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  1.  # 1

    Criámos condomínio por meio de empresa e queríamos marcar uma reunião para abordar questões importantes. Entre as quais a realização de queixa por obras ilegais em espaços comuns

    As decisões são feitas consoante voto e dependendo da permilagem de quem vota.

    A minha questão é, a decisão precisa de 50 por cento de permilagem de todos os condóminos ou só dos condóminos que vão à reunião?
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    • 21 março 2021 editado

     # 2

    Para denunciar qualquer obra ilegal nas áreas comuns do prédio, não se torna necessário convocar uma assembleia de condóminos para decidir .
    Qualquer condómino, ou conjunto de condóminos, pode e deve , reportar isso ao presidente da Câmara Municipal do respectivo concelho, através de carta registada e fotos.

    O administrador, por si só, também pode tomar essa iniciativa.
  2.  # 3

    Colocado por: sizePara denunciar qualquer obra ilegal nas áreas comuns do prédio, não se torna necessário convocar uma assembleia de condóminos para decidir .
    Qualquer condómino, ou conjunto de condóminos, pode e deve , reportar isso ao presidente da Câmara Municipal do respectivo concelho, através de carta registada e fotos.

    O administrador, por si só, também pode tomar essa iniciativa.


    Eu já tenho as queixas preparadas para a proteção civil e urbanismo da cm, incluindo fotos anexas.

    Preferia fazer isso após decisão em condomínio para ter a aprovação da maioria. Caso não seja possível faria por mim. Era só uma questão de saber se isso seria aprovado por maioria de permilagem das pessoas em reunião ou se seria preciso maioria das permilagens de todos os condóminos, mesmo os que não forem à reunião de condomínio.

    Já agora. Alguma dica de como proceder caso não seja possível pelo condomínio? Como disse tenho as queixas preparadas, tanto para urbanismo e proteção civil (envolve risco de incêndio). Também pensei ir falar com o presidente da câmara no horário que ele disponibiliza com uma amiga advogada e falar pessoalmente com ele.
  3.  # 4

    Preferia fazer isso após decisão em condomínio para ter a aprovação da maioria. Caso não seja possível faria por mim. Era só uma questão de saber se isso seria aprovado por maioria de permilagem das pessoas em reunião ou se seria preciso maioria das permilagens de todos os condóminos, mesmo os que não forem à reunião de condomínio.


    A grande maioria das deliberações em condomínio podem fazer-se por maioria dos presentes a saber: >50% do capital (permilagem) se for em 1ª convocatória ou > 50% das presenças (permilagem). São muito poucas as deliberações que exigem unanimidade (presentes e ausentes) e não é o caso.


    Artigo 1432.° - Convocação e funcionamento da assembleia
    1- * A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.

    2- * A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.

    3- As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.

    4- * Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.


    5- * As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes.

    6- * As deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias.

    7- * Os condóminos têm 90 dias após a recepção da carta referida no número anterior para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância.
    ( Nota minha: válido apenas para as deliberações que exigem a unanimidade)

    8- * O silêncio dos condóminos deve ser considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do n.º 6.

    9- * Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
 
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