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  1.  # 1

    Boa tarde, vivo numa casa arrendada à cerca de 10 anos e desde que vim aqui morar fui eu quem tratou de colocar móveis na mesma, desde banca de cozinha, pia da casa de banho janelas entre outros.
    Contudo, gostaria depois de tantos anos mudar de residência e queria levar os móveis comigo. Todos os móveis desta casa, como já referi anteriormente foram colocados por mim sem a ajuda financeira do senhorio. Eu com o meu dinheiro comprei os mesmos e fiz a instalação.
    Como já disse gostaria de mudar de casa e levar comigo os móveis que me pertencem, mas ao reler o contrato de arrendamento, diz que não posso tirar qualquer móvel da mesma e devo deixar a casa intacta.
    Pois bem isto parece absurdo, porque desde que vim para esta casa viver fui eu quem fez a instalação da água, fui eu quem comprou os móveis da cozinha entre outros.
    A minha questão é se realmente posso tirar os móveis ou não, visto que me pertencem.
    • RCF
    • 22 abril 2021

     # 2

    Colocado por: alexandra_pia da casa de banho janelas

    Isso não são propriamente móveis

    Colocado por: alexandra_fui eu quem fez a instalação da água

    nem isto

    Colocado por: alexandra_ao reler o contrato de arrendamento, diz que não posso tirar qualquer móvel da mesma e devo deixar a casa intacta.

    Deve deixar a casa tal como a encontrou... o que é seu, pode levar. A questão é se é possível deixar como a encontrou. Por exemplo, presumo que a casa já tinha janelas e você as substituiu, certo? E agora, se retirar as janelas que colocaou, deixa a casa sem janelas? Consegue repor as que estavam antes?
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, CURVAL
  2.  # 3

    O mais fácil em algumas coisas é pedir dinheiro ao senhorio.

    As benfeitorias foram autorizadas como a substituição da canalização?

    O resto é seu. Desmonte a cozinha e leve
    • size
    • 22 abril 2021

     # 4

    Colocado por: alexandra_
    Como já disse gostaria de mudar de casa e levar comigo os móveis que me pertencem, mas ao reler o contrato de arrendamento, diz que não posso tirar qualquer móvel da mesma e devo deixar a casa intacta.
    Pois bem isto parece absurdo, porque desde que vim para esta casa viver fui eu quem fez a instalação da água, fui eu quem comprou os móveis da cozinha entre outros.
    A minha questão é se realmente posso tirar os móveis ou não, visto que me pertencem.


    Quando assinou o contrato não achou estranha essa clausula de não poder retirar os móveis, quando a casa não estava mobilada ? Ou estava e substituiu ?
  3.  # 5

    Colocado por: alexandra_
    A minha questão é se realmente posso tirar os móveis ou não, visto que me pertencem.


    Meu estimado, os móveis que comprou, são indubitavelmente seus; os que se encontravam no imóvel à data da celebração do contrato de arrendamento, ficam (aliás, não pretende você apropriar-se de nada que não seja seu!), quanto às benfeitorias (que podem ser necessárias, indispensáveis ou voluptuárias), considerando-se assim como tais, todas as despesas feitas para conservar ou melhorar o imóvel, ou seja alterações introduzidas no mesmo feitas com intenção de a beneficiar, por quem a ela está ligada por uma relação ou vínculo jurídico (leia-se, contrato de arrendamento), podendo ser necessárias, úteis ou voluntárias, consoante o beneficio efectivamente obtido (cfr. art. 216º CC).

    Obras/benfeitorias necessárias são as que têm por fim evitar a perda destruição ou deterioração da coisa, como por ex: recuperação da canalização ou da instalação eléctrica, embora também possam derivar dos direitos gerais do arrendatário de manter a casa e a devolver como a encontrou.

    Obras/benfeitorias úteis são aquelas que, não sendo indispensáveis para a sua conservação, lhe aumentam o valor, como por ex: instalação de um aquecimento central, que não pode depois ser removido e levado embora quando o inquilino abandona a casa, ou de máquinas de refrigeração ou fornos, tratando-se, por exemplo, de um restaurante.

