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    • dc
    • 6 abril 2021

     # 1

    Olá a todos,

    Tenho algumas dúvidas e algumas certezas (penso eu) que gostaria de confirmar sobre este tipo de alterações.
    Apesar de já ter andado à procura não estou certo por isso coloco aqui os meus pontos.


    Certezas

    1 - Todos os condominos devem concordar em acta (penso que não pode falhar nenhum)
    2 - Se obtiver a autorização tem de se colocar um projecto na câmara para efecturas as obras e alterações
    3 - É necessário obter uma licença de habitabilidade no fim

    Dúvidas

    1 - Que condições o espaço deve ter para não se poder alterar (ex: esgotos, saida de ar para cozinha, outros, nenhum dos anteriores)
    2 - Mesmo todos os condominos tendo aceite a Câmara pode rejeitar? Costuma fazer?
    3 - Tirando o projecto e as taxas na Câmara este processo tem outros custos associados?

    Se alguém tiver conhecimento sobre estas situações por favor esclareça os meus pontos ou levante outros que ache relevante.

    Obrigado a todos pela ajuda
  1.  # 2

    tem de alterar tambem a Propriedade Horizontal
    depois das obras a fracção deve cumprir os requisitos (Regulamentos) afectos á habitação
  2.  # 3

    Esse espanhol tem entrada directa pela rua ou por dentro do prédio?

    Depois tem que alterar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal.
    Toda essa operação exige que o processo seja conduzido por arquitecto, engenharia e também advogado.
    • dc
    • 6 abril 2021

     # 4

    Colocado por: PalhavaEsse espanhol tem entrada directa pela rua ou por dentro do prédio?

    Depois tem que alterar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal.
    Toda essa operação exige que o processo seja conduzido por arquitecto, engenharia e também advogado.

    Faz diferença em algum aspecto se a entrada para a loja se fizer por dentro do prédio ou por fora?
  3.  # 5

    Colocado por: dc
    Faz diferença em algum aspecto se a entrada para a loja se fizer por dentro do prédio ou por fora?


    Só a câmara poderá dar a resposta definitiva.Caso a caso.

    Mas se o projecto descaracterizar o conjunto edificado de alguma forma , o projecto de alterações poderá não ser aprovado.

    Pois em urbanizações há "Quotas" estabelecidas para habitação e comércio.

    É completamente diferente uma fracção por exemplo, num prédio de traça antiga, numa zona histórica para
    se converter para habitação.

    Mas terá sempre de responder ao PDM actual e a regulamentos específicos que eventualmente sejam aplicáveis ao local.
  4.  # 6

    Colocado por: Palhavaespanhol


    Foi engano, queria dizer "estabelecimento".

    Colocado por: Palhavaadvogado

    Se conseguir fazer tudo com o.arquitecto, será dispensável.
  5.  # 7

    Lembrei-me desta discussão:

    https://forumdacasa.com/discussion/50771/1/transformar-gelataria-para-hostel/


    Mas deve haver mais no fórum da casa.
  6.  # 8

    Leia o RGEU.

    Tem quantos M2?

    Tencionava fazer que tipologia?

    Supondo que está em openspace.
  7.  # 9

    Colocado por: PalhavaPois em urbanizações há "Quotas" estabelecidas para habitação e comércio.

    Pode ter de alterar o alvará de loteamento, se estiver inserido em loteamento.
 
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