

    Depois havendo consequências, cada um sabe de si.
  10.  # 10

    Depois vai esbarrar nas acessibilidades, aí já é preciso termo. 🥸
  11.  # 11

    É crime de usurpação de funções, brincar aos arquitetos não o sendo.
  12.  # 12

    Acho é que a portaria- 113-0201302024 penso que diz lá que é preciso TR no PIP quanto mais não seja por causa das acessibilidades
  13.  # 13

    Colocado por: marco1Acho é que a portaria- 113-0201302024 penso que diz lá que é preciso TR no PIP quanto mais não seja por causa das acessibilidades

    Não pede.
    Para loteamentos e autorizações de utilização pede termo de responsabilidade para o ruído...
  14.  # 14

    leia bem o ponto 9
  15.  # 15

    Não diz. Mais não seja por experiência: nunca submeti termos nos projetos de arquitetura em PIP, este ano já vão 3, obras de alterações.

    Junto sim, relativamente às as acessibilidades. Só.
  16.  # 16

    foi o que eu disse.." quanto mais não seja tem de apresentar por causa das acessibilidades"

    portanto aonde eu queria chegar foi que o user disse que ia meter um PIP e não precisava de um arquiteto e afinal não é bem assim.
  17.  # 17

    Colocado por: marco1foi o que eu disse.." quanto mais não seja tem de apresentar por causa das acessibilidades"

    portanto aonde eu queria chegar foi que o user disse que ia meter um PIP e não precisava de um arquiteto e afinal não é bem assim.


    Isso. De acordo.
  18.  # 18

    Já agora peço um esclarecimento:

    Um PIP nãp pode ser pedido sem projecto de arquitectura, apenas um requerimento a solicitar informação sobre a qualificação do terreno em causa, pedindo informação do género área de implantação máxima, cérceas etç.?
  19.  # 19

    Isso é pedido de informação ou direito a informação é outro tipo de pedido
    Concordam com este comentário: marco1
  20.  # 20

    Colocado por: ParamonteJá agora peço um esclarecimento:

    Um PIP nãp pode ser pedido sem projecto de arquitectura, apenas um requerimento a solicitar informação sobre a qualificação do terreno em causa, pedindo informação do género área de implantação máxima, cérceas etç.?


    Boas.
    Essas informações estão no PDM (em mais detalhe no RMUE). Nao necessitam de PIP.
    Abr.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
 
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