Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    A minha Filha menor herdou 5/25 partes de um móvel e os restantes herdeiros querem vender e eu não tenho possibilidades de comprar a parte deles.

    Informaram-me que é necessário fazer um pedido ao ministério público para vender a parte do menor.

    Mas estou com dificuldade a encontrar informações de como fazer o tal pedido e quais são os parâmetros, se existe alguma formulário. Ou se é mesmo necessário ser um solicitador/advogado a preencher?

    Agradeço qualquer ajuda, um link para o sítio certo com a informação, um email ou número telefone para obter informações



    Obrigado desde já por qualquer ajuda.
    • Palhava
    • 27 fevereiro 2021 editado

     # 2

    Acho que o tutor pode administrar os bens do menor.
    Essa situação tem de averiguar sempre com um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
  2.  # 3

    Se é menor nao podes vender
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
  3.  # 4

    Boas, Palhava e Kolchak, obrigada pelas respostas.

    Eu já tive um solicitador. E ele informou que só se pudia vender com autorização do ministério público. Mas entretanto o solicitador largou a pasta devido a confusões com a cabeça de casal.

    Já consegui abrir o diálogo e resolver as confusões. Mas antes de voltar a gastar dinheiro em advogados e solicitadores. Gostava de saber até onde e se sequer é possível avançar com o processo sozinho.

    Possivelmente vou tentar de novo com o solicitador que já conheço a ver se pelo menos pode-me fazer o pedido.
  4.  # 5

    Têm que ser o tribunal de família a autorizar o menor a vender ou ministério público

    Veja aqui

    https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/192942.html
    Concordam com este comentário: Jony_BC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
  5.  # 6

    Obrigada RicardoPorto. Realmente é um requerimento extenso.

    E tinha me esquecido de simplesmente procurar pelo tribunal de família e menores. Já encontrei uns emails para questionar.

    Muito obrigada mais uma vez.
  6.  # 7

    Porque 5/25 e não 1/5, mas passando à frente.
    Eu tenho 5/25, os outros querem vender mas eu não quero, então tenho de comprar ? Acho que não é assim.
    Só se consegue vender se todos aceitarem vender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
    • AMVP
    • 27 março 2021

     # 8

    A venda de bens de menores tem de ser autorizada pelo tribunal.
    Concordam com este comentário: Jony_BC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
  7.  # 9

    Colocado por: callinasPorque 5/25 e não 1/5, mas passando à frente.

    Porque o bem foi dividido em 25 partes.
    Alguém poderá ter 1/25.
    Concordam com este comentário: Jony_BC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
  8.  # 10

    Acho que não é obrigatório ficar na "indivisão". Se não houver acordo vai-se para tribunal e será decretada a venda coersiva. Pode comprar com direito de preferência quem tiver direitos sobre o bem, mas neste caso a hasta ou as propostas são abertas a quem quiser licitar.
    Já vi no e-leiloes partes à venda...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
  9.  # 11

    Colocado por: callinasPorque 5/25 e não 1/5, mas passando à frente.
    Eu tenho 5/25, os outros querem vender mas eu não quero, então tenho de comprar ? Acho que não é assim.
    Só se consegue vender se todos aceitarem vender.


    Ou vende ou compra ou mete ação de divisão de coisa comum em tribunal e é leiloado por exemplo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jony_BC
  10.  # 12

    Bom dia a todos.

    Obrigada pelas respostas.

    Eu disse 5/25 que é exatamente o que está na partilha de bens.

    Só para partilhar o "desfecho" que pode ajudar alguém no futuro, o tribunal de menores respondeu muito amavelmente mas não ajudou em nada.

    Realmente é preciso o Pedido especial ao Ministério Público não há volta nenhuma a dar. Não posso partilhar o meu pedido, É muito específico não é o tipo de coisa que dê para usar um modelo.

    Mas no mínimo é preciso uma avaliação dos imóveis, e duas testemunhas, uma conta Bancária só em nome da menor e depois explicar toda a situação e o requerido, Neste caso também existe contas bancárias e até para transferir o valor para a conta no nome da menor é preciso o Julgado positivo do pedido.
    Curiosamente também é necessário o tribunal autorizar para a Herança ser aceite. Mesmo depois da partilha de bens já estar feita e os impostos todos pagos.

    O que me espantou neste processo foi a seguradora pagar rapidamente e sem nenhum entrave.

    Usei os serviços de um Solicitador e ficou a volta de 400 € sendo que no Mínimo foi 50 Autenticar a procuração, 70 taxa do Ministério Público e uns 50 de certidões, o resto deve variar para cada caso.

    Agora é aguardar uns meses.

    Cumprimentos
    • JVMM
    • 28 maio 2021 editado

     # 13

    Hum
  11.  # 14

    Colocado por: Jony_BCBom dia a todos.

    Obrigada pelas respostas.

    Eu disse 5/25 que é exatamente o que está na partilha de bens.

    Só para partilhar o "desfecho" que pode ajudar alguém no futuro, o tribunal de menores respondeu muito amavelmente mas não ajudou em nada.

    Realmente é preciso o Pedido especial ao Ministério Público não há volta nenhuma a dar. Não posso partilhar o meu pedido, É muito específico não é o tipo de coisa que dê para usar um modelo.

    Mas no mínimo é preciso uma avaliação dos imóveis, e duas testemunhas, uma conta Bancária só em nome da menor e depois explicar toda a situação e o requerido, Neste caso também existe contas bancárias e até para transferir o valor para a conta no nome da menor é preciso o Julgado positivo do pedido.
    Curiosamente também é necessário o tribunal autorizar para a Herança ser aceite. Mesmo depois da partilha de bens já estar feita e os impostos todos pagos.

    O que me espantou neste processo foi a seguradora pagar rapidamente e sem nenhum entrave.

    Usei os serviços de um Solicitador e ficou a volta de 400 € sendo que no Mínimo foi 50 Autenticar a procuração, 70 taxa do Ministério Público e uns 50 de certidões, o resto deve variar para cada caso.

    Agora é aguardar uns meses.

    Cumprimentos
    Colocou o processo no Ministério Publico em Abril? Já obteve respostas?
    Questiono isto porque estou interessado num imovel com a mesma situação... a pessoa teve que pedir ao Ministério Publico autorização mas julgo que isto seja para levar uns bons meses não?
  12.  # 15

    Colocado por: tgomes19Colocou o processo no Ministério Publico em Abril? Já obteve respostas?
    Questiono isto porque estou interessado num imovel com a mesma situação... a pessoa teve que pedir ao Ministério Publico autorização mas julgo que isto seja para levar uns bons meses não?


    Tenho um processo semelhante a decorrer no ministério publico há um ano e meio...
 
0.0161 seg. NEW