sendo que uma das lojas está a usar o espaço comum.
Colocado por: XPTO21
a) O nosso prédio historicamente tem problemas estruturais (o prédio deve ter pouco mais de 10 anos), com casos de infiltrações / manchas / buracos em paredes dos últimos andares. Alguns destes temas ainda continuam em aberto, e a Administração remeteu o problema para os donos dos apartamentos, ou seja, sermos nós a encontrar a solução e propo-la porque para eles já aderecaram o tema - parte do telhado foi impermeabilizado.
Colocado por: XPTO21
Face a este ponto, do que tenho lido neste fórum e outros semelhantes a solução para o tema poderia passar por:
i) Pedir uma Vistoria à Câmara mas já li alguns companheiros desta luta que se a Vistoria for referente a uma área comum deverá ser a Administração a pedir. Sendo isto que está previsto por lei, será que o meu caso poderá não ser aplicável porque as patologias são evidentes na minha habitação ainda que de origem do telhado?
ii) Solicitar um perito para vir avaliar o tema. Mas surge-me a questão, se eu tenho um patologia identificável a olho nu, não devia ser a Administração a contratar a mesma? Se não sou eu que além de i) suportar o risco das conclusões ii) Suporto eu todo o encargo financeiro.
Colocado por: XPTO21
Para mal dos meus pecados, já li neste fórum, salvo erro pelo happy hippy é que para feitos de tribunal a minha posição de acusação (de solicitar possiveis indemnizações) estará sempre comprometida porque eu poderia ter usado os meios para corrigir o tema, ou seja, o i) e ii (segundo a minha interpretação).
A minha formação não é desta área mas isto parece-me de loucos, na medida que vamos imaginar que a reparação do telhado seriam 20 mil euros, e eu é que ia financiar toda a obra do meu bolso numa primeira instância?
Colocado por: XPTO21
b) Para juntar ao tema acima, a administração também é histórica. E não há reuniões de condominio, não há partilha da situação financeira do condóminio nem de valores em dívida de outros condóminos. Que sei que existem casos de condóminios com valores a pagar com significativa antiguidade (sei isto porque há anos que se houve falar do vizinho X ou Y que não paga mas que não tenho qualquer visibilidade se são 10 euros ou 1.000 euros, ou mesmo de que data se referem. A Abordagem da administração tem sido deixar andar.
Colocado por: XPTO21
c) Last but not the least, o nosso prédio tem duas lojas, sendo que uma das lojas está a usar o espaço comum. Tema: pelo que já li o uso das áreas comuns carecem de ser aprovadas por unanimidade, portanto não havendo assembleias ou outra forma utilizada. A loja pode estar a usar a mesma? Que tipo de penalidade pode surgir daqui caso não seja aceite por todos os condóminios? NAda de novo mas a utilização da loja do espaço tem sido histórica também.
Colocado por: XPTO21
Marcação de Reunião
Já tinha lido sobre o tema de 25% da quota. O problema é que os vizinhos não querem problemas. Ninguém alguma vez pediu reunião ou pediu as contas. Sou o primeiro a fazê-lo.
Colocado por: XPTO21
No meu concelho existe JdP, portanto deverei deslocar-me ao mesmo apresentar a respetiva reclamação que não tenho nem reuniões de condomínio nem acesso à informação financeira, é isto? Ou ainda é suposto solicitar uma indemnização? Adicionalmente, pelo que vi no site do JdP, falam de "ganhar" e "perder" o processo caso não se chegue a entendimento. Agora, o que eu vou achar estranho é os administradores serem chamados e recusarem a partilhar a informação, não é isto que vai acontecer. Vamos chegar ao dito entendimento. Portanto, existe uma partilha dos custos? Felizmente, a minha situação financeira é suficientemente estável para não perder o sono por 70 euros, agora se sou eu que tenho que pagar tudo porque há alguem que não cumpre as suas obrigações não me faz qualquer sentido, além de que força a que sempre que existe um tema destes tenho de pagar 70 euros porque a Administração não cumpre os requisitos mínimos legais.
Colocado por: XPTO21
Caro Happy Hippy percebi globalmente o que me disse, eu é que não tenho a informação toda, e portanto vou tentar particularizar, O meu prédio tem uma loja, com entradas distintas entre o prédio para habitação e própria loja mas entre a saída da loja e a estrada existe um espaço comum de perto de 20 ou 30 metros quadrados que são totalmente abertos. E a loja usa este espaço comum para uma esplanada. A minha leitura (eu sou financeiro), se o dono da loja tivesse comprado uma loja com aqueles metros quadrados pagaria mais pela loja, pelo que parece-me mais que linear que o espaço comum tem de ser remunerado. Além disso, se a afetação dessa parte comum pertencesse à loja, então no cálculo do valor de montantes a pagar ao condóminio deveria ser considerado não? Como consigo saber as respostas ao tema que levanta?
Além disso, a esplanada é mesmo ao lado da minha porta, ou seja, apesar de ter alternativa eu para entrar na minha casa posso ter que passar pelo meio da esplanada, coisa que simplesmente não quero.