    Obras/benfeitorias voluptuárias são as que, não sendo indispensáveis para a sua conservação nem lhe aumentando o valor, servem apenas para recreio do arrendatário, tendo sido realizadas, por exemplo, apenas por razões estéticas.

    No que respeita ao pagamento de indemnização por obras efectuadas, o arrendatário terá de ter em atenção, que só há lugar ao pagamento das obras feitas a suas expensas, quando as mesmas sejam obras necessárias ou úteis realizadas de boa/má-fé que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa (cfr. art. 1273º do CC).

    Este entendimento compreende-se, porque sendo necessárias, visam evitar o detrimento da coisa, logo não podem deixar de ser vistas como realizadas no interesse do seu legítimo dono. No tocante às obras úteis, caso se não possa fazer o seu levantamento sem detrimento da coisa, o titular da coisa beneficiada adquire a benfeitoria e então, quer o possuidor de boa-fé quer o possuidor de má-fé, têm direito a ser indemnizados, segundo as regras do enriquecimento sem causa.

    A propósito das “regras do enriquecimento sem causa”, e para que fique claro o que significa e qual o âmbito e enquadramento que tal indemnização merece, cumpre chamar a atenção para o nº 1 do art. 473º do CC que estatui que: "Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir tudo aquilo com que injustamente se locupletou".

    Porém, esta indemnização não dá automaticamente direito à restituição de todos os valores custeados com a dita obra útil, mas sim apenas aos valores correspondentes à mais-valia que tal obra comportou para o imóvel, o que poderá ou não coincidir com o suportado pelo arrendatário.

    Quanto às obras voluptuárias, apenas a título de nota, só existe indemnização, quanto às que não possam ser levantadas por causarem detrimento da coisa e que tenham sido realizadas de boa-fé (cfr. art.1275º do CC). Assim, e caso exista detrimento da coisa, o possuidor de boa-fé não pode levantá-las e o titular da coisa adquire as benfeitorias sem mais. Se o possuidor estiver de má-fé, nunca pode levantá-las e o proprietário adquire sempre as benfeitorias voluptuárias. Em qualquer destas hipóteses, nunca há lugar ao pagamento de indemnização

    Por fim, o pagamento de indemnização por benfeitorias necessárias pode ser exigido de imediato por estar em causa a realização de obras que o titular da coisa devia ter levado a efeito, por outro lado, o pagamento de indemnização por benfeitorias úteis que não possam ser levantadas só pode ter lugar quando a coisa regressa à posse do seu titular, por só então se poder verificar o sobredito enriquecimento sem causa por parte deste último.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin, Damiana Maria
  4.  # 6

    Colocado por: RCF
    Isso não são propriamente móveis


    nem isto


    Deve deixar a casa tal como a encontrou... o que é seu, pode levar. A questão é se é possível deixar como a encontrou. Por exemplo, presumo que a casa já tinha janelas e você as substituiu, certo? E agora, se retirar as janelas que colocaou, deixa a casa sem janelas? Consegue repor as que estavam antes?
    Concordam com este comentário:RicardoPorto


    olá boa noite, quando vim morar para esta casa a mesma não tinha qualquer tipo de mo móveis. Parecia que estava abandonada, nao tinha janelas, portas não tinha nada, nem a casa de banho tinha e foi o meu cunhado que na altura me ajudou a construir a mesma. Portanto, desde que vim morar na mesma fui eu quem comprou as
    janelas, portas, fui eu quem comprei os móveis para colocar loiças de cozinha e outros utensílios, fui eu que inclusive fiz a canalização de água para dentro da cozinha porque nem água eu tinha para cozinhar ou lavar uma louça sem precisar vir à parte de fora da casa e encher com baldes. O senhorio nao ajudou com nada, então realmente acho estranho o mesmo querer apoderar-se de coisas que nunca lhe pertenceram em primeiro lugar.
    • size
    • 23 abril 2021

     # 7

    Conclusão; - arrendou uma habitação em ruína, que recuperou e mobilou a seu cago...

    À partida, o senhorio terá isso presente e não irá exigir que reponha a casa no estado em que lha entregou. Já o abordou sobre isso ?

