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  1.  # 1

    Vou ter reunião de condomínio dentro de uns dias e entre alguns problemas que queria resolver tenho:

    . Construções ilegais e até perigosas em logradouro e algumas fixas aos prédios (fornalhas e chaminés), depósitos de madeira adjacentes à fornalha.
    . Carros estacionados no logradouro (em excesso)

    Ora, certas decisões precisam de ser aprovadas por maioria. Também precisamos de arranjar o telhado por infiltrações que deverá ser aprovado (e mesmo não sendo, sendo obra urgente não precisaria de maioria).

    Mas nas situações de que falei, visto serem ilegais, poderiam ser resolvidas sendo reportadas à empresa que administra o condomínio? Ou precisaria de ser aprovada em resolução por maioria de condóminos? Por essa lógica em alguém com a maioria poderia fazer as ilegalidades que quer.

    Isto seriam situações a participar ao urbanismo na CM e proteção civil. Que podem ser feitas por qualquer morador. Mas caso se queira resolver por resolução em reunião de condomínio, será necessário maioria de votos ?

    Obrigado e peço desculpa por a minha inexperiência nestes assuntos.
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    • 26 março 2021 editado

     # 2

    Colocado por: Johny Mouse
    Vou ter reunião de condomínio dentro de uns dias e entre alguns problemas que queria resolver tenho:

    . Construções ilegais e até perigosas em logradouro e algumas fixas aos prédios (fornalhas e chaminés), depósitos de madeira adjacentes à fornalha.
    . Carros estacionados no logradouro (em excesso)


    Ao dizer que que pretende resolver, torna-se necessário que essa matéria conste na Ordem de Trabalhos da convocatória. Consta ?
    Se não constar, poderá tentar apresentar na reunião esses problemas para serem ponderados numa outra convocatória..

    Ora, certas decisões precisam de ser aprovadas por maioria. Também precisamos de arranjar o telhado por infiltrações que deverá ser aprovado (e mesmo não sendo, sendo obra urgente não precisaria de maioria).

    Se, do mesmo modo, constar na convocatória essa obra, necessita, como sempre, de maioria simples. Não existem deliberações sem a devidas maiorias. Em principio, não será uma reparação urgente, o âmbito do artigo 1427º , uma vez que está a enquadrá-la numa convocatória.

    Mas nas situações de que falei, visto serem ilegais, poderiam ser resolvidas sendo reportadas à empresa que administra o condomínio? Ou precisaria de ser aprovada em resolução por maioria de condóminos? Por essa lógica em alguém com a maioria poderia fazer as ilegalidades que quer.

    A resolução de obras urgentes nas áreas comuns, pode recair na necessidade de se ter que recorrer a expedientes especiais por parte da Empresa de Administração, nomeadamente junto do Município e em último recurso, a advogado e Tribunal para que seja ordenada a sua demolição.
    Dito isto, claro, que é necessário uma deliberação nesse sentido, aprovada por maioria, tanto, que estará em causa um despesa extraordinária.
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  2.  # 3

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    Ao dizer que que pretende resolver, torna-se necessário que essa matéria conste na Ordem de Trabalhos da convocatória. Consta ?
    Se não constar, poderá tentar apresentar na reunião esses problemas para serem ponderados numa outra convocatória..

    Se, do mesmo modo, constar na convocatória essa obra, necessita, como sempre, de maioria simples. Não existem deliberações sem a devidas maiorias. Em principio, não será uma reparação urgente, o âmbito do artigo 1427º , uma vez que está a enquadrá-la numa convocatória.

    A resolução de obras urgentes nas áreas comuns, pode recair na necessidade de se ter que recorrer a expedientes especiais por parte da Empresa de Administração, nomeadamente junto do Município e em último recurso, a advogado e Tribunal para que seja ordenada a sua demolição.
    Dito isto, claro, que é necessário uma deliberação nesse sentido, aprovada por maioria, tanto, que estará em causa um despesa extraordinária.


    Obrigado !

    Sim. Penso que as questão das obras ilegais, uso de logradouro e obras no telhado estão na ordem de trabalho. Recebi a carta quando não estava na minha residência por isso tenho de ver com mais cuidado quando a tiver comigo e se algo não constar também aviso para que o tenham em conta na reunião.

    A minha dúvida seria mesmo se para a empresa de administração se mexer para demolir as obras ilegais seria preciso a aprovação pela maioria em reunião.

    Mas em que sentido isso representa uma despesa extra ? No nosso caso todas as obras ilegais foram feitas pelo mesmo indivíduo, portanto a resposabilidade recai completamente sobre este, não?
    Outro problema é que o sujeito é inquilino e basicamente fez as obras ilegais que quis sem autorização da câmara ou senhorios.
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    • 26 março 2021

     # 4

    Colocado por: Johny Mouse

    Mas em que sentido isso representa uma despesa extra ?
    No nosso caso todas as obras ilegais foram feitas pelo mesmo indivíduo, portanto a resposabilidade recai completamente sobre este, não?
    Outro problema é que o sujeito é inquilino e basicamente fez as obras ilegais que quis sem autorização da câmara ou senhorios.


    Chegados a estes pontos, é de admitir que esse condómino ´´teimoso´´ não vai demolir tudo à simples abordagem por parte da Empresa de administração.

    Por isso, supostamente, o condomínio terá que recorrer ao tribunal e os condóminos terão que suportar a despesas extra com o processo. Honorários extra da Empresa, advogado, Tribunal, etc .
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  3.  # 5

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    Chegados a estes pontos, é de admitir que esse condómino ´´teimoso´´ não vai demolir tudo à simples abordagem por parte da Empresa de administração.

    Por isso, supostamente, o condomínio terá que recorrer ao tribunal e os condóminos terão que suportar a despesas extra com o processo. Honorários extra da Empresa, advogado, Tribunal, etc .
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    Entendo. Não imagino que seja fácil.

    Eu já tinha queixas prontas para urbanismo e proteção civil, mas preferia fazer as coisas pelo condomínio. Até porque a ideia que tenho é que depois seriam notificados os donos e esses teriam de ir a tribunal exigir que o sujeito demolisse.

    Mas sendo assim, caso fosse aprovado o advogado da empresa ia exigir diretamente ao sujeito a sua demolição, que seria mais célere vs queixas na câmara ?

    Mas no nosso caso só teríamos de pagar as despesas de advogado e empresa. Enquanto que mesmo sendo donos das frações com obras ilegais, o autor das obras ilegais (inquilino, que as fez sem autorização) será quem paga a demolição propriamente dita certo ?
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      Tome_2
    • 26 março 2021 editado

     # 6

    Colocado por: Johny Mouseteriam de ir a tribunal exigir que o sujeito demolisse.


    A Câmara Municipal O presidente da Câmara tem essa competência sem recorrer a tribunal.
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  4.  # 7

    Colocado por: Tome_2

    A Câmara MunicipalO presidente da Câmara tem essa competência sem recorrer a tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    Isso seria ótimo.

    O mesmo sujeito foi o autor de todas as obras ilegais, só que como inquilino. Uma das obras ilegais já nem usa e pertence a outro negócio. Mas facilmente se prova que foi ele com testemunhas.
  5.  # 8

    De todas as formas há todo um processo para percorrer antes de se chegar às medidas de tutela.
    Concordam com este comentário: BoraBora
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