Já falei deste tema com os administradores para perceber o uso deste espaço comum, só recebi silêncio.
Colocado por: XPTO21
Relativamente ao ponto de eu ter que justificar que os danos são causados por algo, significa o quê mesmo? Qualquer problema que tenha na minha casa, ainda que evidente - (buraco, manchas e água a cair pelo exaustor) tenho de pedir um relatório de um especialista para comprovar isto?
Agora, como é que isso se ajusta ao facto de já ter acontecido casos semelhantes - caia água na casa de um vizinho e não lhe foi pedido nenhum especialista, fizeram a obra e pronto. Além do mais, já foram feitas obras para resolver o meu problema, ou seja, a pp Admin. já reconheceu e atuou sobre o problema, simplesmente não foi resolvido. Portanto, se não ficou resolvido diria que deveria continuar na mesma linha de raciocínio não?.
Daí tb ter questionado acima a questão de quem tem a obrigatoriedade do quê.
Assumindo que tenho o relatório (via Condomínio ou Via pessoal) o quê que posso fazer a seguir?
e diz que anda a pedir orçamentos para os trabalhos de peritagem. Mas parece-me que tb já está a demorar bastante.
O meu desconforto com isto tudo é porque um dos antigos administradores não quer pagar nada do meu problema
Alguns destes temas resolvem-se em Julgados da Paz? Quando digo resolver é, o Juiz decide está decidido? Ou pode não ficar por aqui, por algum motivo legal. (Já vi que os julgados da paz não se pronunciam sobre nada acima de 15 mil euros).
Colocado por: XPTO21E portanto na altura da votação das contas, abstive-me porque não tive tempo de olhar para elas.
Colocado por: XPTO21MAs quando os Admin falaram da globalidade das despesas, voltámos a falar de algumas obras que visavam corrigir os problemas estruturais do prédio, e sou surpreendido pelo seguinte, não há fatura nem uma prova documental do trabalho feito - e depois temos aqueles momentos que parece que o "anormal" sou eu por vejam lá achar que no mínimo deviamos ter um e-mail a suportar a obra feita e os valores. Por isso a primeira pergunta quê que posso fazer face a esta declaração?
Colocado por: XPTO21
Apesar da Assembleia ter sido perto de terrível, ao menos houve alteração da Administração (ou quando ela for formalizada - porque já passaram mais de 15 dias e acta da Assembleia a formalizar ainda ninguém viu)
Colocado por: XPTO21
Pretendo vender a minha casa, e ao contrário do já aconselhado - por um dos antigos administradores (!!!) - para pintar por cima e esconder as patologias - quero tudo às claras para quem vier a comprar a minha casa. Por isso gostava de saber como deveria agir para acelerar o processo:
i) O novo administrador também tem patologias associadas associadas a infiltrações e diz que anda a pedir orçamentos para os trabalhos de peritagem. Mas parece-me que tb já está a demorar bastante.
O meu desconforto com isto tudo é porque um dos antigos administradores não quer pagar nada do meu problema, e portanto este impasse deixa-me desconfortável. Daí tb ter questionado acima a questão de quem tem a obrigatoriedade do quê. Mas lembrei-me do seguinte: As varandas têm patologias (manchas pretas) - mais nenhuma varanda do prédio tem. Sendo de parte comum, o Admin tem de ver não?
Colocado por: XPTO21
ii) Assumindo que tenho o relatório (via Condomínio ou Via pessoal) o quê que posso fazer a seguir? Estou à espera que este refira que pelo menos o telhado devia estar completamente impermeabilizado. E estou a perguntar o que devo fazer a seguir porque vai ser um filme pedir o dinheiro aos vizinhos para pagar a globalidade das obras, e quero deixar tudo tratado para vender a casa livre de ónus. Se assim não for, ao menos quero deixar tudo às claras de quem possa vir a comprar sobre o total de custos ainda a incorrer.
Colocado por: XPTO21
iii) Outra das questões que tenho é, praticamente todas as assoalhadas da minha casa tem patologias associadas, ou seja, qual é a extensão que fica a cargo de todos e qual é que fica a minha? Por exemplo se eu tiver uma mancha por exemplo num quarto vou acabar por pintar o quarto todo, e como é que isto fica? Percebo que me digam que é apenas uma porção do quarto, mas também preciso que percebam que ninguém pinta 1 metro quadrado.
Colocado por: XPTO21
iv) Ainda relativamente às obras dentro da minha casa, imagino (dadas as conversas todas) grande dificuldade dos vizinhos aceitarem pagar os danos cá de casa - não estou a discutir a legalidade porque essa está comigo - e a minha pergunta é posso eu fazer as obras todas, e de quem venha a adquirir a casa passe a ter o direito a receber o valor adiantado? Do que tenho lido, há muitos casos, que resolve-se através do não pagamento das quotas do condomínio.
Colocado por: XPTO21
v) Alguns destes temas resolvem-se em Julgados da Paz? Quando digo resolver é, o Juiz decide está decidido? Ou pode não ficar por aqui, por algum motivo legal. (Já vi que os julgados da paz não se pronunciam sobre nada acima de 15 mil euros).