Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou proprietária de um apartamento que sofreu durante meses de inundação oriunda do terraço acima.. Consegui finalmente aprovação de um orçamento e reparação da parte exterior que provocava a inundação por parte do condomínio. Na parte interior (teto e paredes de uma divisão) o orçamento ficou a aguardar resultados das reparações extremas. Entretanto tendo sido acionado o seguro multiriscos foi nos atribuída uma soma de indemnização pelos danos causados no interior. Acontece que essa soma é apenas 1/3 do valor do orçamento que nos foi apresentado. Não tive nenhum tipo de comunicação com a seguradora, sendo o tomador o condomínio, e como tal gostaria de saber se deve agora o condomínio arcar com a diferença, visto serem os danos oriundos de parte comum e como tal da sua responsabilidade? Ou existe margem legal para contrapor o valor atribuído pela seguradora? Obrigada
    • size
    • 31 março 2021

     # 2

    Colocado por: Maria Sousa20
    Acontece que essa soma é apenas 1/3 do valor do orçamento que nos foi apresentado. Não tive nenhum tipo de comunicação com a seguradora, sendo o tomador o condomínio, e como tal gostaria de saber se deve agora o condomínio arcar com a diferença, visto serem os danos oriundos de parte comum e como tal da sua responsabilidade? Ou existe margem legal para contrapor o valor atribuído pela seguradora? Obrigada


    Tem direito a ser indemnizada pela reparação total dos danos ocorridos no interior da sua fracção.
    Terá que reportar a situação junto do administrador do prédio, no sentido de ser apurado porque razão existe um valor parcial.

    Poderá ocorrer o caso de existir uma franquia que as seguradores estabelecem nas apólices, que é deduzida ao valor das indemnizações. A acontecer isto, o valor da franquia deduzida tem que ser suportadas por todos os condóminos do prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Sousa20
  2.  # 3

    A administração do condomínio diz me que nada mais pode fazer. Que a partir do momento que foi acionado o seguro eles já nada têm a ver com o assunto. Diz me também que nós é que não expressamos devidamente os danos causados ao perito. Vou tentar contactar a seguradora, mas algo aqui me parece estar mal contado.
 
0.0082 seg. NEW