    Só por grosseiro erro na elaboração do contrato de arrendamento é que se pode admitir a existência da cláusula que referiu. Se calhar, copy paste de contrato inadequado à situação particular da casa em questão.
  5.  # 8

    Colocado por: sizeConclusão; - arrendou uma habitação em ruína, que recuperou e mobilou a seu cago...

    À partida, o senhorio terá isso presente e não irá exigir que reponha a casa no estado em que lha entregou. Já o abordou sobre isso ?

    Só por grosseiro erro na elaboração do contrato de arrendamento é que se pode admitir a existência da cláusula que referiu. Se calhar, copy paste de contrato inadequado à situação particular da casa em questão.


    sim basicamente arrendei a casa que estava destruída e recuperei por minhas mãos.
    Desta forma, vou contactar um advogado e perceber se o senhorio pode fazer uma clausura deste género no contrato de arrendamento.
    Obrigado pela ajuda.
    • RCF
    • 23 abril 2021

     # 9

    Colocado por: alexandra_Desta forma, vou contactar um advogado e perceber se o senhorio pode fazer uma clausura deste género no contrato de arrendamento.

    Se foi assinado por si... qual é a dúvida?! Você aceitou essa cláusula
    • AMVP
    • 23 abril 2021

     # 10

    Ainda gostava de perceber para onde pretende levar a instalação da água, móveis de cozinha ou até mesmo as janelas, estas últimas ainda pode ser mais provavel que se mude para uma casa com janelas das mesmas dimensões mas mesmo isso nem sempre ocorre.

    Agora se não quer deixar nada ao senhorio é outro assunto.
  6.  # 11

    Colocado por: AMVPAinda gostava de perceber para onde pretende levar a instalação da água, móveis de cozinha ou até mesmo as janelas, estas últimas ainda pode ser mais provavel que se mude para uma casa com janelas das mesmas dimensões mas mesmo isso nem sempre ocorre.

    Agora se não quer deixar nada ao senhorio é outro assunto.


    porque deixaria? afinal fui eu quem os comprei e posso muito bem tirar os mesmos por qualquer razão que ache válida. Não vou deixar os móveis que gastei o meu suor no trabalho para comprar na casa, para posteriormente o senhorio arrendar a outra pessoa alegando que foi ele quem os colocou. Eu conheço o senhorio que tenho e sem muito bem que este não pensaria duas vezes antes de arrendar a casa por um preço mais elevado assim que eu decidir sair da mesma.
    Mas o problema não é esse, é o mesmo querer apoderar-se de utensílios que não lhe pertencem, se eu coloquei as janelas e as portas e se quiser tirar as mesmas eu posso, fui eh quem as comprou e colocou então porque não poderia retirar? Se considero as minhas razões para o fazer válidas.
  7.  # 12

    Colocado por: alexandra_

    porque deixaria? afinal fui eu quem os comprei e posso muito bem tirar os mesmos por qualquer razão que ache válida. Não vou deixar os móveis que gastei o meu suor no trabalho para comprar na casa, para posteriormente o senhorio arrendar a outra pessoa alegando que foi ele quem os colocou. Eu conheço o senhorio que tenho e sem muito bem que este não pensaria duas vezes antes de arrendar a casa por um preço mais elevado assim que eu decidir sair da mesma.
    Mas o problema não é esse, é o mesmo querer apoderar-se de utensílios que não lhe pertencem, se eu coloquei as janelas e as portas e se quiser tirar as mesmas eu posso, fui eh quem as comprou e colocou então porque não poderia retirar? Se considero as minhas razões para o fazer válidas.


