Colocado por: Johny Mouse
Vou ter reunião de condomínio dentro de uns dias e entre alguns problemas que queria resolver tenho:
. Construções ilegais e até perigosas em logradouro e algumas fixas aos prédios (fornalhas e chaminés), depósitos de madeira adjacentes à fornalha.
. Carros estacionados no logradouro (em excesso)
Ora, certas decisões precisam de ser aprovadas por maioria. Também precisamos de arranjar o telhado por infiltrações que deverá ser aprovado (e mesmo não sendo, sendo obra urgente não precisaria de maioria).
Mas nas situações de que falei, visto serem ilegais, poderiam ser resolvidas sendo reportadas à empresa que administra o condomínio? Ou precisaria de ser aprovada em resolução por maioria de condóminos? Por essa lógica em alguém com a maioria poderia fazer as ilegalidades que quer.
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Ao dizer que que pretende resolver, torna-se necessário que essa matéria conste na Ordem de Trabalhos da convocatória. Consta ?
Se não constar, poderá tentar apresentar na reunião esses problemas para serem ponderados numa outra convocatória..
Se, do mesmo modo, constar na convocatória essa obra, necessita, como sempre, de maioria simples. Não existem deliberações sem a devidas maiorias. Em principio, não será uma reparação urgente, o âmbito do artigo 1427º , uma vez que está a enquadrá-la numa convocatória.
A resolução de obras urgentes nas áreas comuns, pode recair na necessidade de se ter que recorrer a expedientes especiais por parte da Empresa de Administração, nomeadamente junto do Município e em último recurso, a advogado e Tribunal para que seja ordenada a sua demolição.
Dito isto, claro, que é necessário uma deliberação nesse sentido, aprovada por maioria, tanto, que estará em causa um despesa extraordinária.
Colocado por: Johny Mouse
Mas em que sentido isso representa uma despesa extra ? No nosso caso todas as obras ilegais foram feitas pelo mesmo indivíduo, portanto a resposabilidade recai completamente sobre este, não?
Outro problema é que o sujeito é inquilino e basicamente fez as obras ilegais que quis sem autorização da câmara ou senhorios.
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Chegados a estes pontos, é de admitir que esse condómino ´´teimoso´´ não vai demolir tudo à simples abordagem por parte da Empresa de administração.
Por isso, supostamente, o condomínio terá que recorrer ao tribunal e os condóminos terão que suportar a despesas extra com o processo. Honorários extra da Empresa, advogado, Tribunal, etc .
Colocado por: Johny Mouseteriam de ir a tribunal exigir que o sujeito demolisse.
Colocado por: Tome_2A Câmara MunicipalO presidente da Câmara tem essa competência sem recorrer a tribunal.