Colocado por: jtorres98
Entretanto o dono encontrou o regulamento especial de propriedade horizontal (de 1967) onde ficou estabelecido que "o terraço é propriedade privativa das fracções "C" e "D".
Colocado por: Pedro BarradasO que esta descrito no registo predial? ( certidão permanente da conservatória do registo predial)
Colocado por: Pedro BarradasMas tem de haver umtítulo constitutivo de propriedade horizontal, onde está? ( ou chamou de " regulamento especial de propriedade horizontal ")
Colocado por: Pedro BarradasO terraço deve ser parte comum, mas de uso exclusivo da fracção que está a adquirir.
Portanto não é sua propriedade exclusiva, entende!?
Mais do que a descrição nas Finanças, o mais importante é a descrição predial na conservatória!
Colocado por: size
E o que é o regulamento especial ?
Haverá necessidade, absoluta, de consultar o TCPH (Título constitutivo de propriedade horizontal) onde terá ficado definido a situação do terraço, bem como todas as áreas comuns do prédio.
Ver também a certidão permanente da Conservatória.
Pode acontecer que às fracções C e D esteja atribuído o uso exclusivo do terraço.
As áreas da CPU tem que coincidir com as áreas do TCPH. Há que conferir
Colocado por: jtorres98A questão surgiu com a situação da avaliação do Banco
Colocado por: Pedro Barradas
Então terá de expor/ explicar a situação ao perito do Banco.
Colocado por: jtorres98
A situação para o Banco está resolvida. A avaliação foi feita, a área do terraço foi incluída e o crédito está aprovado.
A minha questão prende-se com eventualidade de haver algum problema no terraço (p. ex. uma infiltração no armazém por baixo), e o meu seguro não cobrir porque a área não está na minha CPU.
Mas sendo área comum com uso exclusivo meu, deverá estar contemplada também no seguro do condomínio, certo?
Vou tentar saber que seguro é que eles têm
Colocado por: MarcoAlexandrw
Boa noite! Leio a sua situação e estou em algo identico mas no meu caso o terraço está no TCPH mas não consta no CPU.... Conseguiu resolver a sua situação? Antes ou depois da escritura? Ou não foi necessário?
Cumprimentos 🙏🙏
Colocado por: size
O terraço, supostamente, de cobertura do prédio, não é sua propriedade exclusiva. Por isso, não tem que constar na sua CPU.
(...)
A minha questão prende-se com eventualidade de haver algum problema no terraço (p. ex. uma infiltração no armazém por baixo), e o meu seguro não cobrir porque a área não está na minha CPU.(...)
Colocado por: MarcoAlexandrw
Pois assim seria mas como vem na propriedade horizontal a descrição que a habitação tem o terraço isso é que é estranho e tendo em conta que a empresa avaliadora meteu nota que será necessário a inclusão do mod. 1 das finanças...