    E tem provas em como comprou?
    Senão passa a ser a sua palavra contra a dele!
    • smst
    • 23 abril 2021

     # 13

    Quero ver provar em tribunal que arrendou uma casa sem condições de habitabilidade ou seja sem portas, sem janelas, sem àgua e sem WC e ainda por cima assume que a casa tinha móveis (no contrato tem uma clausula que não os pode tirar, ou seja existem), isto vai ser o que vai ter de provar em tribunal, a menos que tenha provas do que comprou, gastou (com facturas).
    Quanto aos móveis se são seus leve consigo, agora tirar loiças de casa de banho, portas e janelas não cabe na cabeça de ninguém, além de não terem utilidade noutro espaço que não esse.
    Já agora se a casa era tão má, assim como o senhorio porque ficou aí 10 anos? Já agora quanto paga de renda?
  8.  # 14

    Colocado por: smstQuero ver provar em tribunal que arrendou uma casa sem condições de habitabilidade ou seja sem portas, sem janelas, sem àgua e sem WC e ainda por cima assume que a casa tinha móveis (no contrato tem uma clausula que não os pode tirar, ou seja existem), isto vai ser o que vai ter de provar em tribunal, a menos que tenha provas do que comprou, gastou (com facturas).
    Quanto aos móveis se são seus leve consigo, agora tirar loiças de casa de banho, portas e janelas não cabe na cabeça de ninguém, além de não terem utilidade noutro espaço que não esse.
    Já agora se a casa era tão má, assim como o senhorio porque ficou aí 10 anos? Já agora quanto paga de renda?



    Boa tarde, tenho todas as faturas de compra de móveis e tenho as provas, desde fotografias a testemunhos do momento em que comprei a casa e das condições em que a mesma estava antes das obras que realizei.
    Se me permite dizer, não sou ingénua e sei como funciona este tipo de questão no tribunal, visto que eu, tenho as provas em minha posse e sei que posso utilizar as mesmas.
    Quando à renda que pago neste momento estou a pagar 300€.
  9.  # 15

    Colocado por: alexandra_


    Boa tarde, tenho todas as faturas de compra de móveis e tenho as provas, desde fotografias a testemunhos do momento em que comprei a casa e das condições em que a mesma estava antes das obras que realizei.
    Se me permite dizer, não sou ingénua e sei como funciona este tipo de questão no tribunal, visto que eu, tenho as provas em minha posse e sei que posso utilizar as mesmas.
    Quando à renda que pago neste momento estou a pagar 300€.


    Colocado por: smstQuero ver provar em tribunal que arrendou uma casa sem condições de habitabilidade ou seja sem portas, sem janelas, sem àgua e sem WC e ainda por cima assume que a casa tinha móveis (no contrato tem uma clausula que não os pode tirar, ou seja existem), isto vai ser o que vai ter de provar em tribunal, a menos que tenha provas do que comprou, gastou (com facturas).
    Quanto aos móveis se são seus leve consigo, agora tirar loiças de casa de banho, portas e janelas não cabe na cabeça de ninguém, além de não terem utilidade noutro espaço que não esse.
    Já agora se a casa era tão má, assim como o senhorio porque ficou aí 10 anos? Já agora quanto paga de renda?


    Quanto ao resto, fiquei nesta casa por conta de projetos e realizações pessoais. Mas ao longo destes 10 anos tenho perdido esse sentimento então gostaria de mudar de residência. Não há maldade nenhuma então não estou a perceber o que o senhor quer dizer.
    • RCF
    • 23 abril 2021

     # 16

    Colocado por: alexandra_Boa tarde, tenho todas as faturas de compra de móveis e tenho as provas, desde fotografias a testemunhos do momento em que comprei a casa e das condições em que a mesma estava antes das obras que realizei.
    Se me permite dizer, não sou ingénua e sei como funciona este tipo de questão no tribunal, visto que eu, tenho as provas em minha posse e sei que posso utilizar as mesmas.

    Alexandra

    Isso não vai para Tribunal. O senhorio gastaria vários anos de rendas e Tribunal...
    Veja bem o que diz o contrato. Há casos em que os contratos preveem que existem obras de melhoria a fazer e que estas serão da responsabilidade do inquilino, ficando as benfeitorias, no final, para o senhorio. Em contrapartida, a renda é baixa ou há um período de carência no seu pagamento. No entanto, cada caso é um caso e, no seu caso, tem de ver o que está previsto no seu contrato de arrendamento. Se nada houver em contrário, o senhorio tem direito a que a Alexandra lhe devolva a casa no estado em que a encontrou.
 
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